Processo ativo

Justiça Pública

1519646-34.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: HUGO DERLIS ARMOA GODOY
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO DERLIS ARMOA
GODOY, Paraguaio, Solteiro, COSTUREIRO(A), CPF 244.352.98 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8-64, mãe TERESA ARMOA GODOY, Nascido/Nascida
08/08/1999, Outros Dados: (11) 911396902; (11) 998252900; JONAS2K24@GMAIL.COM., com endereço à Rua Benjamin
Constant, 170, APTO 142, Se, CEP 01005-000, São Paulo - SP, Fone (11) 998863628, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519646-34.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, porém entre os
dias 30 de abril e 27 de junho de 2021, em local ainda desconhecido nesta Comarca e Capital, HUGO DERLIS ARMOA GODOY,
qualificado às fls. 11/12 e fotografado a fls. 13, adquiriu, recebeu e transportou, em proveito próprio, o aparelho celular da marca
Samsung, avaliado em R$ 700,00 (cf. autos de exibição, apreensão, entrega e avaliação de fls. 14/17), sabendo que se tratava
de produto de crime precedente, em prejuízo da vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1517527-51.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Beneficiado - Art. 28-A CPP: CÉLIO JOSÉ SODRÉ
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CÉLIO JOSÉ SODRÉ,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:03
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