Processo ativo

Justiça Pública

1521983-25.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1521983-25.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RICARDO
VANDERLEI RAIMUNDO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es e Julgamento designada para o dia 18/02/2025 às 13:30h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. Segue o link
da audiência:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNDVmMzQtZWJhZi00MGVjLTg4ZGUtMmYxYjJjNGQ4YT
A2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 1538286-17.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: EVERTON FERREIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON FERREIRA,
Ignorado, Advogado, RG 22169829, pai CLAUDEMIR FERREIRA, mãe REGINA MAURA DE BARROS FERREIRA, Nascido/
Nascida 19/01/1978, de cor Preto, com endereço à RUA MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 446, BARRA FUNDA, CEP 01139-
001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1538286-
17.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de outubro de 2014, em horário e local incertos, EVERTON FERREIRA,
qualificado indiretamente às fls. 116, apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha a posse ou detenção, recebida em
razão de ofício ou profissão, consistente no valor de R$46.221,54, de propriedade da vítima Douglas da Silva Coelho Filho.
(...) Ante o exposto, DENUNCIO EVERTON FERREIRA, como incurso no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal e requeiro
que, r. a. esta, seja ele citado e interrogado, prosseguindo-se nos demais atos processual”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1522840-37.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MADAIA ROSINHA PONTES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MADAIA ROSINHA
PONTES, Casada, RG 25580666, CPF 016.936.761-41, pai RANULFO ANGOLANO MARQUES PONTES, mãe MARIA DA
GRAÇA PIRES ROSINHA PONTES, Nascido/Nascida 25/10/1979, de cor Branco, com endereço à Rua Miguel Teles Júnior, 554,
Apartamento 1, Cambuci, CEP 01540-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1522840-37.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos do Inquérito Policial (de tudo conforme boletim de ocorrência de fls. 05/07) que
no dia 17 de junho de 2024, no estabelecimento sediado na Rua Domingos de Morais, 220, nesta Capital, MADAIA ROSINHA
PONTES, qualificada a fl. 09, subtraiu, para si, as mercadorias descritas no auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 08,
pertencentes à empresa vítima. (...) Isto posto, DENUNCIO MADAIA ROSINHA PONTES, qualificada a fl. 09, como incursa no
artigo 155, caput, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1531174-65.2021.8.26.0050
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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