Processo ativo

Justiça Pública

1518879-93.2022.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SOUZA, mãe MARIA MADALENA GODOI DA SILVA, Nascido/Nascida 06/01/1993, de cor Ignorada, com endereço à Rua Pedro
de Castro Pereira Quadra, 821, Pousada da Esperanca I, CEP 17022-097, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”
do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518879-93.2022.8.26.0071, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que o
denunciado, no dia 12 de julho de 2022, por volta das 06h37, na Rua Antônio Hojas, 227, Jardim Helena, nesta cidade, ameaçou
a vítima T.P.M., 27 anos, sua ex-namorada, por escrito, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta também que o denunciado, na
mesma oportunidade, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência à vítima T.P.M.. O denunciado e
a vítima mantinham relacionamento amoroso. Por não estar conseguindo contato coma vítima, o denunciado enviou mensagem
para a mãe dela, dizendo que iria até seu trabalho, com conteúdo ameaçador (fls. 16). A mãe da vítima confirmou tais fatos
(fls. 65). Assim agindo o denunciado descumpriu medida protetiva, vez que entre as proibições estabelecidas, estava a de não
entrar em contato com familiares da ofendida, por qualquer meio de comunicação (fls. 10). O denunciado já havia ameaçado
a ofendida com faca, dizendo que ia matá-la. O formulário de agressões de violência doméstica indica histórico de violência
física, psicológica e sexual (fls. 17/18). O denunciado foi intimado, mas não compareceu. Ele tem vários registros de ameaças
cometidos em âmbito de violência doméstica. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, JHONYS JOSE SILVA
SOUZA, como incurso às penas do artigo 147 do Código Penal e artigo 24-A da Lei 11.340/2006. Ameaça Art. 147 CP - Ameaçar
alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de
um a seis meses, ou multa. Descumprimento de medida protetiva de urgência Art. 24-A LMP. Descumprir decisão judicial que
defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Pena ? detenção, de 3 (três)
meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Requer, uma vez recebida esta, que se instaure o devido processo,
citando-o, ouvindo-se, oportunamente a vítima, interrogando-o, ao final, tudo nos termos do rito sumário do Código de Processo
Penal, até final decisão. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1519989-30.2022.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: ARNALDO MARQUES DE AGUIAR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ARNALDO MARQUES DE AGUIAR, Solteiro, RG 36166922, CPF 31796252875, pai
BENEDITO MARQUES DE AGUIAR, mãe ELIDIA SARAIVA MARQUES, Nascido/Nascida 22/02/1978, de cor Pardo, com
endereço à Alameda Opala, 1-56, (14) 99761-4866, Parque Santa Edwiges, CEP 17067-300, Bauru - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1519989-30.2022.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no dia 15 de outubro de 2022, às 21h, na Rua Júlia Constantino Guedes, nº
01-76, Núcleo Habitacional Edson Francisco da Silva, nesta cidade e Comarca, ARNALDO MARQUES DE AGUIAR, qualificado
a fls. 08, 29/53, 56/60 e 84/109, praticou vias de fato, bem como, ameaçou sua companheira S.C.S., por palavras, de causar-
lhe mal injusto e grave, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06.
Ao que se apurou, na ocasião dos fatos, após desentendimento entre as partes devido a questões financeiras, Arnaldo praticou
vias de fato contra S., puxando seu cabelo com força, rasgando suas vestes e arrastando-a pelo chão. Ato contínuo, ameaçou
a vítima, dizendo ?você vai dançar? e ?você vai se ferrar sozinha? (fls. 03/07). Ocorre que os desentendimentos aconteciam
porque muitas vezes é a vítima a única responsável pelo pagamento das despesas da residência. Além disso, autor Arnaldo
sempre foi violento em relação à vítima que tem sofrido agressões físicas, verbais e psicológicas durante o relacionamento.
No dia dos fatos, após nova discussão entre as partes por motivo financeiro, o autor voltou a agredir e ameaçar a vítima.
A vítima representou contra Arnaldo a fls. 05. postulando medidas protetivas de urgência (fls. 11), as quais foram deferidas
no procedimento 1501282-94.2022.8.26.0594. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, ARNALDO MARQUES DE
AGUIAR, como incurso no art. 147, caput, combinado com o artigo 61, II, ?f?, ambos do Código Penal, bem como no art. 21 da
Lei das Contravenções Penais. Requeiro, seja designada audiência, citando-se após o recebimento desta, com vistas à regular
ação penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se para tanto
as pessoas abaixo arroladas.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504922-88.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO TRAGUETA FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:18
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