Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
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Identificação
Nº Processo: 1523323-18.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523323-18.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 28 de setembro de
2025, por volta das 12 horas e 15 minutos, no interior do Terminal/Estação de Trem Luz, localizado na Praça da Luz, 1, Bom
Retiro, nesta cidade e Comarca da Capital, KAROLAYN PARRA PEDRAZA, com dados qualificativos às fls. 28, e DARWIN
SEBASTIAN NIETO RODRIGUEZ, com dados qualificativos às fls. 29, agindo em concurso e unidade de desígnios, subtraíram,
para proveito comum, mediante destreza, o aparelho de telefone celular, marca Samsung, de propriedade de Rafaela Braga
Florencio. (...) Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO STADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência KAROLAYN
PARRA PEDRAZA e DARWIN SEBASTIAN NIETO RODRIGUEZ como incursos no art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal,
requerendo que, recebida e autuada esta, seja dado prosseguimento ao feito sob o rito previsto no artigo 394 e seguintes,
do Código de Processo Penal, com a citação para o oferecimento de resposta, instrução e oitiva das testemunhas arroladas,
interrogatório, seguindo-se, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
31/01/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1506838-59.2022.8.26.0309
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: ANTONIO MARCOS DE LIMA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO MARCOS
DE LIMA SANTOS, Brasileiro, Ignorado, RG 64228953, CPF 833.440.045-49, pai VALMIR SANTOS, mãe MARIA DO CARMO
DE LIMA SANTOS, Nascido/Nascida 22/03/1982, de cor Pardo, Outros Dados: marcosdelima781@gmail.com, com endereço à
Avenida Lins de Vasconcelos, 444, CS 02, Cambuci, CEP 01538-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação
Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506838-59.2022.8.26.0309,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 12
de setembro de 2022, às 16h32, nas dependências do 6º DP Cambuci, nesta Capital, ANTONIO MARCOS DE LIMA SANTOS,
qualificado a fls. 12, provocou a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabia não ter se verificado.
Ante o exposto, denuncio ANTONIO MARCOS DE LIMA SANTOS como incurso no artigo 340 do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1518265-34.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: PATRICK ANTONIO PANASOL e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIVALDO CARLOS DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 21962128, CPF 083.224.695-60, pai MIRALDO RIOS DA SILVA, mãe ROSIMEIRY
CARLOS DA SILVA, Nascido/Nascida 16/10/1994, de cor Pardo, natural de Baixa Grande - BA, com endereço à Rua Margarida
Nogueira de Campos, 340, Jardim Santa Eulalia, (74)
(74) 99988-4346/(75)998153235/(11)969881241/(74)9981
85620, CEP 13481-112, Limeira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518265-34.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito que, em 30 de julho de 2024, por
volta das 04h10, na Rua Herval, nº 414 ? Belém, nesta Capital/SP, PATRICK ANTONIO PANASOL e MARIVALDO CARLOS
DA SILVA, qualificação às fls. 06/07 e 12/13, atuando previamente ajustados, com unidade de desígnios e divisão de tarefas,
subtraíram, para ambos, mediante rompimento de obstáculo, 43 maços de cigarros diversos, 09 maços de cigarros Paieiro, 64
sedas diversas, 02 sovertes Eskibon, 05 desodorantes diversos, 04 energéticos Red Bull, 24 latas de cervejas Heineken, 01
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523323-18.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 28 de setembro de
2025, por volta das 12 horas e 15 minutos, no interior do Terminal/Estação de Trem Luz, localizado na Praça da Luz, 1, Bom
Retiro, nesta cidade e Comarca da Capital, KAROLAYN PARRA PEDRAZA, com dados qualificativos às fls. 28, e DARWIN
SEBASTIAN NIETO RODRIGUEZ, com dados qualificativos às fls. 29, agindo em concurso e unidade de desígnios, subtraíram,
para proveito comum, mediante destreza, o aparelho de telefone celular, marca Samsung, de propriedade de Rafaela Braga
Florencio. (...) Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO STADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência KAROLAYN
PARRA PEDRAZA e DARWIN SEBASTIAN NIETO RODRIGUEZ como incursos no art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal,
requerendo que, recebida e autuada esta, seja dado prosseguimento ao feito sob o rito previsto no artigo 394 e seguintes,
do Código de Processo Penal, com a citação para o oferecimento de resposta, instrução e oitiva das testemunhas arroladas,
interrogatório, seguindo-se, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
31/01/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1506838-59.2022.8.26.0309
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: ANTONIO MARCOS DE LIMA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO MARCOS
DE LIMA SANTOS, Brasileiro, Ignorado, RG 64228953, CPF 833.440.045-49, pai VALMIR SANTOS, mãe MARIA DO CARMO
DE LIMA SANTOS, Nascido/Nascida 22/03/1982, de cor Pardo, Outros Dados: marcosdelima781@gmail.com, com endereço à
Avenida Lins de Vasconcelos, 444, CS 02, Cambuci, CEP 01538-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação
Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506838-59.2022.8.26.0309,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 12
de setembro de 2022, às 16h32, nas dependências do 6º DP Cambuci, nesta Capital, ANTONIO MARCOS DE LIMA SANTOS,
qualificado a fls. 12, provocou a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabia não ter se verificado.
Ante o exposto, denuncio ANTONIO MARCOS DE LIMA SANTOS como incurso no artigo 340 do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1518265-34.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: PATRICK ANTONIO PANASOL e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIVALDO CARLOS DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 21962128, CPF 083.224.695-60, pai MIRALDO RIOS DA SILVA, mãe ROSIMEIRY
CARLOS DA SILVA, Nascido/Nascida 16/10/1994, de cor Pardo, natural de Baixa Grande - BA, com endereço à Rua Margarida
Nogueira de Campos, 340, Jardim Santa Eulalia, (74)
(74) 99988-4346/(75)998153235/(11)969881241/(74)9981
85620, CEP 13481-112, Limeira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518265-34.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito que, em 30 de julho de 2024, por
volta das 04h10, na Rua Herval, nº 414 ? Belém, nesta Capital/SP, PATRICK ANTONIO PANASOL e MARIVALDO CARLOS
DA SILVA, qualificação às fls. 06/07 e 12/13, atuando previamente ajustados, com unidade de desígnios e divisão de tarefas,
subtraíram, para ambos, mediante rompimento de obstáculo, 43 maços de cigarros diversos, 09 maços de cigarros Paieiro, 64
sedas diversas, 02 sovertes Eskibon, 05 desodorantes diversos, 04 energéticos Red Bull, 24 latas de cervejas Heineken, 01
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º