Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1519789-66.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Paulo, aos 06 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Processo Digital nº: 1519789-66.2024.8.26.0228 1
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: José Cícero de Sobral
O(A) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. C. DE S., Ignorado, RG
39248492, CPF 065.796.144-20, de cor Ignorada, Outros Dados:
9.8425-5628/9.5464-0190/9.8691-4768/9.6940-6837, com endereço à Rua Terra Roxa, 196, cs 02, Cidade Mae do Ceu,
CEP 03305-010, São Paulo - SP, Fone 9.3453-5737 , que atualmente encontra(m)-se, o(s) averiguado(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 1519789-
66.2024.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública contra o averiguado J. C. DE S., tendo cometido o crime em data de
17/08/2024. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias que vai publicado e
afixado na forma da lei, pelo qual fica o averiguado devidamente INTIMADO da R.Decisão que proferiu:
“Assim, CONCEDO à vítima as medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO ao ofensor:
(a) afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer
seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento da Polícia Militar, devendo a vítima ser reconduzida ao respectivo
domicílio, após o afastamento do agressor do lar (art. 23, II, Lei nº 11.340/06). (b) nada obstante a ausência de pedido neste
sentido, objetivando assegurar a efetividade da medida de afastamento do lar conjugal, imponho ainda ao requerido a proibição
de se aproximar (a menos de 300 metros) da
vítima; INTIME-SE a vítima, por aplicativo “Whatsapp”, nos termos do Comunicado CG nº 262/2020 e Provimento nº
30/2020, a qual deverá ser cientificada da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que pessoas que tenham medidas
protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190, em casos de risco à integridade física ou à própria vida. Para usar
o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App Store. Depois é necessário
um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone celular que possua o sistema
operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play e App Store ou do site https://
juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser
cadastradas. Poderá ainda baixar oaplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra
mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento
e denúncia. Poderá também, baixar oaplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre os direitos da
mulher e funcionamento da rede de apoio. INTIME-SE o representado. O ofensor deverá ser advertido de que o descumprimento
das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/06 e do artigo
313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como eventual instauração de inquérito policial para apuração da prática do
crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. CADASTREM-SE os eventos correspondentes às medidas protetivas ora
deferidas no histórico de partes, conforme o Comunicado Conjunto nº 482/2019. COMUNIQUE-SE o deferimento das medidas
ao IIRGD, nos termos do comunicado CG nº 882/2015. Saem intimados e cientes os representantes do Ministério Público e da
Defensoria Pública presentes nesta sala de plantão judiciário, dispensando-se a assinatura física. Serve a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito, especialmente requisição de força policial, desde
que estritamente necessária. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1502888-10.2024.8.26.0006 1
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUCIANO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ACERCA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA , COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCIANO LOPES, Mecânico, RG 27811388, mãe MARIA APARECIDA LOPES, Nascido/Nascida 03/12/1975, de cor Pardo,
natural de Guarulhos - SP, Rua Monsenhor Castro Nery, 100, desconhecido pelo autor, Parque Maria Domitila, CEP 05128-
010, São Paulo - SP, Fone 9.6601-0121, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, para intima-lo da
r.Decisão que proferiu: “Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as
seguintes medidas protetivas de urgência em favor de J. C. DOS S. A., as quais deverão ser observadas por L. L.: a) proibição
de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida,
por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida.”O
descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado.
Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou decisão que
as revogue.” E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo, aos 06 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Processo Digital nº: 1519789-66.2024.8.26.0228 1
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: José Cícero de Sobral
O(A) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. C. DE S., Ignorado, RG
39248492, CPF 065.796.144-20, de cor Ignorada, Outros Dados:
9.8425-5628/9.5464-0190/9.8691-4768/9.6940-6837, com endereço à Rua Terra Roxa, 196, cs 02, Cidade Mae do Ceu,
CEP 03305-010, São Paulo - SP, Fone 9.3453-5737 , que atualmente encontra(m)-se, o(s) averiguado(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 1519789-
66.2024.8.26.0228 , que lhe(s) move a Justiça Pública contra o averiguado J. C. DE S., tendo cometido o crime em data de
17/08/2024. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias que vai publicado e
afixado na forma da lei, pelo qual fica o averiguado devidamente INTIMADO da R.Decisão que proferiu:
“Assim, CONCEDO à vítima as medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO ao ofensor:
(a) afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer
seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento da Polícia Militar, devendo a vítima ser reconduzida ao respectivo
domicílio, após o afastamento do agressor do lar (art. 23, II, Lei nº 11.340/06). (b) nada obstante a ausência de pedido neste
sentido, objetivando assegurar a efetividade da medida de afastamento do lar conjugal, imponho ainda ao requerido a proibição
de se aproximar (a menos de 300 metros) da
vítima; INTIME-SE a vítima, por aplicativo “Whatsapp”, nos termos do Comunicado CG nº 262/2020 e Provimento nº
30/2020, a qual deverá ser cientificada da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que pessoas que tenham medidas
protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190, em casos de risco à integridade física ou à própria vida. Para usar
o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App Store. Depois é necessário
um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone celular que possua o sistema
operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play e App Store ou do site https://
juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser
cadastradas. Poderá ainda baixar oaplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra
mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento
e denúncia. Poderá também, baixar oaplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre os direitos da
mulher e funcionamento da rede de apoio. INTIME-SE o representado. O ofensor deverá ser advertido de que o descumprimento
das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/06 e do artigo
313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como eventual instauração de inquérito policial para apuração da prática do
crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. CADASTREM-SE os eventos correspondentes às medidas protetivas ora
deferidas no histórico de partes, conforme o Comunicado Conjunto nº 482/2019. COMUNIQUE-SE o deferimento das medidas
ao IIRGD, nos termos do comunicado CG nº 882/2015. Saem intimados e cientes os representantes do Ministério Público e da
Defensoria Pública presentes nesta sala de plantão judiciário, dispensando-se a assinatura física. Serve a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito, especialmente requisição de força policial, desde
que estritamente necessária. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1502888-10.2024.8.26.0006 1
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUCIANO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ACERCA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA , COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCIANO LOPES, Mecânico, RG 27811388, mãe MARIA APARECIDA LOPES, Nascido/Nascida 03/12/1975, de cor Pardo,
natural de Guarulhos - SP, Rua Monsenhor Castro Nery, 100, desconhecido pelo autor, Parque Maria Domitila, CEP 05128-
010, São Paulo - SP, Fone 9.6601-0121, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, para intima-lo da
r.Decisão que proferiu: “Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as
seguintes medidas protetivas de urgência em favor de J. C. DOS S. A., as quais deverão ser observadas por L. L.: a) proibição
de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida,
por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida.”O
descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado.
Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou decisão que
as revogue.” E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º