Processo ativo

Justiça Pública

1520189-32.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
20/02/1995. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Mauá - Av Papa João XXIII, S/N, Fazenda do Sertão - CEP
93708-00, Mauá - SP, 11 4544 1038. Endereço: Rua Guaragi, 82, Jardim Textil, CEP 03415-085, São Paulo - SP, e 2 - Réu:
GABRIEL HENRIQUE DE SOUSA, Ajudante Geral, RG 49137233, pai ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUSA, mãe KELLY
CRISTINA DE OLIVEIRA SOUSA, Nascido/Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cida em 04/09/1992, de cor Branco , com endereço à Rua Erva de Touro,
366, Jardim Lajeado, CEP 08041-810, São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): Art. 35 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1520189-32.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: 1-) Consta dos autos que, em horário e local ignorados, mas nesta cidade, antes do mês de abril de 2024,
RENAH ALVES BAPTISTA, qualificado a fls. 13, GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA, qualificado na fl. 77, RAFAEL PEREIRA
BERNARCO MARTINS, qualificado à fl. 99, MARCELO ALVES BARBOSA JUNIOR, qualificado à fl. 100 e RUBENS PEREIRA
DO NASCIMENTO NETO, qualificado à fl. 68 dos autos nº 1521314-35.2024.8.26.0050, associaram-se para o fim de praticar,
reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. 2-) Consta, ainda, dos autos que, no dia 04 de julho de 2024, por volta das
11h30, na Rua Vieira Pinto, 322, Vila Matilde, nesta cidade e comarca, RAFAEL PEREIRA BERNARCO MARTINS, qualificado à
fl. 99, guardava e
tinha em depósito, para fins de entrega a consumo de terceiros (tráfico): um saco plástico contendo porções de
Tetrahidrocanabinol (THC) (maconha), com peso líquido de
85,1g; além de um simulacro de arma de fogo, consoante auto de exibição e apreensão a fls. 71 e laudo de definitivo a
fls. 91/93, substância entorpecente que determina dependência física ou psíquica, sem autorização e em desacordo com a
determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, foi instaurado o Inquérito Policial n. 1509694-26.2024.8.26.0050,
com a finalidade de investigar o furto de três veículos de propriedade da empresa LOCALIZA RENT A CAR S.A., localizada
no Shopping Itaquera, sito à Avenida José Pinheiro Borges, Itaquera, São Paulo/SP. Diante o exposto, DENUNCIO a V. Exa.
RENAH ALVES BAPTISTA, GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA, MARCELO ALVES BARBOSA JUNIOR, e RUBENS PEREIRA
DO NASCIMENTO NETO como incursos no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 e RAFAEL PEREIRA BERNARCO como
incurso nos artigos 33, caput e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal. Requeiro que,
recebida a denúncia, sejam os denunciados citados, para oferecer resposta à acusação, seguindo-se nos termos dos artigos 55
e seguintes da Lei nº 11.343/06, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação, incluindo a decretação do
perdimento definitivo da quantia apreendida em dinheiro, produto do narcotráfico. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1502722-30.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO LUIZ ALVES BEZERRA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO LUIZ ALVES BEZERRA e outro,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
Reportar