Processo ativo

Justiça Pública

1519183-95.2023.8.26.0576
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1519183-95.2023.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL DE OLIVEIRA GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA
CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RAFAEL DE OLIVEIRA GOMES, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Telefonia, RG
48681632, CPF 395.615.438-00, pai AGNALDO GOMES, mãe MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES, Nascido/Nascida
22/08/1991, de cor Branco, com endereço à Rua Visconde do Rio Branco, 1131, ou nº 1209, Vila Orestes, CEP 19806-072, Assis
- SP, Fone 997936664. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, o
pedido feito na presente ação é PROCEDENTE para CONDENAR o réu RAFAEL DE OLIVEIRA GOMES como incurso nas
sanções do artigo 302, § 3º, da Lei nº 9.503/97, às penas de 7 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e suspensão da
habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 anos. Não havendo motivos para a prisão preventiva, permito o apelo
em liberdade. Condeno-o ainda no pagamento das custas, no valor de 100 UFESPs, observando-se, contudo, a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 170, item 3).Por fim, após o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se à
Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do réu (art. 15, inciso III, da Constituição Federal). Em seguida, o(a) Defensor
do acusado(a) manifestou interesse em RECORRER DA SENTENÇA. Pelo(a) MM Juiz(a) foi dito que recebia o recurso. Abra-
se vista à Defensoria Pública, para o oferecimento das razões de recurso, no prazo legal. Expeça-se o necessário, inclusive
guia de recolhimento provisória, se o caso, procedendo a devida alteração de competência junto ao Portal BNMP, conforme
Comunicado CG nº 328/2023, caso necessário. Publicada em audiência, intime-se o acusado da sentença por edital, saem os
presentes intimados. Cumpra-se, oportunamente. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 0013699-86.2017.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Kelly Regiane Queiroz
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina
Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) KELLY REGIANE QUEIROZ, Brasileira, Solteira, Nutricionista, RG 2.501.183/MT, CPF
411.409.468-70, pai Antônio Queiroz Maia, mãe Neusa Ramos Silva, Nascido/Nascida 14/05/1976, de cor Branco, natural de
Três Lagoas - MS, Outros Dados: cel.: 17 99129-0590 / 99215-1480, com endereço à Rua Botucatu, 221, Vila Clementino, CEP
04023-060, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a ação
penal para condenar a ré KELLY REGIANE QUEIROZ como incursa no artigo 304, c.c art. 297, ambos do Código Penal, à pena
de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo. Recurso em
liberdade. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução. Deixo de condenar a ré ao pagamento de indenização a K.Q.C,
nos moldes do no art. 387, IV, do CPP, tendo em vista que a testemunha informou em juízo não saber o valor do prejuízo sofrido.
Custas do processo pela ré, observando-se eventual concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Ciência ao
MP. P.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1500878-46.2025.8.26.0559
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ FERNANDO MORAES ESTEVAM
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dra. LUCIANA
CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ FERNANDO MORAES ESTEVAM, Ignorado, Desempregado, RG 32582274, CPF
233.553.588-94, pai JOSÉ ESTEVAM FILHO, mãe MARIA INES MORAES, Nascido/Nascida 07/04/1981, de cor Branco, com
endereço à RUA FELICIO PEROZO, 273, BAIRRO MORADA DO SOL, CEP 16350-000, Barbosa - SP, por infração ao artigo:
Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500878-46.2025.8.26.0559, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 15 de abril de 2025, por volta das 12h20min, no
Supermercado Porecatu, situado na Avenida Antônio Antunes Júnior, nº 4345, Parque Residencial Dom Lafaiete Libânio, nesta
cidade e comarca de São José do Rio Preto-SP, o denunciado SUBTRAIU, PARA SI, COISA ALHEIA MÓVEL consistente em
dois pares de chinelo havaianas, uma faca de serra da marca Tramontina,três barras de chocolate prestígio e um pote de
sorvete (auto de exibição, apreensão e entrega às fls. 16, imagens às fls. 17/19 e foto às fls. 70), avaliados em R$ 192,05 (nota
fiscal às fls. 20), pertencentes ao Supermercado Porecatu, representado por RODRIGO ZECKI DOS SANTOS. Conforme restou
apurado, no dia acima mencionado, o denunciado adentrou no estabelecimento vítima, pegou os bens já descritos, colocou-os
sob suas vestes, e saiu do local sem passar pelo caixa e efetuar o pagamento. Dentre os bens subtraídos, observa-se pelas
imagens de fls. 17/19, que um dos pares de chinelo o denunciado saiu do local calçando-o, pois o trocou por seu chinelo velho.
Observo ainda que houve o consumo de um sorvete e de um refrigerante dentro do supermercado, sem o efetivo pagamento. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:26
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