Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1521994-68.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dra. Érica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados. Publicada em *** do réu no rol dos culpados. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1521994-68.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
A MM. Juíza de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dra. Érica
Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
ANDERSON NASCIMENTO DO ROSÁRIO, Brasileiro, Solteiro, RG 68.064.506, CPF 040.809.812-01, pai JORGE LUIZ
PINHEIRO DO ROSÁRIO, mãe ANACLÉIA CARVALHO DO NASCIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO, Nascido/Nascida em 24/04/1999, de cor Branco,
natural de Capanema, - PA, com endereço à Rua Sao Paulo, 190, Liberdade, CEP 01513-000, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado,
e o faço para declarar o réu Luiz Anderson Nascimento do ROSÁRIO como incurso no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, razão
pela qual o condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e
pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade do réu por duas penas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, IV, Código Penal), a
critério do Juiz das Execuções, bem como pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com
destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções, no valor de um salário-mínimo (artigo 43, I, Código Penal). O réu
poderá apelar em liberdade. Autorizo a destruição do entorpecente restante. Expeça-se ofício à autoridade policial. Decreto a
perda dos valores apreendidos (fl. 136 R$ 29,00). Expeça-se ofício para transferência em favor da União. Custas na forma da
lei. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e
intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1517560-36.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JACINTO VIEIRA DE BRITO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JACINTO VIEIRA DE
BRITO, (Outros nomes: R.G. Criminal: 75.059.869), Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 200201039660-DF, CPF
040.482.313-08, pai AUGUSTO SILVA DE BRITO, mãe MARINA DE ABREU VIEIRA, Nascido/Nascida 06/05/1991, de cor
Branco, natural de Brasilia - DF, Outros Dados: Tel: 85 98744-1549, com endereço à Rua Carapinima, 2665, Benfica, CEP
60015-290, Fortaleza - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1517560-36.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Ante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência JACINTO VIEIRA DE BRITO como incurso no crime do art.
180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dra. Érica
Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
ANDERSON NASCIMENTO DO ROSÁRIO, Brasileiro, Solteiro, RG 68.064.506, CPF 040.809.812-01, pai JORGE LUIZ
PINHEIRO DO ROSÁRIO, mãe ANACLÉIA CARVALHO DO NASCIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO, Nascido/Nascida em 24/04/1999, de cor Branco,
natural de Capanema, - PA, com endereço à Rua Sao Paulo, 190, Liberdade, CEP 01513-000, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado,
e o faço para declarar o réu Luiz Anderson Nascimento do ROSÁRIO como incurso no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, razão
pela qual o condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e
pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade do réu por duas penas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, IV, Código Penal), a
critério do Juiz das Execuções, bem como pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com
destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções, no valor de um salário-mínimo (artigo 43, I, Código Penal). O réu
poderá apelar em liberdade. Autorizo a destruição do entorpecente restante. Expeça-se ofício à autoridade policial. Decreto a
perda dos valores apreendidos (fl. 136 R$ 29,00). Expeça-se ofício para transferência em favor da União. Custas na forma da
lei. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e
intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1517560-36.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JACINTO VIEIRA DE BRITO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JACINTO VIEIRA DE
BRITO, (Outros nomes: R.G. Criminal: 75.059.869), Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 200201039660-DF, CPF
040.482.313-08, pai AUGUSTO SILVA DE BRITO, mãe MARINA DE ABREU VIEIRA, Nascido/Nascida 06/05/1991, de cor
Branco, natural de Brasilia - DF, Outros Dados: Tel: 85 98744-1549, com endereço à Rua Carapinima, 2665, Benfica, CEP
60015-290, Fortaleza - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1517560-36.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Ante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência JACINTO VIEIRA DE BRITO como incurso no crime do art.
180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º