Processo ativo

Justiça Pública

1520441-83.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
especialmente MAURO CEZAR DE SOUSA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 48194012, CPF 414.369.248-12, pai MAURO
CEZA DE SOUSA, mãe ROSA PATRICIA DANIEL DE SOUZA, Nascido/Nascida 30/06/1992, de cor Pardo, natural de São Paulo
- SP, com endereço à morador de área livre, embaixo da Ponte Bom Retiro, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c
Art. 14, II ambos do(a) CP(Den ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520441-83.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 26 de
agosto de 2024, por volta das 15h35, na Rua Neves de Carvalho, nº 199, Bom Retiro, nesta cidade e comarca de São Paulo,
MAURO CEZAR DE SOUSA JUNIOR, qualificado à fl. 15, agindo em concurso e unidade de desígnios com dois indivíduos não
identificados, mediante rompimento de obstáculo, tentou subtrair, para si, produtos recicláveis, pertencentes a Luiz Carlos dos
Santos, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado
e um comparsa arrombaram o lacre do porta central e, enquanto um indivíduo permaneceu do lado de fora lhes dando cobertura,
entraram no estabelecimento. Então, após separarem produtos recicláveis e acondicioná-los no interior de sacolas, jogaram-
nas para fora do estabelecimento, com o fim de subtraí-las. Ocorre que nesse momento, Ricardo Schneider passava pelo
local e, sendo fiador do proprietário do estabelecimento, imediatamente ordenou que os indivíduos permanecessem no imóvel
para acionar a polícia. Contudo, dois deles fugiram e apenas MAURO foi detido. Os policiais militares compareceram no local,
ocasião em que visualizaram algumas sacolas com produtos de reciclagem já separadas para subtração. Questionado, MAURO
confessou que estava no interior do estabelecimento subtraindo objetos. Preso em flagrante e conduzido ao distrito policial,
formalmente interrogado, MAURO disse que entrou no local para subtrair produtos recicláveis, momento em que se deparou
com outro indivíduo já no local, que lhe pediu para que o ajudasse a jogar uma bolsa para o lado de fora, onde estava outro
indivíduo. Nesse momento passou um dos donos e mandou que permanecesse no local. Os outros indivíduos Fugiram. Diante
do exposto, denuncio a Vossa Excelência MAURO CEZAR DE SOUSA JUNIOR, como incurso no artigo 155, §4º, incisos II e IV,
c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Requeiro que, r. e a. esta, seja ele citado e interrogado, prosseguindo-se nos
demais atos processuais previstos nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1502032-66.2021.8.26.0001
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR, Solteiro, Mecânico, RG 43293258, CPF 32300619857, pai CARLOS
HENRIQUE RODRIGUES, mãe LUCIANA MUNHOZ RODRIGUES, Nascido/Nascida 09/09/1983, com endereço à Rua Vasco
Cinquini, 70, Bl. 2D- aptº 52 - tel: (11) 9718-1748, Vila Bianca, CEP 02022-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502032-66.2021.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO CARLOS HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR,
por infração ao artigo 129, §2º, III (perda inutilização de sentido ou função) do Código Penal, requerendo seja recebida esta,
citando-o e intimando-o para ofertar defesa preliminar, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo, observando-se, no mais, o rito
previsto no artigo 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1535081-14.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIO GIUDICISSI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MARCIO GIUDICISSI, Empresário, RG 6854587, pai Miguel Giudicissi, mãe Therezinha Pinhanelli Giudicissi,
Nascido/Nascida 07/12/1954, natural de Dourado - SP, Outros Dados: MARGEN.ENG@UOL.COM.BR, com endereço à Rua
Volta Redonda, 707, Apto 161, Campo Belo, CEP 04608-011, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 298
“caput” e Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535081-14.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 10 de julho de 2020, por volta das 20h04min, em local incerto, porém nesta comarca da Capital, MÁRCIO GIUDICISSI,
qualificado a fls. 35, fez uso de documento particular falso, consistente em um instrumento de confissão de dívida, protocolado
nos autos do processo digital 1013808-54.2020.8.26.0002 (fl.88/135 dos autos referidos com cópias em anexo à denúncia) com
a contestação oferecida naquela ação cível. Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de novembro
de 2020, por volta das 14h48min, em local incerto, porém nesta comarca da Capital, MÁRCIO GIUDICISSI, qualificado a fls.
35, fez uso de documento particular falso, consistente em um instrumento de confissão de dívida, protocolado nos autos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:03
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