Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1519402-51.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Jari Bernardon, Jeova Lopes e Dami *** de Jari Bernardon, Jeova Lopes e Damião Reis dos Santos, sabendo-os serem
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1519402-51.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELKIS
PEREIRA DA SILVA, (Outros nomes: RG: 4200168 - PA), Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 81048008, CPF 976.936.181-
04, pai LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA, mãe VERA LUCIA PE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 04/06/1982, de cor
Pardo, natural de Conceicao do Araguaia, - PA, Outros Dados: Tel: (62) 98285-9400, com endereço à Praça dos Colibris, 1,
QUADRA 21, LOTE 3, CASA 3, Setor Morada dos Passaros, CEP 00074-953, Aparecida de Goiania - GO. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Desta forma, com respeito aos fundamentos expostos pelo Ministério
Público, faço consignar a digitalização correta quanto à dosimetria da pena, da seguinte forma ? Atenta às diretrizes do artigo
59 do Código Penal fixo a pena base em 04 anos de reclusão e 20 dias multa fixado o valor unitário do dia multa em 02 salários-
mínimos vigentes na data de seu recolhimento, ratificada aquela consignada nas folhas 317 a 318 (embargos de declaração).” e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1527121-07.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: COSMO GABRIEL ANDRADE MENEZES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente STEFANNY DA SILVA,
RG 50684009, CPF 083.922.633-08, pai ANTONIO SIMÃO DA SILVA, mãe MARIA DA PAZ COELHO SIMÃO DA SILVA, Nascido/
Nascida 12/03/2000, Outros Dados: Celular: (11) 952797305, com endereço à RUA LUIS SANTOS RIBEIRO, 23, Quixelo, CEP
63515-000, Quixelo - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (três vezes) e Art. 171 “caput” (quatro mil e quatrocentos
e trinta e seis vezes), 69 “caput”, 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527121-07.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de
inquérito policial, em dias incertos, entre 15 de outubro de 2021
e 26 de abril de 2022, nesta Capital, COSMO GABRIEL ANDRADE MENZES, qualificado a fls. 11, ISAAC ALVES LIMA,
qualificado a fls. 12, e STEFANNY DA SILVA, qua-lificados a fls. 13, agindo em concurso e com unidade de desígnios e propósitos,
adquiriram, receberam e de qualquer forma utilizaram, em proveito próprio, três cartões magnéticos de bilhete único especial
? Pessoa com deficiência, emitidos em nome de Jari Bernardon, Jeova Lopes e Damião Reis dos Santos, sabendo-os serem
produtos de crime. Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em diversas datas, no período entre novembro de 2021 e
abril de 2022, nesta Capital, COSMO GABRIEL ANDRADE MENZES, qualificado a fls. 11, ISAAC ALVES LIMA, qualificado a fls.
12, e STEFANNY DA SILVA, qualificados a fls. 13, agindo em concurso, previamente ajustados e com identidade de propósitos,
obtiveram, para si e para outrem, por 4.436 (quatro mil, quatro-centas e trinta e seis vezes), vantagens ilícitas, em prejuízo da
empresa SPTrans - São Paulo Transportes S/A, mediante meio fraudulento” A ré foi denunciada como incursa, por 03 (três)
vezes,no artigo 180, caput, e também como incursos, por 4.436 (quatro mil, quatrocentas e trinta e seis vezes) vezes,
no artigo 171, ?caput?, estes delitos na forma do artigo 71 (crime continuado), e todos nos termos do artigo 69, (concurso
material), todos do Código Penal” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELKIS
PEREIRA DA SILVA, (Outros nomes: RG: 4200168 - PA), Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 81048008, CPF 976.936.181-
04, pai LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA, mãe VERA LUCIA PE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REIRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 04/06/1982, de cor
Pardo, natural de Conceicao do Araguaia, - PA, Outros Dados: Tel: (62) 98285-9400, com endereço à Praça dos Colibris, 1,
QUADRA 21, LOTE 3, CASA 3, Setor Morada dos Passaros, CEP 00074-953, Aparecida de Goiania - GO. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Desta forma, com respeito aos fundamentos expostos pelo Ministério
Público, faço consignar a digitalização correta quanto à dosimetria da pena, da seguinte forma ? Atenta às diretrizes do artigo
59 do Código Penal fixo a pena base em 04 anos de reclusão e 20 dias multa fixado o valor unitário do dia multa em 02 salários-
mínimos vigentes na data de seu recolhimento, ratificada aquela consignada nas folhas 317 a 318 (embargos de declaração).” e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1527121-07.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: COSMO GABRIEL ANDRADE MENEZES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente STEFANNY DA SILVA,
RG 50684009, CPF 083.922.633-08, pai ANTONIO SIMÃO DA SILVA, mãe MARIA DA PAZ COELHO SIMÃO DA SILVA, Nascido/
Nascida 12/03/2000, Outros Dados: Celular: (11) 952797305, com endereço à RUA LUIS SANTOS RIBEIRO, 23, Quixelo, CEP
63515-000, Quixelo - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (três vezes) e Art. 171 “caput” (quatro mil e quatrocentos
e trinta e seis vezes), 69 “caput”, 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527121-07.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de
inquérito policial, em dias incertos, entre 15 de outubro de 2021
e 26 de abril de 2022, nesta Capital, COSMO GABRIEL ANDRADE MENZES, qualificado a fls. 11, ISAAC ALVES LIMA,
qualificado a fls. 12, e STEFANNY DA SILVA, qua-lificados a fls. 13, agindo em concurso e com unidade de desígnios e propósitos,
adquiriram, receberam e de qualquer forma utilizaram, em proveito próprio, três cartões magnéticos de bilhete único especial
? Pessoa com deficiência, emitidos em nome de Jari Bernardon, Jeova Lopes e Damião Reis dos Santos, sabendo-os serem
produtos de crime. Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em diversas datas, no período entre novembro de 2021 e
abril de 2022, nesta Capital, COSMO GABRIEL ANDRADE MENZES, qualificado a fls. 11, ISAAC ALVES LIMA, qualificado a fls.
12, e STEFANNY DA SILVA, qualificados a fls. 13, agindo em concurso, previamente ajustados e com identidade de propósitos,
obtiveram, para si e para outrem, por 4.436 (quatro mil, quatro-centas e trinta e seis vezes), vantagens ilícitas, em prejuízo da
empresa SPTrans - São Paulo Transportes S/A, mediante meio fraudulento” A ré foi denunciada como incursa, por 03 (três)
vezes,no artigo 180, caput, e também como incursos, por 4.436 (quatro mil, quatrocentas e trinta e seis vezes) vezes,
no artigo 171, ?caput?, estes delitos na forma do artigo 71 (crime continuado), e todos nos termos do artigo 69, (concurso
material), todos do Código Penal” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º