Processo ativo

Justiça Pública

1519686-64.2021.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do sentenciado no rol dos culpados, expedind *** do sentenciado no rol dos culpados, expedindo-se certidão de multa. Isento-os, por fim,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1519686-64.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) 1) Réu: MAYARA
EMILLY BERQUIORIO SILVA, (Outros nomes: EMILLY MAYARA BEZERRA DA SILVA), Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, pai
SIDNEY DE OLIVEIRA, mãe SANDRA REGINA BERQUIORIO, Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida em 01/05/1998, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à Rua Elis Regina, 165, ap.242, Parque Renato Maia, CEP 07114-190, Guarulhos SP e
2) Réu: LEONARDO AMARO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Polidor de Veículos, RG 37475890, pai AMARO ANTONIO DA
SILVA, mãe CICERA MARIA DE LIMA, Nascido/Nascida em 30/04/1982, de cor Branco, natural de Maceio, - AL, com endereço
à
Avenida Nossa Senhora do Loreto, 559, CASA 02, Vila Medeiros, CEP 02219-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
penal, para CONDENAR os réus LEONARDO AMARO DA SILVA, qualificado às págs. 19 e 24 e MAYARA EMILLY BERQUIORIO
SILVA, qualificada às págs. 20 e 23, às penas de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no
art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, aplicado o privilégio previsto no § 2º, do referido artigo. Em vista da primariedade e da pena
exclusivamente de multa fixada, se insatisfeitos com a presente decisão, poderão apelar em liberdade. Transitada em julgado
a presente decisão, lancem o nome do sentenciado no rol dos culpados, expedindo-se certidão de multa. Isento-os, por fim,
do pagamento da taxa judiciária, por presumir sua miserabilidade jurídica, não havendo elementos nos autos que indiquem o
contrário, sendo inclusive assistidos pela Defensoria Pública. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
Registre-se. Comunique-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1542024-81.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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