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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
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Identificação
Nº Processo: 1519322-78.2020.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Justiça (CNJ). Pugno, outrossim, pela fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos morais
causados pela infração, não inferior a 02 (dois) salários-mínimos, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos
do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1519322-78.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ODAIR JOSE DE JESUS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR JOSE DE JESUS,
(Alcunha: PRIÁ), Divorciado, Ajudante de Pedreiro, RG 63494378, pai WILSON DE JESUS, mãe CLEUSA MARIA BASILIO DE
JESUS, Nascido/Nascida 08/07/1978, com endereço à Avenida Carlos Barbosa Santos, 380, Jardim Sao Pedro (zona Sul),
CEP 04852-320, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I § 9º § 10º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1519322-78.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de abril de 2020,
às 05h30, na Rua Marajó, 157, Brás nesta cidade e comarca da Capital, ODAIR JOSE DE JESUS, qualificado às fls. 04,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal
da vítima R.M.D.S., mulher grávida, causando as lesões corporais de natureza grave, conforme fotografia às fls. 23 e descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 136/138. Segundo o apurado, a vítima e o denunciado convive-ram em união
estável durante quatro meses, sendo que na ocasião do ocorrido ela estava grávida de três meses e meio. Na data dos fatos, o
denunciado, durante uma discus-são com a vítima, passou a agredi-la com uma barra de ferro, golpeando-a no braço, de forma
que fraturou o braço esquerdo dela. Em razão das agressões praticadas pelo denunciado, a vítima sofreu as lesões corporais de
natureza grave descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 136/138 consistente em ?FRATURA DIAFISÁRIA DA ULNA
(OSSO DO ANTEBRAÇO) ESQUERDO?. Ante o exposto, denuncio ODAIR JOSE DE JESUS como incurso no artigo 129, §10,
c.c §9º e §1º, inciso I, do Código Penal. Requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de
defesa escrita no prazo legal,prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada,
tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Requeiro, ainda, seja fixado, nos
termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por arbitramento, indenização mínima em razão dos danos
morais experimentados pela vítima, sobretudo se considerando o decidido no REsp 1675874/MS ? acórdão paradigma, tendo
em vista tratar-se de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, consoante o art. 1.036 do CPC - no sentido
de que é presumido o dano de natureza extrapatrimonial decorrente de violência doméstica. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1535970-02.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: PATRICK GRACIA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRICK GRACIA,
União Estável, Vendedor, CPF 702.888.212-89, mãe MONIQUE RAYMOND, Nascido/Nascida 07/01/1991, com endereço à Rua
Raimundo Irineu Serra, S/N, Irineu Serra, CEP
69922-200, Rio Branco - AC, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1535970-02.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial que, no dia 13 de outubro de 2024, às 19h, na Rua Dona Ana Neri, 1250, Cambuci, nesta cidade e
comar-ca da Capital, PATRICK GRACIA, qualificado às fls. 03, prevalecendo-se de rela-ções domésticas e familiares, na forma
da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima F.P., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve
descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 42/43 e fotografadas às fls. 11/12. Segundo o apurado, o denunciado
e a vítima mantiveram união estável por três anos. Possuem um filho dessa relação. Na data dos fatos, o denunciado agrediu
fisicamente a vítima com socos e chutes em seu rosto e quadril. Em razão das agressões praticadas pelo denunciado, a
vítima sofreu as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 42/43 consistente
em ?Equimose arroxeada mal delimitada em região zigomática esquerda. Equimoses arroxeadas em flanco esquerdo. Refere
dor a movimentação do tronco?.Ante o exposto, denuncio PATRICK GRACIA como incurso no artigo 129, §13, do Código
Penal. Requeiro que, uma vez recebida eautuada esta, seja ele citado para apresentação de defesa escrita no prazo legal,
prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e a testemunha abaixo arrolada, tudo em
conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Requeiro, ainda, seja fixado, nos termos
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por arbitramento, indenização mínima em razão dos danos morais
experimentados pela vítima, sobretudo se considerando o decidido no REsp 1675874/MS ? acórdão paradigma, tendo em vista
tratar-se de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, consoante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Justiça (CNJ). Pugno, outrossim, pela fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos morais
causados pela infração, não inferior a 02 (dois) salários-mínimos, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos
do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1519322-78.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ODAIR JOSE DE JESUS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR JOSE DE JESUS,
(Alcunha: PRIÁ), Divorciado, Ajudante de Pedreiro, RG 63494378, pai WILSON DE JESUS, mãe CLEUSA MARIA BASILIO DE
JESUS, Nascido/Nascida 08/07/1978, com endereço à Avenida Carlos Barbosa Santos, 380, Jardim Sao Pedro (zona Sul),
CEP 04852-320, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I § 9º § 10º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1519322-78.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de abril de 2020,
às 05h30, na Rua Marajó, 157, Brás nesta cidade e comarca da Capital, ODAIR JOSE DE JESUS, qualificado às fls. 04,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal
da vítima R.M.D.S., mulher grávida, causando as lesões corporais de natureza grave, conforme fotografia às fls. 23 e descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 136/138. Segundo o apurado, a vítima e o denunciado convive-ram em união
estável durante quatro meses, sendo que na ocasião do ocorrido ela estava grávida de três meses e meio. Na data dos fatos, o
denunciado, durante uma discus-são com a vítima, passou a agredi-la com uma barra de ferro, golpeando-a no braço, de forma
que fraturou o braço esquerdo dela. Em razão das agressões praticadas pelo denunciado, a vítima sofreu as lesões corporais de
natureza grave descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 136/138 consistente em ?FRATURA DIAFISÁRIA DA ULNA
(OSSO DO ANTEBRAÇO) ESQUERDO?. Ante o exposto, denuncio ODAIR JOSE DE JESUS como incurso no artigo 129, §10,
c.c §9º e §1º, inciso I, do Código Penal. Requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de
defesa escrita no prazo legal,prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada,
tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Requeiro, ainda, seja fixado, nos
termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por arbitramento, indenização mínima em razão dos danos
morais experimentados pela vítima, sobretudo se considerando o decidido no REsp 1675874/MS ? acórdão paradigma, tendo
em vista tratar-se de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, consoante o art. 1.036 do CPC - no sentido
de que é presumido o dano de natureza extrapatrimonial decorrente de violência doméstica. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1535970-02.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: PATRICK GRACIA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRICK GRACIA,
União Estável, Vendedor, CPF 702.888.212-89, mãe MONIQUE RAYMOND, Nascido/Nascida 07/01/1991, com endereço à Rua
Raimundo Irineu Serra, S/N, Irineu Serra, CEP
69922-200, Rio Branco - AC, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1535970-02.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial que, no dia 13 de outubro de 2024, às 19h, na Rua Dona Ana Neri, 1250, Cambuci, nesta cidade e
comar-ca da Capital, PATRICK GRACIA, qualificado às fls. 03, prevalecendo-se de rela-ções domésticas e familiares, na forma
da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima F.P., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve
descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 42/43 e fotografadas às fls. 11/12. Segundo o apurado, o denunciado
e a vítima mantiveram união estável por três anos. Possuem um filho dessa relação. Na data dos fatos, o denunciado agrediu
fisicamente a vítima com socos e chutes em seu rosto e quadril. Em razão das agressões praticadas pelo denunciado, a
vítima sofreu as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 42/43 consistente
em ?Equimose arroxeada mal delimitada em região zigomática esquerda. Equimoses arroxeadas em flanco esquerdo. Refere
dor a movimentação do tronco?.Ante o exposto, denuncio PATRICK GRACIA como incurso no artigo 129, §13, do Código
Penal. Requeiro que, uma vez recebida eautuada esta, seja ele citado para apresentação de defesa escrita no prazo legal,
prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e a testemunha abaixo arrolada, tudo em
conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Requeiro, ainda, seja fixado, nos termos
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por arbitramento, indenização mínima em razão dos danos morais
experimentados pela vítima, sobretudo se considerando o decidido no REsp 1675874/MS ? acórdão paradigma, tendo em vista
tratar-se de recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, consoante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º