Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1518458-20.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1518458-20.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCIANO
PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47510258, CPF 049.198.765-05, pai ERMIRO PEREIRA
DOS SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S, mãe ANA LUCIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 23/09/1988, de cor Pardo, natural de Jequie, - BA, Outros
Dados: Tel.: (11) 98305-6218 / E-mail: pereiradossantosluciano9@gmail.com, com endereço à Rua Ana Aslan, S/N, Jardim
Amalia, RUA ANA ASLAN, CEP 05892-385, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Posto isso, julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver Luciano Pereira dos
Santos, qualificado nos autos, da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 129, §9º, do Código Penal, com fundamento
no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Por fim, tendo em vista o decreto de absolvição, a não localização da
vítima e o tempo decorrido entre a data dos fatos e a presente, verifico que se faz possível a revogação das medidas protetivas
por não haver indicativos de que a vítima esteja em situação de risco. Assim, oficie-se ao IIRGD. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502931-27.2022.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: VAGNER FERREIRA NOVAES e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VAGNER FERREIRA
NOVAES e outro, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCIANO
PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47510258, CPF 049.198.765-05, pai ERMIRO PEREIRA
DOS SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S, mãe ANA LUCIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 23/09/1988, de cor Pardo, natural de Jequie, - BA, Outros
Dados: Tel.: (11) 98305-6218 / E-mail: pereiradossantosluciano9@gmail.com, com endereço à Rua Ana Aslan, S/N, Jardim
Amalia, RUA ANA ASLAN, CEP 05892-385, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Posto isso, julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver Luciano Pereira dos
Santos, qualificado nos autos, da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 129, §9º, do Código Penal, com fundamento
no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Por fim, tendo em vista o decreto de absolvição, a não localização da
vítima e o tempo decorrido entre a data dos fatos e a presente, verifico que se faz possível a revogação das medidas protetivas
por não haver indicativos de que a vítima esteja em situação de risco. Assim, oficie-se ao IIRGD. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502931-27.2022.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: VAGNER FERREIRA NOVAES e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VAGNER FERREIRA
NOVAES e outro, PROCESSO