Processo ativo

Justiça Pública

1521320-90.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1521320-90.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu FELIPE DA SILVA BARBOSA, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o dia 09/09/2025 às 15:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 443 -
Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjcxYjQ2MTUtY2VhMy00OTE2LWFkOWUtNDMxNWU4ZWEzNzVm
%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f667
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1515407-69.2020.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCELO HENRIQUE DIAS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MARCELO HENRIQUE DIAS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38104096, pai MARCELO LIMA
SANTOS, mãe LUCIANA ALVES DIAS, Nascido/Nascida 01/06/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Edson Regis(sala), 3 OU 16, Jardim Guarapiranga, CEP 04770-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33
“caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515407-69.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 21 de julho de
2020, por volta das 11h30min, na Rua Alexandre Achipenko, Campo Limpo, nesta cidade e comarca, MARCELO HENRIQUE
DIAS SANTOS, qualificado às fls. 13, trazia consigo, para fins de consumo de terceiras pessoas, e durante período de
calamidade pública, um tijolo de ?maconha?, com peso líquido de 576g (quinhentos e setenta e seis gramas), substância essa
entorpecente e que determina dependência física e psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, consoante auto de apreensão de fls. 10/11 e laudo de constatação de fls. 22/24.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025 tentaram realizar contato com TATIANE, sem sucesso,
tomando ciência que o local da sede da empresa estava fechado, bem como, que uma matéria na rede de televisão aberta
apontou que mais de 99 (noventa e nove) pessoas passaram pela mesma situação.As viagens das vítimas não ocorreram, e
os valores pagos não foram devolvidos. A quebra de sigilo bancário da conta de TATIANE aponta para o recebimento do valor
de R$12.810,68 em transferência realizada pela vítima Alessandra na época dos fatos (cf. docs. sigilosos fls. 01/20). A vítima
Weslei forneceu representação criminal (fl. 06). Isto posto, DENUNCIO, TATIANE HERRERA, qualificada à fl. 140, como incursa
no artigo. 171, ?caput?, do Código Penal. Requeiro que a denúncia seja recebida e autuada, bem como a denunciada citada
para responder à acusação nos termos do artigo 396 do C.P.P., prosseguindo-se para a audiência de instrução criminal, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:20
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