Processo ativo
Justiça Pública
Cautelar Inominada Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
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Identificação
Nº Processo: 1520215-30.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Cautelar Inominada Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Vara: de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Assunto: Cautelar Inominada Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
BARBOSA SILVA, RG 38903078, CPF 477.962.478-93, pai PAULO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARBOSA SILVA, mãe CICERA LOURENCO DA SILVA,
Nascido/Nascida 30/08/2001, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Vinte e Nove de Dezembro, 13,
Casa 2, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04236-180, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c Art. 226
“caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520215-30.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de maio de
2024, na Rua Graviola de Heliópolis, n. 22, Cidade Nova Heliópolis, nesta cidade e comarca da Capital, PAULO HENRIQUE
BARBOSA SILVA, qualificado às fls. 05 e 23, praticou, prevalecendo de relações domésticas e familiares, atos libidinosos
diversos da conjunção carnal com a vítima P.S.S., menor de 14 anos de idade à época (nascida em 11/05/2013). Ante o exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia a Vossa Excelência PAULO HENRIQUE BARBOSA SILVA, como incurso
no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal. Requer que, depois de recebida e autuada esta,
seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e
seguintes do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
DIPO - Departamento de Inquéritos Policiais
DIPO 3.1.1 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - I
Processo Digital nº: 1538186-62.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Cautelar Inominada Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ROSANA LOURENÇO BRITO CORREIA e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da DIPO 3 - Seção 3.1.2, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fabio Pando de Matos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANA LOURENÇO
BRITO CORREIA, Divorciada, RG 18430210, CPF 10039630803, pai JOSÉ BRITO FILHO, mãe BENEDITA LOURENÇO
BRITO, Nascida em 10/09/1969, de cor Parda, com endereço à Rua Isidoro de Lara, 310, AP 53-A; TEL 11 6522-3659, Conjunto
Residencial José Bonifácio, CEP 08253-250, São Paulo - SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1538186-62.2023.8.26.0050, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADA para tomar
ciência das medidas protetivas fixadas às fls. 43/45, nos termos do enunciado 43 do FONAVID, conforme segue:
A) O afastamento dos investigados J. B. C. e R. L. B. C. do lar da vítima;
B) A proibição de aproximação, ficando os requeridos obrigados a guardarem, no mínimo, 500 (quinhentos) metros de
distância da requerente;
C) A proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.
E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
BARBOSA SILVA, RG 38903078, CPF 477.962.478-93, pai PAULO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARBOSA SILVA, mãe CICERA LOURENCO DA SILVA,
Nascido/Nascida 30/08/2001, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Vinte e Nove de Dezembro, 13,
Casa 2, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04236-180, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c Art. 226
“caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520215-30.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de maio de
2024, na Rua Graviola de Heliópolis, n. 22, Cidade Nova Heliópolis, nesta cidade e comarca da Capital, PAULO HENRIQUE
BARBOSA SILVA, qualificado às fls. 05 e 23, praticou, prevalecendo de relações domésticas e familiares, atos libidinosos
diversos da conjunção carnal com a vítima P.S.S., menor de 14 anos de idade à época (nascida em 11/05/2013). Ante o exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia a Vossa Excelência PAULO HENRIQUE BARBOSA SILVA, como incurso
no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal. Requer que, depois de recebida e autuada esta,
seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e
seguintes do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
DIPO - Departamento de Inquéritos Policiais
DIPO 3.1.1 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - I
Processo Digital nº: 1538186-62.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Cautelar Inominada Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ROSANA LOURENÇO BRITO CORREIA e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da DIPO 3 - Seção 3.1.2, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fabio Pando de Matos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANA LOURENÇO
BRITO CORREIA, Divorciada, RG 18430210, CPF 10039630803, pai JOSÉ BRITO FILHO, mãe BENEDITA LOURENÇO
BRITO, Nascida em 10/09/1969, de cor Parda, com endereço à Rua Isidoro de Lara, 310, AP 53-A; TEL 11 6522-3659, Conjunto
Residencial José Bonifácio, CEP 08253-250, São Paulo - SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1538186-62.2023.8.26.0050, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADA para tomar
ciência das medidas protetivas fixadas às fls. 43/45, nos termos do enunciado 43 do FONAVID, conforme segue:
A) O afastamento dos investigados J. B. C. e R. L. B. C. do lar da vítima;
B) A proibição de aproximação, ficando os requeridos obrigados a guardarem, no mínimo, 500 (quinhentos) metros de
distância da requerente;
C) A proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.
E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º