Processo ativo

Justiça Pública

1520595-09.2021.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que, após o dia 15 de junho de 2021, em horário incerto, na Avenida Comendador Martinelli, 342, Água Branca, nesta cidade
e Comarca d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Capital/SP, RONALDO DE JESUS FRANCO JUNIOR, qualificado às fls.110/112, apropriou-se, para si, de coisa
alheia móvel de que tinha posse, consistente no veículo Fiat/Toro Freedom AT6, de placas QWU8588/MG de propriedade da
empresa Localiza Rent a Car S/A, representada nestes autos por Alecsandro Augusto Leme, conforme (cf. boletim de ocorrência
de fls. 04/07, petição da vítima de fls. 275/279, cópia do contrato de fls. 21 e 195, documento do veículo de fls. 35 e 196
e CNH apresentada pelo denunciado de fls. 197) . Segundo o apurado, nas circunstâncias de tempo e local anteriormente
descritas, RONALDO dirigiu- e à sede da empresa vítima e, mediante apresentação de sua documentação (fls.21,195,35 e 196),
celebrou contrato de locação com a empresa Localiza, retirando o automóvel Fiat/Toro Freedom AT6, de placas QWU8588/
MG, de propriedade da empresa vítima em 15 de junho de 2021, comprometendo-se a restituí-lo até o dia 22 de junho de 2021.
Ocorre que, transcorrido o prazo do aluguel, RONALDO resolveu apropriar-se do referido veículo de que tinha posse, passando
a agir como se fosse dono da coisa. Assim, RONALDO não mais retornou os contatos da empresa vítima, tampouco devolveu
o veículo. A vítima peticionou às fls. 275/279 e informou que o veículo não foi localizado. Diligências foram realizadas para a
oitiva do denunciado, sem sucesso (fl. 291). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência RONALDO DE JESUS FRANCO
JÚNIOR como incurso no artigo 168, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1520595-09.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ALICIA APARECIDA CONCEICAO CAMPOS CARNEIRO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALICIA APARECIDA
CONCEICAO CAMPOS CARNEIRO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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