Processo ativo

JUSTIÇA PÚBLICA

1518518-56.2023.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 46523456, pai ALEXANDRE DE OLIVEIRA, mãe MARIA
APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 11/01/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2000, de cor Branco, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Ferreiropolis, 7, Bloco 09, apto 43, Jardim Vaz de Lima, RUA FERREIROPOLIS, CEP 05833-120, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1518518-56.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 04 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1508784-18.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: JONATHAN DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JONATHAN DE LIMA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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