Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1520854-19.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1520854-19.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS, RG 48249018, CPF 24172575803, pai
JURANDIR BARBOSA DOS SANTOS, mãe MARIA DO ESPIRITO SANTO MARTINS ARAUJO, Nascido/Nascida em 13/04/1992,
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Ignorada. Endereço: Estrada Vicinal Roberto Kassim, S/N, Km 4, CEP 17196-902, Reginopolis - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO JEFFERSON
ARAUJO DOS SANTOS, qualificado nos autos, com relação à conduta típica prevista no artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006,
com fundamento no art. 107, inciso III, do Código Penal c/c 386, III do Código de Processo Penal, tendo em vista que o
Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.659, com repercussão geral (Tema 506), descriminalizou o porte
de maconha para uso pessoal.”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1504737-20.2024.8.26.0005
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Robson Barreto de Jesus
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ROBSON BARRETO DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
44130780, pai Cirilo Barreto de Jesus, mãe Maria das Graças de Jesus, Nascido/Nascida
17/01/1984, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Argelia, 100, A, Jardim
Marilia, CEP 03579-050, São Paulo - SP, Fone (11) 96836-3102, por infração ao(s) artigo(s): Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS, RG 48249018, CPF 24172575803, pai
JURANDIR BARBOSA DOS SANTOS, mãe MARIA DO ESPIRITO SANTO MARTINS ARAUJO, Nascido/Nascida em 13/04/1992,
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Ignorada. Endereço: Estrada Vicinal Roberto Kassim, S/N, Km 4, CEP 17196-902, Reginopolis - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO JEFFERSON
ARAUJO DOS SANTOS, qualificado nos autos, com relação à conduta típica prevista no artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006,
com fundamento no art. 107, inciso III, do Código Penal c/c 386, III do Código de Processo Penal, tendo em vista que o
Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.659, com repercussão geral (Tema 506), descriminalizou o porte
de maconha para uso pessoal.”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1504737-20.2024.8.26.0005
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Robson Barreto de Jesus
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ROBSON BARRETO DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
44130780, pai Cirilo Barreto de Jesus, mãe Maria das Graças de Jesus, Nascido/Nascida
17/01/1984, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Argelia, 100, A, Jardim
Marilia, CEP 03579-050, São Paulo - SP, Fone (11) 96836-3102, por infração ao(s) artigo(s): Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º