Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1520251-80.2023.8.26.0576
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: constituído páginas 108. No silêncio sua d *** constituído páginas 108. No silêncio sua defesa será patrocinada pelo representante
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE MARQUES MACHADO, União Estável, Desempregado, RG 56388944, mãe
MARIA RAIMUNDA MARQUES MACHADO, Nascido 13/04/1994, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Soure - PA, com endereço à RUA
GENERAL GLICÉRIO, 2577, NILO HOTEL, CENTRO, São José do Rio Preto - SP, por infração ao artigo: Art. 180 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1520251-80.2023.8.26.0576, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Objeto da Ação: Consta deste inquérito policial que, após o dia 7 de fevereiro e antes do dia 13 de junho de 2023, na Avenida
Capitão Argeneli Muniz, Jardim Arroyo, neste Município e Comarca de São José do Rio Preto, o denunciado adquiriu, recebeu e
conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no veículo Ford/Fiesta Flex, placas FKA3J88
(cf. auto de exibição e apreensão de p.10/11), produto de apropriação indébita ocorrida no dia 7/02/2023, de propriedade de
V.C. dos S. (B.O de p. 30/31). É dos autos que o veículo Ford/Fiesta Flex, placas FKA3J88, pertencente a V.C. dos S. foi objeto
de apropriação indébita no dia 7 de fevereiro de 2023, após seu filho entregar a traficantes em troca de drogas referido veículo
como garantia de pagamento posterior pelo entorpecente consumido (cf. B. O. a p. 30/31). O denunciado recebeu, adquiriu
e conduziu o veículo, sendo abordado por policiais no dia 13 de junho de 2023, visto que demonstrou muito nervosismo ao
avistar a viatura. Os policiais constataram que o veículo era objeto de crime e o denunciado apresentou informações vagas
a respeito de como aquele veículo chegou até ele. O crime de receptação restou evidenciado pelas circunstâncias como o
objeto foi recebido e adquirido, sem qualquer identificação de vendedor, comprovação de pagamento ou apresentação de algum
documento demonstrando origem lícita. O veículo foi apreendido e restituído à vítima (p. 12) e Pedro não chegou a ser localizado
no endereço informado (p. 85) . E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1514159-86.2023.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIANO GOMES GUIMARÃES FILHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) MARCIANO GOMES GUIMARÃES FILHO, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 40999945, CPF
43481139802, pai MARCIANO GOMES GUIMARÃES, mãe SELMA DE SOUZA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 24/10/1994, de
cor Pardo, natural de São José do Rio Preto - SP, Outros Dados: E-mail marcianoggfwtf@gmail.com, com endereço à Rua
Francisco Herminio, 03, Estancia Santa Catarina (zona Rural), CEP 15062-067, São José do Rio Preto - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para
CONDENAR o acusado MARCIANO GOMES GUIMARÃES FILHO, como incurso no artigo 180, “caput”, do CP, impondo a pena
privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor
unitário mínimo, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, consistente em prestação
de serviços à comunidade, pelo período da pena privativa de liberdade imposta, em local a ser determinado pelo juízo das
execuções criminais; e o acusado RAFAEL JUNIOR BRITO, como incurso no artigo 180, § 1º, do CP, impondo a pena privativa
de liberdade de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa,
no valor mínimo legal. Poderão recorrer da sentença em liberdade, já que responderam ao processo soltos e não há motivos
que justifiquem a custódia cautelar. Concedo aos acusados os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a cobrança das
custas equivalentes a 100 UFESP’S. Anote-se.”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1501841-37.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: GEISOFER GONZALES DOS SANTOS
A MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio PretoSP., Estado de São Paulo, Dra. ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao Réu: GEISOFER GONZALES DOS SANTOS, Solteiro, Autônomo, RG 4826648266902, CPF 321.095.768-12,
pai WALDEMAR APARECIDO DOS SANTOS, mãe APARECIDA GONZALES, Nascido/Nascida em 21/09/1986, de cor Branco,
com endereço à Rodovia Transbrasiliana - BR-153, km 13, CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA, CEP 15460-000, Icem - SP.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica
NOTIFICADO: o réu GEISOFER GONZALES DOS SANTOS, por edital, para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias,
tendo em vista a renúncia do Advogado constituído páginas 108. No silêncio sua defesa será patrocinada pelo representante
local da Defensoria Pública. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE MARQUES MACHADO, União Estável, Desempregado, RG 56388944, mãe
MARIA RAIMUNDA MARQUES MACHADO, Nascido 13/04/1994, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Soure - PA, com endereço à RUA
GENERAL GLICÉRIO, 2577, NILO HOTEL, CENTRO, São José do Rio Preto - SP, por infração ao artigo: Art. 180 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1520251-80.2023.8.26.0576, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Objeto da Ação: Consta deste inquérito policial que, após o dia 7 de fevereiro e antes do dia 13 de junho de 2023, na Avenida
Capitão Argeneli Muniz, Jardim Arroyo, neste Município e Comarca de São José do Rio Preto, o denunciado adquiriu, recebeu e
conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no veículo Ford/Fiesta Flex, placas FKA3J88
(cf. auto de exibição e apreensão de p.10/11), produto de apropriação indébita ocorrida no dia 7/02/2023, de propriedade de
V.C. dos S. (B.O de p. 30/31). É dos autos que o veículo Ford/Fiesta Flex, placas FKA3J88, pertencente a V.C. dos S. foi objeto
de apropriação indébita no dia 7 de fevereiro de 2023, após seu filho entregar a traficantes em troca de drogas referido veículo
como garantia de pagamento posterior pelo entorpecente consumido (cf. B. O. a p. 30/31). O denunciado recebeu, adquiriu
e conduziu o veículo, sendo abordado por policiais no dia 13 de junho de 2023, visto que demonstrou muito nervosismo ao
avistar a viatura. Os policiais constataram que o veículo era objeto de crime e o denunciado apresentou informações vagas
a respeito de como aquele veículo chegou até ele. O crime de receptação restou evidenciado pelas circunstâncias como o
objeto foi recebido e adquirido, sem qualquer identificação de vendedor, comprovação de pagamento ou apresentação de algum
documento demonstrando origem lícita. O veículo foi apreendido e restituído à vítima (p. 12) e Pedro não chegou a ser localizado
no endereço informado (p. 85) . E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1514159-86.2023.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIANO GOMES GUIMARÃES FILHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) MARCIANO GOMES GUIMARÃES FILHO, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 40999945, CPF
43481139802, pai MARCIANO GOMES GUIMARÃES, mãe SELMA DE SOUZA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 24/10/1994, de
cor Pardo, natural de São José do Rio Preto - SP, Outros Dados: E-mail marcianoggfwtf@gmail.com, com endereço à Rua
Francisco Herminio, 03, Estancia Santa Catarina (zona Rural), CEP 15062-067, São José do Rio Preto - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para
CONDENAR o acusado MARCIANO GOMES GUIMARÃES FILHO, como incurso no artigo 180, “caput”, do CP, impondo a pena
privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor
unitário mínimo, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, consistente em prestação
de serviços à comunidade, pelo período da pena privativa de liberdade imposta, em local a ser determinado pelo juízo das
execuções criminais; e o acusado RAFAEL JUNIOR BRITO, como incurso no artigo 180, § 1º, do CP, impondo a pena privativa
de liberdade de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa,
no valor mínimo legal. Poderão recorrer da sentença em liberdade, já que responderam ao processo soltos e não há motivos
que justifiquem a custódia cautelar. Concedo aos acusados os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a cobrança das
custas equivalentes a 100 UFESP’S. Anote-se.”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1501841-37.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: GEISOFER GONZALES DOS SANTOS
A MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio PretoSP., Estado de São Paulo, Dra. ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao Réu: GEISOFER GONZALES DOS SANTOS, Solteiro, Autônomo, RG 4826648266902, CPF 321.095.768-12,
pai WALDEMAR APARECIDO DOS SANTOS, mãe APARECIDA GONZALES, Nascido/Nascida em 21/09/1986, de cor Branco,
com endereço à Rodovia Transbrasiliana - BR-153, km 13, CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA, CEP 15460-000, Icem - SP.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica
NOTIFICADO: o réu GEISOFER GONZALES DOS SANTOS, por edital, para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias,
tendo em vista a renúncia do Advogado constituído páginas 108. No silêncio sua defesa será patrocinada pelo representante
local da Defensoria Pública. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º