Processo ativo

Justiça Pública

1522815-29.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados. Condeno o r *** do réu no rol dos culpados. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1522815-29.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JULIO
CESAR SEVERINO, Solteiro, AJUDANTE, RG 34738311, CPF 278.456.148-82, pai HERMELINDO SEVERINO, mãe MARIA DE
LOURDES PER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA SILVA SEVERINO, Nascido/Nascida em 18/11/1978, de cor Pardo, Outros Dados: Tel.: (11) 95998-7366,
com endereço à Rua Antonio Pedroso de Oliveira, 174, Casa 1, Americanopolis, RUA ANTONIO PEDROSO OLIVEIRA, CEP
04428-030, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente ação e CONDENO J. C. S., qualificado nos autos, à pena de 1 ano e 9
meses de reclusão, por violar o disposto no artigo 215-A, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal. A pena
deverá ser cumprida no regime inicial aberto. O réu permaneceu solto durante a instrução e, assim poderá apelar em liberdade.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Condeno o réu, também, ao pagamento de dano moral à cada vítima no montante de R$ 20.000,00, constituindo-se, após o
trânsito em julgado, título executivo judicial apto à execução forçada junto à esfera cível. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0013172-76.2018.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Guilherme Souza Marques
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Guilherme Souza Marques, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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