Processo ativo

Justiça Pública

1523029-83.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SOARES, Solteiro, Servente, RG 54606085, CPF 07956474418, pai BESALIEL SOARES DOS SANTOS, mãe MARGARIDA DA
SILVA SOARES, Nascido/Nascida 01/12/1987, com endereço à Rua do Hipodromo, 1141, Mooca, CEP 03164-140, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523029-83.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos de inquérito
policial que, em 10 de maio de 2024, na Rua Itajuibe, altura do numeral 716, Itaim Paulista, nesta Cidade e Comarca de São
Paulo, OBIDIEL DA SILVA SOARES, qualificado à fl.21, subtraiu, para ele, mediante grave ameaça exercida com o emprego de
arma de fogo, um aparelho celular Samsung Galaxy M62 e a quantia de R$2.004,39, que estavam na posse da vítima Miriam
Hinz. Segundo consta, na data dos fatos o ora denunciado abordou Miriam no logradouro supra e exigiu que a ofendida lhe
entregasse o telefone celular que ela portava, sob grave ameaça realizada com emprego de arma de fogo. Na sequência ele
se evadiu levando o equipamento. Já de posse do aparelho, o ora denunciado conseguiu acessar os aplicativos existentes no
telefone celular, e logrou fazer um PIX da conta bancária da vítima para sua conta pessoal, no valor de R$994,91. Em seguida,
efetuou dois pagamentos utilizando o cartão de crédito que estava habilitado no aplicativo MERCADO PAGO instalado no
celular, ambos no valor total de R$326,48. Por fim, utilizou novamente o aplicativo Mercado Pago para solicitar um empréstimo
no valor de R$683,00, que também foi transferido para a conta de OBIDIEL . Diante do exposto, DENUNCIO OBIDIEL DA SILVA
SOARES como incurso no artigo 157, §2o -A, inciso I, do Código Penal. São Paulo, 30 de setembro de 2024. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1527644-96.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: LEONE CORREIA NUNES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ ANTONIO RAMIREZ
VELEZ, Desempregado, RG 810421355, mãe MARIA PATRICIA ROJA VELEZ, Nascido/Nascida 03/02/1993, de cor Branco, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527644-96.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos do Inquérito Policial (de
tudo conforme boletim de ocorrência de fls. 18/27 e 28/37) que no 21 de novembro de 2024, no interior da loja Stroke sediada
na Avenida da Aclimação, nesta Capital, NATÁLIA DOS SANTOS LOPES, qualificada a fl. 13, LUCERO DAIANA CORDOBA
AMAYA, qualificada a fl. 15, e JOSÉ ANTONIO RAMIREZ BELEZ, qualificado a fl. 16, previamente ajustados e com identidade
de propósitos, subtraíram, para proveito comum, os bens descritos conforme primeiro parágrafo do auto de exibição, apreensão,
avaliação e entrega de fl.46/47, pertencente à empresa vítima. Consta, ainda, dos inclusos autos do Inquérito Policial (de tudo
conforme boletim de ocorrência de fls. 18/27 e 28/37) que no 21 de novembro de 2024, no interior da loja Rubinella sediada
na Rua Nebraska, nesta Capital, NATÁLIA DOS SANTOS LOPES, qualificada a fl. 13, LUCERO DAIANA CORDOBA AMAYA,
qualificada a fl. 15, e JOSÉ ANTONIO RAMIREZ BELEZ, qualificado a fl. 16, previamente ajustados e com identidade de
propósitos, subtraíram, para proveito comum, os bens descritos conforme terceiro parágrafo do auto de exibição, apreensão,
avaliação e entrega de fl.46/47, pertencente à empresa vítima. Consta, ainda, (de tudo conforme boletim de ocorrência de fls.
18/27 e 28/37), que após os fatos acima descritos, na Rua Nova York e nas dependências do 27º Distrito Policial Dr. Ignácio
Francisco, nesta Capital, LUCERO DAIANA CORDOBA AMAYA, qualificada a fl. 15, atribuiu a si falsa identidade, para obter
vantagem em proveito próprio. Isto posto, DENUNCIO: NATÁLIA DOS SANTOS LOPES, qualificada a fl.13, e JOSÉ ANTONIO
RAMIREZ BELEZ, qualificado a fl. 16, como incursos no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal, por duas vezes (Lojas
Stroke e Rubinella), ambos os delitos em concurso material de crimes (artigo 69, caput, do Código Penal); LUCERO DAIANA
CORDOBA AMAYA, qualificada a fl. 15, como incursa no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal, por duas vezes (Lojas
Stroke e Rubinella), e artigo 307, do Código Penal, todos os delitos em concurso material de crimes (artigo 69, caput, do Código
Penal). o Paulo, 26 de novembro de 2024”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
10 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1504435-89.2020.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: DAMIAO ALVES DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAMIAO ALVES DE
OLIVEIRA, Solteiro, Desempregado, RG 26624039, pai JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, mãe FRANCISQUINHA CATARINA,
Nascido/Nascida 27/12/1969, natural de Carius - CE, com endereço à Rua Ministro Godoi, 1541, Perdizes, CEP 05015-001, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 3º c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1504435-89.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:29
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