Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1518405-36.2024.8.26.0562
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria De Oliveira
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- SP - SP), qualificado às fls. 07 (D.N.: 16/11/1986 – 37 anos de idade), pelos fatos delituosos a seguir narrados. Relata o
incluso inquérito policial que no dia 25 de agosto de 2024, por volta das 13h40min., na Avenida Anna Costa, 340 (Hipermercado
Assaí), bairro Vila Matias, nesta cidade de Santos, o denunciado acima qualificado subtraiu, para si, quatro garrafas de azeite
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. marca Gallo avaliadas em R$ 190,00 no total pertencentes ao referido estabelecimento comercial (auto de exibição de fls.
11). Nestas mesmas circunstâncias de tempo e local o denunciado acima qualificado prometeu, por palavra, causar mal
injusto e grave a Andreia Bispo Dos Santos, funcionária do mercado. Segundo foi apurado, no dia dos fatos o denunciado se
dirigiu até o hipermercado e decidiu subtrair itens de seu interior. Ele pegou quatro garrafas de azeite e as escondeu em sua
mochila. O denunciado saiu do mercado sem pagar pelos produtos. A ação, porém, foi visualizada pelo Centro de Fiscalização
e Monitoramento do local. A vítima Andreia seguiu atrás do denunciado e o deteve fora da loja. Abordado, o denunciado se
recusou a restituir os produtos à vítima por ela ser mulher e passou a ameaçá-la, dizendo que iria “bater na cara dela”, “matá-la”,
e “que não gostava de mulher”. Um vigilante do mercado prestou auxílio à abordagem e apreendeu as mercadorias. Guardas
municipais foram acionados e se deslocaram para lá. Encontraram o denunciado já detido e lhe deram voz de prisão em
flagrante. Presenciaram novas ameaças proferidas pelo denunciado a Andreia: “vou dar um soco na tua cara e vou te matar; se
não fosse vocês aqui eu daria uma bomba na cara dela!” (sic). A vítima ofereceu representação para o crime de ameaça. Assim
sendo, o Ministério Público denúncia CLAYTON LUIS CESARIO à Vossa pela prática dos delitos tipificados no artigo 155, caput,
do Código Penal, e no artigo 147, parágrafo primeiro, do Código Penal, em concurso material. Requer a citação do denunciado
e sua intimação para interrogatório, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 394/405 e 498/502 do
Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se no feito até final condenação. “. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 11 de julho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518405-36.2024.8.26.0562 - Controle nº 2024/001749 - PMA
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS CAMARGO DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria De Oliveira
Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS CAMARGO DE
SOUZA, RG 41229425, CPF 457.186.498-12, pai VAGNER SANTOS DE SOUZA, mãe TEREZINHA CAMARGO DE SOUZA,
Nascido/Nascida 16/12/1994, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1518405-36.2024.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de outubro de 2.024, por volta das 10h00, na rua
Doutor Batista Pereira, 55, Macuco, nesta Comarca, LUCAS CAMARGO DE SOUZA (qualificado as fls. 10) , ao tempo dos fatos,
imputável menor de 21 (vinte e um) anos, subtraiu, para si, uma bomba hidráulica para ar-condicionado de navio, pertencentes
à oficina Eletrotécnica Bavemar, conforme o auto de exibição, apreensão e entrega (fls. 09), auto de avaliação (fls. 19) e o relato
de testemunhas. Por ocasião dos fatos, o denunciado subtraiu uma caixa contendo uma bomba hidráulica para ar-condicionado
de navio, que estava acondicionada na caçamba de uma pick-up, estacionada defronte à oficina vítima. Ele fez isso com o fim
de assenhoreamento, deixando o local logo em seguida. A subtração somente foi percebida quando o veículo chegou em São
Paulo/SP, notando-se o extravio de uma das caixas. Revisitando as imagens de suas câmeras de monitoramento, o funcionário
da oficina obteve o registro do momento do furto. Assim foi que, por conta própria, o proprietário do local passou a procurar
nas imediações pelo furtador, que trajava uma camisa do São Paulo Futebol Clube. O denunciado foi localizado e detido pelo
proprietário da loja por volta das 14h30, na rua Doutor Cochrane, altura do numeral, 201, acionando-se a Polícia Militar. O
imputado admitiu a prática delitiva e levou os policiais militares até um ferro-velho situado na rua João Guerra, 91, local em
que a res furtiva foi recuperada. Ele havia vendido o bem como sucata pelo valor de R$ 8,00 (oito reais). A bomba hidráulica
para ar-condicionado foi avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais) (fls. 19).Ante o exposto, o Ministério Público DENUNCIA
à Vossa Excelência LUCAS CAMARGO DE SOUZA como incurso no crime do art. 155, caput, do Código Penal. Requer que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado para apresentar defesa, ouvindo-se as
testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o acusado, obedecendo-se o rito processual ordinário, previsto no artigo 394, §
1°, inciso I, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503976-45.2024.8.26.0536 - controle nº 2024/001753 kpa
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: Yolimar Isabel Quintero Rivas
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente YOLIMAR ISABEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- SP - SP), qualificado às fls. 07 (D.N.: 16/11/1986 – 37 anos de idade), pelos fatos delituosos a seguir narrados. Relata o
incluso inquérito policial que no dia 25 de agosto de 2024, por volta das 13h40min., na Avenida Anna Costa, 340 (Hipermercado
Assaí), bairro Vila Matias, nesta cidade de Santos, o denunciado acima qualificado subtraiu, para si, quatro garrafas de azeite
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. marca Gallo avaliadas em R$ 190,00 no total pertencentes ao referido estabelecimento comercial (auto de exibição de fls.
11). Nestas mesmas circunstâncias de tempo e local o denunciado acima qualificado prometeu, por palavra, causar mal
injusto e grave a Andreia Bispo Dos Santos, funcionária do mercado. Segundo foi apurado, no dia dos fatos o denunciado se
dirigiu até o hipermercado e decidiu subtrair itens de seu interior. Ele pegou quatro garrafas de azeite e as escondeu em sua
mochila. O denunciado saiu do mercado sem pagar pelos produtos. A ação, porém, foi visualizada pelo Centro de Fiscalização
e Monitoramento do local. A vítima Andreia seguiu atrás do denunciado e o deteve fora da loja. Abordado, o denunciado se
recusou a restituir os produtos à vítima por ela ser mulher e passou a ameaçá-la, dizendo que iria “bater na cara dela”, “matá-la”,
e “que não gostava de mulher”. Um vigilante do mercado prestou auxílio à abordagem e apreendeu as mercadorias. Guardas
municipais foram acionados e se deslocaram para lá. Encontraram o denunciado já detido e lhe deram voz de prisão em
flagrante. Presenciaram novas ameaças proferidas pelo denunciado a Andreia: “vou dar um soco na tua cara e vou te matar; se
não fosse vocês aqui eu daria uma bomba na cara dela!” (sic). A vítima ofereceu representação para o crime de ameaça. Assim
sendo, o Ministério Público denúncia CLAYTON LUIS CESARIO à Vossa pela prática dos delitos tipificados no artigo 155, caput,
do Código Penal, e no artigo 147, parágrafo primeiro, do Código Penal, em concurso material. Requer a citação do denunciado
e sua intimação para interrogatório, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 394/405 e 498/502 do
Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se no feito até final condenação. “. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 11 de julho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518405-36.2024.8.26.0562 - Controle nº 2024/001749 - PMA
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS CAMARGO DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria De Oliveira
Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS CAMARGO DE
SOUZA, RG 41229425, CPF 457.186.498-12, pai VAGNER SANTOS DE SOUZA, mãe TEREZINHA CAMARGO DE SOUZA,
Nascido/Nascida 16/12/1994, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1518405-36.2024.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de outubro de 2.024, por volta das 10h00, na rua
Doutor Batista Pereira, 55, Macuco, nesta Comarca, LUCAS CAMARGO DE SOUZA (qualificado as fls. 10) , ao tempo dos fatos,
imputável menor de 21 (vinte e um) anos, subtraiu, para si, uma bomba hidráulica para ar-condicionado de navio, pertencentes
à oficina Eletrotécnica Bavemar, conforme o auto de exibição, apreensão e entrega (fls. 09), auto de avaliação (fls. 19) e o relato
de testemunhas. Por ocasião dos fatos, o denunciado subtraiu uma caixa contendo uma bomba hidráulica para ar-condicionado
de navio, que estava acondicionada na caçamba de uma pick-up, estacionada defronte à oficina vítima. Ele fez isso com o fim
de assenhoreamento, deixando o local logo em seguida. A subtração somente foi percebida quando o veículo chegou em São
Paulo/SP, notando-se o extravio de uma das caixas. Revisitando as imagens de suas câmeras de monitoramento, o funcionário
da oficina obteve o registro do momento do furto. Assim foi que, por conta própria, o proprietário do local passou a procurar
nas imediações pelo furtador, que trajava uma camisa do São Paulo Futebol Clube. O denunciado foi localizado e detido pelo
proprietário da loja por volta das 14h30, na rua Doutor Cochrane, altura do numeral, 201, acionando-se a Polícia Militar. O
imputado admitiu a prática delitiva e levou os policiais militares até um ferro-velho situado na rua João Guerra, 91, local em
que a res furtiva foi recuperada. Ele havia vendido o bem como sucata pelo valor de R$ 8,00 (oito reais). A bomba hidráulica
para ar-condicionado foi avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais) (fls. 19).Ante o exposto, o Ministério Público DENUNCIA
à Vossa Excelência LUCAS CAMARGO DE SOUZA como incurso no crime do art. 155, caput, do Código Penal. Requer que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado para apresentar defesa, ouvindo-se as
testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o acusado, obedecendo-se o rito processual ordinário, previsto no artigo 394, §
1°, inciso I, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503976-45.2024.8.26.0536 - controle nº 2024/001753 kpa
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: Yolimar Isabel Quintero Rivas
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente YOLIMAR ISABEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º