Processo ativo

Justiça Pública

1520060-75.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: fantasia Oxxo) avaliado *** fantasia Oxxo) avaliados em R$155,44 (cento e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
São Paulo - SP e LUCAS DA SILVA AGRIPINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43454822, CPF 112.041.544-65, mãe
SILVANA MARIA DA SILVA AGRIPINO, Nascido/Nascida 29/01/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
Tel: (11) 96569-1448 -\> Silvana - Mãe, com endereço à Rua Afonso Alves da Silva, S/N, CEP 55690-000, Barra de Guabiraba
- PE por infração ao(s) a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520060-75.2024.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 21 de agosto de 2024, por
volta das 19h, no interior de uma unidade do mercado Oxxo, situado na Rua Doutor Luiz Migliano, 2050, Vila Andrade, nesta
cidade e comarca, FERNANDO HUMBERTO RIBEIRO NOCE, LUCAS DA SILVA AGRIPINO e WEDSLEY ARAÚJO BRANCO,
qualificados à fls. 14 a 16, respectivamente, previamente ajustados e em unidade de desígnios, subtraíram, para proveito
comum, barras de chocolate, da Rede Int e Loja de Conveniência S/A (nome fantasia Oxxo) avaliados em R$155,44 (cento e
cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 23 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1545692-89.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: EUNICE ZARANTONELLE e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NORBERTO DO CARMO
CORREA, Brasileiro, Divorciado, Aposentado, RG 5.877.456, CPF 669.028.868-49, pai ROMEU CORREA, mãe MARIA DO
CARMO CORREA, Nascido em 11/12/1950, Branco, natural de Guariba - SP, com endereço à Rua Coronel Petrarca de
Mesquita, 65, F: (11) 94551-4348, Jardim Iva, CEP 03921-060, São Paulo - SP, por infração ao artigo 171, § 2º, II, § 4º do
CP e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1545692-89.2023.8.26.0050, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do
incluso inquérito policial que no dia 27 de junho de 2023, na agência do Banco Caixa Econômica Federal, situada na Rua
Henrique Schaumann, n.566, Pinheiros, nesta cidade e Comarca da Capital, EUNICE ZARANTONELLE, qualificada a fls.172, e
NORBERTO DO CARMO CORREA, qualificado a fls. 215, em coautoria e identidade de desígnios e propósitos entre si, deram
em garantia imóvel residencial matriculado sob o n. 183143, situado na Rua Coronel Petrarca Mesquita, n.65, Vila Prudentes,
nesta cidade, que prometeram vender às vítimas Maria Natividade de Araujo, 73 anos de idade, e Jose de Souza Araujo,
75 anos de idade, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre esta circunstância à referida instituição financeira,
conforme boletim de ocorrência de fls.05/06, contrato de compra e venda de fls.43/47, comprovantes de pagamento às fls.49/60
e contrato de mútuo de fls.77/92. Segundo apurado, no dia 09 de janeiro de 2023, os denunciados firmaram contrato de compra
e venda do imóvel residencial matriculado sob o n. 183143, situado na Rua Coronel Petrarca Mesquita, n.65, Vila Prudentes,
nesta cidade e comarca, com as vítimas Maria Natividade de Araujo e Jose de Souza Araujo, pelo valor de R$ 350.000,00,
conforme cópia do contrato a fls.43/47. Ocorre que, após os ofendidos realizarem o pagamento integral do valor acordado pela
compra do imóvel, bem como pagamento referente ao ITBI, no valor de R$ 9.093,06, e da taxa de escritura pública, no valor de
R$ 4.360,65, conforme comprovantes de fls.49/60 e 62/67, EUNICE e NOBERTO não realizaram a outorga da escritura pública
para os compradores. Quanto mais não seja, no dia 27 de junho de 2023, EUNICE e NOBERTO dirigiram-se ao banco Caixa
Econômica Federal, situado na Rua Henrique Schaumann, n.566, Pinheiros, nesta cidade e Comarca da Capital, e firmaram
contrato de mútuo de dinheiro com obrigações e alienação fiduciária (contrato n.1.4444.2126401-5), no valor de R$ 70.500,00
(setenta mil e quinhentos reais), dando como garantia fiduciária o referido imóvel que já havia sido vendido às vítimas, conforme
se verifica a fls.77/92. Após receberem o empréstimo, os denunciados arcaram
apenas com a primeira parcela da dívida e, para não perderem o imóvel residencial que já haviam comprado, os ofendidos
pagaram ao banco o valor de R$ 30.653,81 referente ao empréstimo dos denunciados, conforme comprovante de fls.185/186.
Formalmente interrogados, EUNICE e NOBERTO confirmaram que o imóvel que fora vendido às vítimas foi dado em garantia em
um empréstimo realizado junto ao banco Caixa Econômica Federal, porém EUNICE disse que foi ameaçada por NOBERTO para
concordar com a negociação (fls.168/169 e 213/214). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência EUNICE ZARANTONELLE
e NORBERTO DO CARMO CORREA por infração ao contido no artigo 171, §2º, inciso II, e § 4º do Código Penal. E como não
tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1533919-95.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Indiciado: LÁZARO GUILHERME DA SILVA e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:03
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