Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
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Identificação
Nº Processo: 1518652-69.2022.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ARNALDO MATHIAS SERAPHIM FILHO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARNALDO MATHIAS
SERAPHIM FILHO, Divorciado, EMPRESARIO(A), RG 25017466-2, CPF 14626786880, pai ARNALDO MATHIAS SERAPHIM,
Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida 06/01/1975, com endereço à Rua Jose Debieux, 35, Sala 142, Santana, CEP 02038-030, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147- A “caput” § 1º, II e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1518652-69.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...)
No dia 25 de maio de 2022, em horários diversos, na Rua Doutor Alceu de Campos Rodrigues, 126, Vila Nova Conceição, nesta
comarca de São Paulo/SP, ARNALDO MATHIAS SERAPHIM FILHO, qualificado às fls. 28/29, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, por razões da condição de sexo feminino
perseguiu reiteradamente a vítima V.P.D.S., sua ex-esposa, ameaçando-lhe a integridade psicológica, restringindo-lhe a
capacidade de locomoção, invadindo e perturbando a sua esfera de liberdade e privacidade. Consta ainda que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e de lugar, ARNALDO MATHIAS SERAPHIM FILHO, qualificado às fls. 28/29, ameaçou,por escrito,
causar mal injusto e grave à vítima R.D.F.O. (...) É dos autos que ao tomar conhecimento do novo relacionamento de V., o
denunciado passou a perturbá-la e importuná-la, tanto pessoalmente quanto por mensagens e ligações. Consta que, na data
dos fatos, por volta das 15h00, ARNALDO passou a telefonar incessantemente para o local de trabalho da vítima, dizendo aos
funcionários do Hospital Vila Nova Star, entre eles a testemunha J., que V. não prestava e que iria perder o emprego.
Além disso, ameaçou postar vídeos da ofendida. Não satisfeito, o denunciado encaminhou diversas mensagens de texto,
exigindo o término do relacionamento entre V. e R. (...) Consta ainda que, nas ligações, ARNALDO dizia que iria prejudicar R.
no seu emprego no mesmo hospital e que só iria parar de fazer ligações quando ele fosse demitido. Além disso, ARNALDO
encaminhou mensagens a R. por meio de redes sociais, no intuito de confrontá-lo em razão do namoro com V. (...) As vítimas
ofertaram representação (fls. 18/19). Assim agindo, o denunciado ARNALDO MATHIAS SERAPHIM FILHO infringiu os artigos
147- A c.c §1º, inciso II; e artigo 147, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com observância da Lei n° 11.340/06, razão
pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo
394, §1º, II, do Código de Processo Penal, com a oitiva das pessoas a seguir listadas, até final julgamento e condenação, com
a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1531736-45.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL DIMAS DE SIQUEIRA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL DIMAS DE
SIQUEIRA, Solteiro, OUTROS, mãe MARIA DE LOURDES DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida 09/08/1973, com endereço à Rua
Sao Caetano, 820, Luz, CEP 01104-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não abido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531736-45.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial que, no dia 19 de setembro de 2019, em horário incerto, mas por volta das 1h30min e 2h, na Rua Do
Bucolismo, 110, Brás, nesta cidade e comarca da Capital, MANOEL DIMAS DE SI-QUEIRA, qualificado às fls. 04, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima
E.B.S.S., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 66/67.
Segundo o apurado, o denunciado é genitor da vítima, veio a São Paulo à procura de emprego e passou a residir com ela. Na
data dos fatos, ele chegou à residência dela embriagado e passou a ameaçá-la de morte e a ofendê-la, dizendo: ?vou te matar?,
?não vou mexer em você, não. Não vou mexer na sua bu.?”, ?demônio”. Ato contínuo, o denunciado a agrediu, vindo a agarrá-la
pelos braços e a arremessá-la ao chão, momento em que a testemunha G. interveio para socorrê-la. Agindo da forma narrada,
o denunciado causou na vítima, as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls.
66/67, consistentes em: ?Equimoses violáceas em joelho direito e braço direito?. Ante o exposto, denuncio MANOEL DIMAS
DE SIQUEIRA como incurso no artigo 129, §9°, c.c o artigo 61, inciso II, ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, uma vez
recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito ordinário
e ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero do CNJ. Requeiro, ainda, seja fixado, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,
por arbitramento, indenização mínima em razão dos danos morais experimentados pela vítima, sobretudo se considerando o
decidido no REsp 1675874/MS ? acórdão paradigma, tendo em vista tratar-se de recurso especial submetido ao rito dos recursos
repetitivos, consoante o art. 1.036 do CPC - no sentido de que é presumido o dano de natureza extrapatrimonial decorrente de
violência doméstica.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1550469-20.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ARNALDO MATHIAS SERAPHIM FILHO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARNALDO MATHIAS
SERAPHIM FILHO, Divorciado, EMPRESARIO(A), RG 25017466-2, CPF 14626786880, pai ARNALDO MATHIAS SERAPHIM,
Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida 06/01/1975, com endereço à Rua Jose Debieux, 35, Sala 142, Santana, CEP 02038-030, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147- A “caput” § 1º, II e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1518652-69.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...)
No dia 25 de maio de 2022, em horários diversos, na Rua Doutor Alceu de Campos Rodrigues, 126, Vila Nova Conceição, nesta
comarca de São Paulo/SP, ARNALDO MATHIAS SERAPHIM FILHO, qualificado às fls. 28/29, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, por razões da condição de sexo feminino
perseguiu reiteradamente a vítima V.P.D.S., sua ex-esposa, ameaçando-lhe a integridade psicológica, restringindo-lhe a
capacidade de locomoção, invadindo e perturbando a sua esfera de liberdade e privacidade. Consta ainda que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e de lugar, ARNALDO MATHIAS SERAPHIM FILHO, qualificado às fls. 28/29, ameaçou,por escrito,
causar mal injusto e grave à vítima R.D.F.O. (...) É dos autos que ao tomar conhecimento do novo relacionamento de V., o
denunciado passou a perturbá-la e importuná-la, tanto pessoalmente quanto por mensagens e ligações. Consta que, na data
dos fatos, por volta das 15h00, ARNALDO passou a telefonar incessantemente para o local de trabalho da vítima, dizendo aos
funcionários do Hospital Vila Nova Star, entre eles a testemunha J., que V. não prestava e que iria perder o emprego.
Além disso, ameaçou postar vídeos da ofendida. Não satisfeito, o denunciado encaminhou diversas mensagens de texto,
exigindo o término do relacionamento entre V. e R. (...) Consta ainda que, nas ligações, ARNALDO dizia que iria prejudicar R.
no seu emprego no mesmo hospital e que só iria parar de fazer ligações quando ele fosse demitido. Além disso, ARNALDO
encaminhou mensagens a R. por meio de redes sociais, no intuito de confrontá-lo em razão do namoro com V. (...) As vítimas
ofertaram representação (fls. 18/19). Assim agindo, o denunciado ARNALDO MATHIAS SERAPHIM FILHO infringiu os artigos
147- A c.c §1º, inciso II; e artigo 147, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com observância da Lei n° 11.340/06, razão
pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo
394, §1º, II, do Código de Processo Penal, com a oitiva das pessoas a seguir listadas, até final julgamento e condenação, com
a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1531736-45.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL DIMAS DE SIQUEIRA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL DIMAS DE
SIQUEIRA, Solteiro, OUTROS, mãe MARIA DE LOURDES DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida 09/08/1973, com endereço à Rua
Sao Caetano, 820, Luz, CEP 01104-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não abido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531736-45.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial que, no dia 19 de setembro de 2019, em horário incerto, mas por volta das 1h30min e 2h, na Rua Do
Bucolismo, 110, Brás, nesta cidade e comarca da Capital, MANOEL DIMAS DE SI-QUEIRA, qualificado às fls. 04, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima
E.B.S.S., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 66/67.
Segundo o apurado, o denunciado é genitor da vítima, veio a São Paulo à procura de emprego e passou a residir com ela. Na
data dos fatos, ele chegou à residência dela embriagado e passou a ameaçá-la de morte e a ofendê-la, dizendo: ?vou te matar?,
?não vou mexer em você, não. Não vou mexer na sua bu.?”, ?demônio”. Ato contínuo, o denunciado a agrediu, vindo a agarrá-la
pelos braços e a arremessá-la ao chão, momento em que a testemunha G. interveio para socorrê-la. Agindo da forma narrada,
o denunciado causou na vítima, as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls.
66/67, consistentes em: ?Equimoses violáceas em joelho direito e braço direito?. Ante o exposto, denuncio MANOEL DIMAS
DE SIQUEIRA como incurso no artigo 129, §9°, c.c o artigo 61, inciso II, ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, uma vez
recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito ordinário
e ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero do CNJ. Requeiro, ainda, seja fixado, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,
por arbitramento, indenização mínima em razão dos danos morais experimentados pela vítima, sobretudo se considerando o
decidido no REsp 1675874/MS ? acórdão paradigma, tendo em vista tratar-se de recurso especial submetido ao rito dos recursos
repetitivos, consoante o art. 1.036 do CPC - no sentido de que é presumido o dano de natureza extrapatrimonial decorrente de
violência doméstica.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1550469-20.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º