Processo ativo

Justiça Pública

1521034-49.2023.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1521034-49.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ADRIANO
SANTOS RIBEIRO e JEAN ROVAROTO DOS SANTOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,
foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 28/01/2025 às
15:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo,
SOB PENA DE REVELIA. Segue o link da audiência:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTE4NWI5YTgtNTdlNy00ZWRiLTg2ZjUtYjczZjMzOTIwNmZi%40
thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222c71092
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1538920-76.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: LETICIA DE SOUSA MACEDO e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LETICIA DE SOUSA
MACEDO, Brasileira, Solteira, Comerciante, RG 45849769, CPF 456.819.908-50, pai FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
DE MACEDO, mãe MARIA APARECIDA LEITÃO DE SOUSA, Nascido/Nascida 03/04/1995, de cor Branco, natural de Osasco -
SP, com endereço à Rua Tobias Barreto, 1411, Fones (11) 36953225/951297611/962100889, Alto da Mooca, CEP 03176-001,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1538920-76.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, no dia 11 de outubro de 2024, por volta de 01h10min, na Rua Coimbra, 20, Brás, nesta comarca e capital, ANDERSON DE
JESUS BORGES e LETICIA DE SOUSA MACEDO, qualificados às fls. 11 e 16, consciente e voluntariamente, em comunhão de
ações e desígnios entre si e com um indivíduo não identificado, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça, o
aparelho celular Samsung A30, avaliado em R$1.200, 00, um tênis da Puma avaliado em R$300, 00, uma mochila e a quantia de
R$300, 00 em espécie, bens de propriedade da vítima Willian Mamani. [...] Diante do exposto, denuncio ANDERSON DE JESUS
BORGES e LETICIA DE SOUSA MACEDO como incursos no artigo 157, §2º, II, do Código Penal, e requeiro que, após recebida
e autuada esta, sejam os denunciados citados para ofertarem resposta à
acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e
as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. Requeiro, ainda, seja fixado valor mínimo de reparação dos danos
causados à vitima, na forma do artigo 387, IV, do CPP”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1522023-12.2020.8.26.0050 PD 575/2022
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCELO TELES RODRIGUES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO TELES RODRIGUES, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:30
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