Processo ativo

Justiça Pública

1522692-16.2020.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIOLA OLIVEIRA SILVA,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1522692-16.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIOLA OLIVEIRA SILVA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: VITOR SOUZA VICENTINI, Brasileiro, Solteiro, Atendente de Lanchonete, RG 50731376, CPF 445.086.638-00, pai
VALDEMAR VICENTINI, mãe NILZA LIMA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 27/11/1995 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de cor Branco, natural de São Paulo,
- SP, Outros Dados: 9 9692-7581 ou 9 7736-5154, com endereço à Rua Piranambu, 23, Vila Sao Jose (itaim Paulista), CEP
08140-380, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais
que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR VITOR SOUZA
VICENTINI, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento das penas de 1 ano
de reclusão, substituída, fixado o regime inicial aberto e 10 dias-multas, fixado o dia-multa no mínimo legal. Observação: Fica,
ainda, intimado o réu, nos termos dos artigos 479 a 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que após o
trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 UFESP,
fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 05 de março de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510867-36.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO CESAR DOS REIS DOS SANTOS e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO CESAR
DOS REIS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo (11 2016-0763, 11 932466919, 11 54400759), RG 56156125, CPF
500.038.818-65, pai HILTON CESAR DOS SANTOS, mãe CLAUDIA REGINA DOS REIS DUTRA, Nascido/Nascida 17/04/2001,
de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: REISB7128@GMAIL.COM, 11 949318833, com endereço à Rua Pedro
Afonso, 83, “PROMOTORA REAL PAG”, Vila Taquari, CEP 08230-415, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311
§ 2º, III c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1510867-36.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas seguramente entre os dias 05 de abril de 2023 e 01 de maio de
2024, neste, por volta de 09h15min, no Viaduto Rodovia dos Bandeirantes, n° 20, Perus, nestacomarca de São Paulo, BRUNO
CESAR DOS REIS DOS SANTOS, qualificado às fls. 05, adquiriu e recebeu, e KAWAN SOUSA FLORIANO, qualificado às fls.
14 e 17, conduziu o veículo Citroen C3, ano/modelo 2013, de cor preta, ostentando as placas não originais KPU-3E90 (placas
originais FGS-6384), em proveito próprio ou alheio, sabendo tratar-se de produto de crime anterior de roubo, estando cientes,
ainda, da adulteração do emplacamento, tudo conforme auto de prisão em flagrante delito (fls. 01), auto de exibição, apreensão
e entrega (fls. 11), depoimentos colhidos e demais elementos investigativos acostados aos autos. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504493-58.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro
Autor: Justiça Pública
Réu: JARBAS DE SOUSA RODRIGUES e outros
Tramitação prioritária
(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONARDO NAKASHIMA,
Brasileiro, Divorciado, RG 23388952/SP, CPF 247.793.638-70, pai HIROHUMI NAKASHIMA, mãe ROSA YOSHIE NAKASHIMA,
Nascido/Nascida 12/03/1977, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Vigario Albernaz, 637, Apto. 113,
Vila Gumercindo, CEP 04134-021, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 159 “caput”
e Art. 288 “único”, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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