Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
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Identificação
Nº Processo: 1520203-16.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prevalecendo-se de relações domésticas e fa-miliares, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, ofendeu, por razões da condição
do sexo feminino, a integridade corporal da vítima L.C.D.S., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo pericial de fls. 25/26. Segundo o apurado, o denunciado
conviveu em união estável com a vítima. Atualmente ambos estão em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. situação de rua e residem em um centro de acolhida
(albergue). No dia dos fatos, quando eles estavam pegando roupas que lhes foram doadas, o denunciado não gostou que a
vítima lhe falou que iria para o centro de acolhida depois dele,
ocasião em que ele a agrediu com uma sacola com objetos dentro, na região do olho esquerdo dela. O exame de corpo
de delito constatou que a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: ?equimose violácea em região
periorbital esquerda. Solução de continuidade com crosta hemática em região
de transição ocular - nasal a esquerda? (fls. 26). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EDGAR DA SILVA SANTOS
como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06.
Requeiro que, uma vez rece-bida e autuada esta, seja citada o
denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se no curso da
instrução a vítima, até o final julgamento. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pa-gar indenização para reparação
dos danos causados à vítima, ainda que exclu-sivamente
morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1520203-16.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FELIPE PEREIRA GARCIA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE PEREIRA GARCIA,
Solteiro, AGENTE PUBLICITARIO, RG 41403728, CPF 341.586.728-56, pai DELSON TOMAZ GARCIA, mãe PRISCILA MARÍLIA
RIOS PEREIRA, Nascido/Nascida 21/02/1985, de cor Ignorada, com endereço à Rua Belem, 196, Casa 2, Belenzinho, CEP
03057-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1520203-16.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de março de 2024, à 01h00min, no
Largo Santa Cecília, nº 81, Santa Cecília, nesta cidade e comarca da Capital, FELIPE PEREIRA GARCIA, qualificado às fls. 03,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, ofendeu, por razões da condição
do sexo feminino, a integridade corporal da vítima C.G.P., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo
pericial de fls. 27/28 e fotografadas às fls. 12/14. Segundo o apurado, o denunciado manteve um relacionamento amoroso
com a vítima, não possuindo filhos em comum. No dia dos fatos, após discutirem em uma festa, o denunciado agrediu a vítima
com socos, tapas e empurrões pelo corpo. Posteriormente, ao se encontrarem em via pública, o denunciado ofendeu a vítima
verbalmente e a agrediu com uma garrafada na testa, a derrubando contra o chão. O exame de corpo de delito constatou que a
vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: ?ferimento corto contuso em região glabelar frontal do crânio
(2,5 cm), com pontos de sutura presentes. Áreas de equimose violácea em região anterior e posterior perna esquerda, posterior
coxa esquerda distal, perna direita anterior, braço direito anterior e posterior, região palpebral inferior olho esquerdo. Escoriação
peri ungueal 1º dedo pé esquerdo (0,5cm)? (fls. 28). Ante o exposto, denuncio FELIPE PEREIRA GARCIA como incurso no
artigo 129, § 13, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06. Requeiro que, uma
vez recebida e autuada esta, seja citada o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se
pelo rito ordinário e ouvindo-se no curso da instrução a vítima, atéo final julgamento. Requer-se, ainda, que seja o denunciado
condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do
artigo 387, IV, do Código de Processo Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. “ E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
1º Tribunal do Juri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EZEQUIEL
RODRIGUES LIMA, PROCESSO
prevalecendo-se de relações domésticas e fa-miliares, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, ofendeu, por razões da condição
do sexo feminino, a integridade corporal da vítima L.C.D.S., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo pericial de fls. 25/26. Segundo o apurado, o denunciado
conviveu em união estável com a vítima. Atualmente ambos estão em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. situação de rua e residem em um centro de acolhida
(albergue). No dia dos fatos, quando eles estavam pegando roupas que lhes foram doadas, o denunciado não gostou que a
vítima lhe falou que iria para o centro de acolhida depois dele,
ocasião em que ele a agrediu com uma sacola com objetos dentro, na região do olho esquerdo dela. O exame de corpo
de delito constatou que a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: ?equimose violácea em região
periorbital esquerda. Solução de continuidade com crosta hemática em região
de transição ocular - nasal a esquerda? (fls. 26). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EDGAR DA SILVA SANTOS
como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06.
Requeiro que, uma vez rece-bida e autuada esta, seja citada o
denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se no curso da
instrução a vítima, até o final julgamento. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pa-gar indenização para reparação
dos danos causados à vítima, ainda que exclu-sivamente
morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1520203-16.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FELIPE PEREIRA GARCIA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE PEREIRA GARCIA,
Solteiro, AGENTE PUBLICITARIO, RG 41403728, CPF 341.586.728-56, pai DELSON TOMAZ GARCIA, mãe PRISCILA MARÍLIA
RIOS PEREIRA, Nascido/Nascida 21/02/1985, de cor Ignorada, com endereço à Rua Belem, 196, Casa 2, Belenzinho, CEP
03057-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1520203-16.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de março de 2024, à 01h00min, no
Largo Santa Cecília, nº 81, Santa Cecília, nesta cidade e comarca da Capital, FELIPE PEREIRA GARCIA, qualificado às fls. 03,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, ofendeu, por razões da condição
do sexo feminino, a integridade corporal da vítima C.G.P., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo
pericial de fls. 27/28 e fotografadas às fls. 12/14. Segundo o apurado, o denunciado manteve um relacionamento amoroso
com a vítima, não possuindo filhos em comum. No dia dos fatos, após discutirem em uma festa, o denunciado agrediu a vítima
com socos, tapas e empurrões pelo corpo. Posteriormente, ao se encontrarem em via pública, o denunciado ofendeu a vítima
verbalmente e a agrediu com uma garrafada na testa, a derrubando contra o chão. O exame de corpo de delito constatou que a
vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: ?ferimento corto contuso em região glabelar frontal do crânio
(2,5 cm), com pontos de sutura presentes. Áreas de equimose violácea em região anterior e posterior perna esquerda, posterior
coxa esquerda distal, perna direita anterior, braço direito anterior e posterior, região palpebral inferior olho esquerdo. Escoriação
peri ungueal 1º dedo pé esquerdo (0,5cm)? (fls. 28). Ante o exposto, denuncio FELIPE PEREIRA GARCIA como incurso no
artigo 129, § 13, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06. Requeiro que, uma
vez recebida e autuada esta, seja citada o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se
pelo rito ordinário e ouvindo-se no curso da instrução a vítima, atéo final julgamento. Requer-se, ainda, que seja o denunciado
condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do
artigo 387, IV, do Código de Processo Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. “ E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
1º Tribunal do Juri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EZEQUIEL
RODRIGUES LIMA, PROCESSO