Processo ativo

Justiça Pública

1521100-78.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de
instrução probatória”, não se constata desonra, descrédito e menosprezo à dignidade da mulher que mereça alguma reparação.
É certo que o direito penal é a ultima ratio na tutela de direitos, de modo que toda infração penal representa também ato ilícito que
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ausa, in re ipsa, resultado danoso passível de reparação. Mas a reparação, no caso, não encontra correspondente pecuniário.
Significa dizer que o fato é típico e antijurídico, assim como culpável o agente, mas o resultado não é daqueles que tenha
causado na vítima abalo significativo em seus direitos da personalidade, a ponto de ensejar ressarcimento financeiro já que,
como dito, não se constata dor, sofrimento ou humilhação passível de contraprestação econômica que se possa dimensionar.
Assim, deixo de fixar a indenização à vítima. Comuniquem-se a vítima sobre esta decisão, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP.
P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1521100-78.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JUNIOR FERREIRA DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUNIOR FERREIRA
DA SILVA, RG 366980610, mãe GERACINA FERREIRA SAMPAIO, Nascido/Nascida 19/06/1981, de cor Pardo, com endereço
à Rua Aureliano Coutinho, 18, Vila Buarque, CEP 01224-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 § 1º, II,
“a” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521100-78.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no incluso
inquério policial que no dia 16 de maio de 2023, às 20h20, na Avenida Mário de Andrade, 116, Barra Funda, nesta comarca de
São Paulo/SP, JUNIO FERREIRA DA SILVA, qualificado à fl. 51, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma
da Lei Federal nº 11.340/06, causou incêndio em casa habitada, expondo a perigo a integridade física e o patrimônio de outrem.
Segundo o apurado, à época dos fatos JUNIO mantinha união estável com S. há quatro anos. (...) Consta, também, que a perícia
constatou que, do incêndio, resultou perigo para a integridade física e para a vida e patrimônio de outrem, bem como perigo a um
número indeterminado de pessoas, devido à grande proporção que tomou (fls. 78/89). Por todo o exposto, o Ministério Público
do Estado de São Paulo denuncia JUNIO FERREIRA DA SILVA como incurso no artigo 250, caput, c.c §1º, inciso II, alínea
?a?, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Maria da Penha. Requerendo que, após recebida e
autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para apresentação da resposta inicial à acusação e demais atos processuais,
e aplicado o procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código de Processo Penal, com a oitiva das testemunhas abaixo
arroladas, até final julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida
(art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), tudo conforme o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do
CNJ. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514541-08.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LAERCIO DOMINGOS DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LAERCIO DOMINGOS DA
SILVA, Solteiro, Cozinheiro, RG 29106339, CPF 21912650819, pai DOMINGOS JOSE DA SILVA, mãe EUZALTA RODRIGUES
DA SILVA, Nascido/Nascida 04/02/1978, de cor Branco, com endereço à Rua Fáia, 545, Rocha Miranda, CEP 21545-110, Rio de
Janeiro - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514541-08.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta no incluso inquérito policial
que No dia 31 de janeiro de 2023, às 00h30, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 3201, apto. 23B, Jardim Paulista, nesta comarca
de São Paulo/SP, LAÉRCIO DOMINGOS DA SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na
forma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima R.D.
K., sua companheira, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 32/33 e fotografia de fl.
17. (...) Em razão das agressões, R. sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?Equimoses violáceas medindo
5 cm x 2 cm e 6 cm x 1,5 cm em braço esquerdo Equimose violácea medindo 1,5 x 1,5 em mão esquerda?, conforme laudo
pericial de fls. 32/33 e fotografia de fl. 17. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia LAÉRCIO
DOMINGOS DA SILVA infringiu o disposto no artigo 129, § 13, do Código Penal c/c Lei n. 11.340/06, razão pela qual se requer,
após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código de
Processo Penal, com a oitiva das pessoas a seguir listadas, até final
julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso
IV, CPP). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506472-21.2022.8.26.0050
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:36
Reportar