Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1522810-02.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1522810-02.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KELLE
MENCONI, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 33665702, CPF 333.208.798-39, pai ROLANDS MENCONI, mãe
ISAURA DE OLIVEIRA MENDES, Nascido/Nascida em 18/11/1981, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pardo, natural de Jundiaí, - SP, com endereço à
Rua Rio Birigui, 355, Gleba do Pessego, CEP 08265-290, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e condeno KELLE MENCONI
incursa no artigo 33 caput da Lei 11.343/06. Passo a dosar a pena Atenta às diretrizes do artigo 42 da Lei 11.434/06 e artigo
59 do Código Penal, fixo a pena base em 05 anos de reclusão e 500 dias multa fixada no piso legal. O documento de folhas
57/58 apontam responder a ré a processos crimes em juízos distintos, sem decisão de mérito , requerendo o Ministério Público
seja considerado para afastar o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 33 parágrafo 4º da Lei 11.343/06. Todavia, o
trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça de acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e n.
1.977.180/PR,processos que serviram de paradigma do Tema n. 1139 Tráfico Privilegiado Inquéritos Ações Penais Andamento,
traz assento à seguinte tese:”É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art.
33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.” Por isso, não ostentando a ré condenações criminais definitivas e não resultando da instrução
criminal circunstâncias que evidenciem envolvimento para além das circunstâncias prisionais flagradas, reconheço o crime
na forma privilegiada (artigo 33 parágrafo 4º da Lei 11.343/06). Assim, reduz-se a pena retro de fração de 2/3, resultando em
01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias multa no piso legal, a ser cumprida em regime aberto, substituída a pena privativa
de liberdade por duas penas restritivas de direito consistentes:- 1) prestação de serviços à comunidade e, 2) recolhimento de
pecúnia em benefício de entidade assistencial, a serem especificadas as prestações em sede de Execução Penal. Declaro o
perdimento do valor apreendido, produto do crime R$777,00 - em favor da União, na forma do artigo 63 da Lei 11.343/06”. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507637-35.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: SINESIO SOUZA LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONES PASSOS DOS
SANTOS, Brasileiro, RG 42886617, CPF 397.157.358-43, pai MANOEL DOS REIS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, mãe IRAILDES
PASSOS DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/12/1993, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel: (11) 95236-5081, com
endereço à Rua Francisco Mariani, 55, Jardim Sao Bento Novo, CEP 05881-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 § 1º § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507637-35.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que em dia não determinado, situado
entre 29 de novembro de 2021 e 24 de janeiro de 2024, nesta cidade, SINÉSIO SOUZA LIMA e JONES PASSOS DOS SANTOS,
qualificados a fls. 08/09 e 144, previamente ajustados e com unidade de desígnios, no exercício de atividade comercial,
receberam o veículo Honda CG 125 FAN, placa DJJ1491, pertencente a Viviane dos Reis Gama, coisa que deveriam saber se
tratar de produto de crime anterior. O réu foi denunciado como incurso no artigo 180, §§1º e 2º do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1520978-79.2024.8.26.0228
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KELLE
MENCONI, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 33665702, CPF 333.208.798-39, pai ROLANDS MENCONI, mãe
ISAURA DE OLIVEIRA MENDES, Nascido/Nascida em 18/11/1981, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pardo, natural de Jundiaí, - SP, com endereço à
Rua Rio Birigui, 355, Gleba do Pessego, CEP 08265-290, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e condeno KELLE MENCONI
incursa no artigo 33 caput da Lei 11.343/06. Passo a dosar a pena Atenta às diretrizes do artigo 42 da Lei 11.434/06 e artigo
59 do Código Penal, fixo a pena base em 05 anos de reclusão e 500 dias multa fixada no piso legal. O documento de folhas
57/58 apontam responder a ré a processos crimes em juízos distintos, sem decisão de mérito , requerendo o Ministério Público
seja considerado para afastar o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 33 parágrafo 4º da Lei 11.343/06. Todavia, o
trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça de acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e n.
1.977.180/PR,processos que serviram de paradigma do Tema n. 1139 Tráfico Privilegiado Inquéritos Ações Penais Andamento,
traz assento à seguinte tese:”É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art.
33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.” Por isso, não ostentando a ré condenações criminais definitivas e não resultando da instrução
criminal circunstâncias que evidenciem envolvimento para além das circunstâncias prisionais flagradas, reconheço o crime
na forma privilegiada (artigo 33 parágrafo 4º da Lei 11.343/06). Assim, reduz-se a pena retro de fração de 2/3, resultando em
01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias multa no piso legal, a ser cumprida em regime aberto, substituída a pena privativa
de liberdade por duas penas restritivas de direito consistentes:- 1) prestação de serviços à comunidade e, 2) recolhimento de
pecúnia em benefício de entidade assistencial, a serem especificadas as prestações em sede de Execução Penal. Declaro o
perdimento do valor apreendido, produto do crime R$777,00 - em favor da União, na forma do artigo 63 da Lei 11.343/06”. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507637-35.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: SINESIO SOUZA LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONES PASSOS DOS
SANTOS, Brasileiro, RG 42886617, CPF 397.157.358-43, pai MANOEL DOS REIS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, mãe IRAILDES
PASSOS DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/12/1993, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel: (11) 95236-5081, com
endereço à Rua Francisco Mariani, 55, Jardim Sao Bento Novo, CEP 05881-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 § 1º § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507637-35.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que em dia não determinado, situado
entre 29 de novembro de 2021 e 24 de janeiro de 2024, nesta cidade, SINÉSIO SOUZA LIMA e JONES PASSOS DOS SANTOS,
qualificados a fls. 08/09 e 144, previamente ajustados e com unidade de desígnios, no exercício de atividade comercial,
receberam o veículo Honda CG 125 FAN, placa DJJ1491, pertencente a Viviane dos Reis Gama, coisa que deveriam saber se
tratar de produto de crime anterior. O réu foi denunciado como incurso no artigo 180, §§1º e 2º do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1520978-79.2024.8.26.0228
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º