Processo ativo

Justiça Pública

1522829-15.2021.8.26.0114
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1522829-15.2021.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: WESLEY FERNANDO MINIUSSI, Brasileiro, União Estável, Segurança, RG 47119053, CPF 376.430.908-31, pai
ELVIS MINIUSSI, mãe JAREDE GONÇALVES MINIUSSI, Nascido/Nascida em 26/07/1990, de cor Pardo, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Campinas,
- SP, com endereço à Rua Professor Heitor Benjovengo, 75, Conjunto Habitacional Vida Nova, CEP 13057-521, Campinas - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para, em consequência, CONDENAR o réu WESLEY FERNANDO MINIUSSI, qualificado nos autos, à pena de 08 (oito) meses
de detenção em regime semiaberto, por infração ao artigo 129, caput, do Código Penal. Concedo ao réu o direito de apelar em
liberdade, considerando que respondeu solto ao processo. Sem prejuízo da expedição de mandado para intimação pessoal do
réu da sentença, expeça-se edital de intimação, com prazo de 90 dias. Custas na forma da lei. P.I.C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: LUIS HENRIQUE CUNHA CARVALHO e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ALISON PAULO DE SOUZA, Brasileiro, CPF 717.365.844-64, pai MANOEL BARBOSA DE SOUSA, mãe SABRINA BARBOSA
DE SOUSA, Nascido/Nascida 13/03/1991, natural de Severiano Melo - RN, por infração ao(s) artigo(s):artigo 69 do Código
Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13
(imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 6 (seis) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal
(imputações 2, 6, 7, 9, 12 e 14); , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores
de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados
no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de:
“... 11. ALISON PAULO DE SOUSA, CPF 717.365.844-64, filho de Sabrina Barbosa de Sousa, nascido em 13 de março de
1991, atualmente foragido; [....] Consta daqueles autos que, em 11 de agosto de 2021, LUIS HENRIQUE e ALISON PAULO
DE SOUSA (também denunciado nos presentes autos), juntamente de outros indivíduos, subtraíram, para proveito comum,
mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, a carga embarcada em caminhão conduzido pela vítima
M.H.C., correspondente a lotes do produto químico agrícola denominado Viovan 10 L Fungicida, avaliada em R$ 1.015.240,00
(um milhão, quinze mil e duzentos e quarenta reais), pertencente à Cooperativa Agroindustrial Amambai (COOPERSA) [...] Em
face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia
a Vossa Excelência : [...] 11. ALISON PAULO DE SOUSA como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo
2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 6 (seis) vezes, na forma dos artigos 29
e 69 do Código Penal (imputações 2, 6, 7, 9, 12 e 14) [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva
decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo
Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:23
Reportar