Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1520285-95.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e WESLEY GUSTAVO
COSTA DA SILVA, RG 64543088, pai GIVALDO FRANCISCO DA SILVA, mãe JOSELIA COSTA FRANCISCO, Nascido/Nascida
27/03/2005, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa Maria da Conceição Silva, 56, Americanópolis,
CEP 04408-003, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Constancio Jose Soares, 118, Jardim Sao Jorge,
CEP 04432-010, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Armenia, 12015, Laranjeiras, CEP 11742-728, Itanhaém - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 330 c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03 e Art. 311 § 2º,
III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520285-95.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000973, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 23 de agosto de 2024, por volta das 14h40min, na Rua , nesta cidade e comarca da capital, Nicolau Zarvos, 322,
Campo Belo, nesta cidade e comarca da capital, TIAGO APARECIDO DE FREITAS, qualificado a fls. 09 e WESLEY GUSTAVO
COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente ajustados e com unidade de desígnios
e propósitos, portavam arma de fogo de uso permitido, a saber: o revólver, calibre .32, marca Taurus, número de série 70523,
desmuniciado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta, ainda, dos inclusos autos
de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar supramencionadas, TIAGO APARECIDO DE FREITAS,
qualificado a fls. 09 e WESLEY GUSTAVO COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente
ajustados e com unidade de desígnios e propósitos, receberam e conduziram, em proveito comum, a motocicleta HONDA/
CB300F, ostentando placa SWU 2B48, bem que deveriam saber estar com a placa adulterada. Consta, por fim, dos inclusos
autos de inquérito policial que, nas mesmas de tempo e lugar acima descritas, TIAGO APARECIDO DE FREITAS, qualificado a
fls. 09 e WESLEY GUSTAVO COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente ajustados e
com unidade de desígnios e propósitos, desobedeceram a ordem legal de funcionários públicos, policiais militares”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de novembro de 2024
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
09/01/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1531449-82.2019.8.26.0050 c.485/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: EDILSON SILVA DE ALMEIDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDILSON SILVA DE
ALMEIDA, Solteiro, RG 24468211-2, CPF 136.828.868-50, pai ALTINO GALDINO DE ALMEIDA, mãe JULIETA CARVALHO
DA SILVA, Nascido/Nascida 26/10/1960, com endereço à Rua Eugenio Ribeiro, 123, CASA, Parque Regina, CEP 05773-040,
São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Francisco de Carvalho, 279, Jardim Ipanema (zona Sul), CEP
04784-230, São Paulo - SP, com endereço à Rua Tenente-coronel Carlos da Silva Araujo, 369, 11 980889572, Santo Amaro,
CEP 04751-050, São Paulo - SP, com endereço à Rua Isaias Tarandach, 96, casa 01, Parque Arariba, CEP 05778-210, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1531449-82.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 6 de maio de 2019, na avenida Padre José Maria, nº 400, nesta cidade
e comarca de São Paulo, EDILSON SILVA DE ALMEIDA, qualificado as fls. 7 e 78/81, tentou obter, para si, vantagem ilícita
consistente em um Bilhete Único Especial (pessoa com deficiência), em prejuízo de São Paulo Transportes S.A. ? SPTrans,
induzindo e mantendo em erro seus funcionários, conforme ardil a seguir exposto, delito que apenas não se consumou por
circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia EDILSON SILVA DE ALMEIDA como
incurso no artigo 171, caput, na forma do artigo 14, inciso II (tentativa), ambos do Código Penal, e requer que, recebida esta
denúncia, seja instaurado o devido processo legal (procedimento ordinário nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código
de Processo Penal)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de
2024.
Processo Digital nº: 0064184-34.2008.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor Justiça Pública
Réu: SAMUEL GRANGEIRO CORREIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e WESLEY GUSTAVO
COSTA DA SILVA, RG 64543088, pai GIVALDO FRANCISCO DA SILVA, mãe JOSELIA COSTA FRANCISCO, Nascido/Nascida
27/03/2005, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa Maria da Conceição Silva, 56, Americanópolis,
CEP 04408-003, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Constancio Jose Soares, 118, Jardim Sao Jorge,
CEP 04432-010, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Armenia, 12015, Laranjeiras, CEP 11742-728, Itanhaém - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 330 c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03 e Art. 311 § 2º,
III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520285-95.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000973, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 23 de agosto de 2024, por volta das 14h40min, na Rua , nesta cidade e comarca da capital, Nicolau Zarvos, 322,
Campo Belo, nesta cidade e comarca da capital, TIAGO APARECIDO DE FREITAS, qualificado a fls. 09 e WESLEY GUSTAVO
COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente ajustados e com unidade de desígnios
e propósitos, portavam arma de fogo de uso permitido, a saber: o revólver, calibre .32, marca Taurus, número de série 70523,
desmuniciado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta, ainda, dos inclusos autos
de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar supramencionadas, TIAGO APARECIDO DE FREITAS,
qualificado a fls. 09 e WESLEY GUSTAVO COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente
ajustados e com unidade de desígnios e propósitos, receberam e conduziram, em proveito comum, a motocicleta HONDA/
CB300F, ostentando placa SWU 2B48, bem que deveriam saber estar com a placa adulterada. Consta, por fim, dos inclusos
autos de inquérito policial que, nas mesmas de tempo e lugar acima descritas, TIAGO APARECIDO DE FREITAS, qualificado a
fls. 09 e WESLEY GUSTAVO COSTA DA SILVA (19 anos de idade), com dados qualificativos a fls. 04, previamente ajustados e
com unidade de desígnios e propósitos, desobedeceram a ordem legal de funcionários públicos, policiais militares”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de novembro de 2024
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
09/01/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1531449-82.2019.8.26.0050 c.485/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: EDILSON SILVA DE ALMEIDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDILSON SILVA DE
ALMEIDA, Solteiro, RG 24468211-2, CPF 136.828.868-50, pai ALTINO GALDINO DE ALMEIDA, mãe JULIETA CARVALHO
DA SILVA, Nascido/Nascida 26/10/1960, com endereço à Rua Eugenio Ribeiro, 123, CASA, Parque Regina, CEP 05773-040,
São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Avenida Francisco de Carvalho, 279, Jardim Ipanema (zona Sul), CEP
04784-230, São Paulo - SP, com endereço à Rua Tenente-coronel Carlos da Silva Araujo, 369, 11 980889572, Santo Amaro,
CEP 04751-050, São Paulo - SP, com endereço à Rua Isaias Tarandach, 96, casa 01, Parque Arariba, CEP 05778-210, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1531449-82.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 6 de maio de 2019, na avenida Padre José Maria, nº 400, nesta cidade
e comarca de São Paulo, EDILSON SILVA DE ALMEIDA, qualificado as fls. 7 e 78/81, tentou obter, para si, vantagem ilícita
consistente em um Bilhete Único Especial (pessoa com deficiência), em prejuízo de São Paulo Transportes S.A. ? SPTrans,
induzindo e mantendo em erro seus funcionários, conforme ardil a seguir exposto, delito que apenas não se consumou por
circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia EDILSON SILVA DE ALMEIDA como
incurso no artigo 171, caput, na forma do artigo 14, inciso II (tentativa), ambos do Código Penal, e requer que, recebida esta
denúncia, seja instaurado o devido processo legal (procedimento ordinário nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código
de Processo Penal)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de
2024.
Processo Digital nº: 0064184-34.2008.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor Justiça Pública
Réu: SAMUEL GRANGEIRO CORREIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º