Processo ativo

Justiça Pública

1522498-45.2022.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. e ci *** do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1522498-45.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANO
OGNA SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 50357896, pai ADEMILSON SANTOS SILVA, mãe VALERIA OGNA,
Nascido/Nascida em 22/09/2004, de cor Branco, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Doutor Benedito Mota Navarro,
128, Parque das Rosas, CEP 13310-533, Itu - SP, Fone 932243363. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia
para condenar ADRIANO OGNA SANTOS SILVA à pena de QUATRO ANOS DE RECLUSÃO, QUINZE DIAS DE DETENÇÃO E
TRINTA DIAS-MULTA, em regime inicial aberto, piso mínimo legal, operada a substituição da pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos, mais especificamente por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo
período da pena privativa de liberdade, conforme as aptidões do réu, na forma a ser estabelecida pelo juízo da execução, e
prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo, para entidade credenciada junto à Vara de Execuções Criminais, pela
prática dos delitos previstos no artigo 180, caput, artigo 311, caput, e artigo 330, tudo na forma do artigo 69, todos do Código
Penal. Considerando que Adriano respondeu ao processo solto e compareceu para ser interrogado, e considerando o quantum
de pena e o regime fixados, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos, permito recurso em liberdade. Após
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501589-26.2021.8.26.0451
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: RENAN JOSE TASSINARI e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RENAN JOSE TASSINARI e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
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