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Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1523681-32.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre fevereiro de 2018 e o dia 17 de fevereiro de
2020, na Rua Ministro Godoy, nº 1541, Perdizes, nesta cidade e comarca da Capital, DAMIÃO ALVES DE OLIVEIRA, qualificado
à fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 10, subtraiu para si, energia elétrica, equiparada à coisa móvel, pertencente à ENEL Eletropaulo. Segundo o apurado, o
denunciado é proprietário do imóvel situado no endereço supra e, no período acima indicado, utilizou energia elétrica, sem a
devida medição e pagamento, resultando em prejuízo estimado de R$ 1.317,33 ( um mil, trezentos e dezessete reais, e trinta e
três centavos), conforme planilha de fls. 103. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DAMIÃO ALVES DE OLIVEIRA como
incurso no artigo 155, caput, c.c. parágrafo 3º, nos termos de artigo 71, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1523681-32.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ADRIELE CAMILO DA SILVA RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIELE CAMILO
DA SILVA RODRIGUES, Brasileira, CPF 090.112.022-79, mãe ADAH CAMILO DA SILVA, Nascido/Nascida 26/09/2001, de
cor Pardo, com endereço à moradora de area livre, 1, centro, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523681-32.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 26 de junho de
2024, no período da manhã, na Rua dos Protestantes, n° 15, no bairro Santa Ifigênia, nesta cidade e comarca de São Paulo/
Capital, ADRIELE CAMILO DA SILVA RODRIGUES, qualificada às fls. 26, trazia consigo 1,4 gramas de maconha e 5 gramas
de crack, conforme laudo de constatação de fls. 19/22 e auto de exibição e apreensão de fls. 15/16, escondidos no corpo (boca
e debaixo do seio) e acompanhados de quantia em dinheiro, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Segundo se apurou, guardas civis metropolitanos realizavam operação, quando avistaram ADRIELE rodeada por
usuários. Porém, ao se aproximarem da investigada, os usuários dispersaram. Em busca pessoal, conforme registro no auto
de exibição e apreensão às fls. 15/16, foram encontradas, dentro de um saco plástico, localizado dentro da boca e debaixo do
seio da suspeita, 1,4 gramas de substância Tetrahidrocanabinol (THC) e 5 gramas da substância cocaína (conforme perícia
de fls. 19/22), bem como a quantia de R$ 76,00 em notas trocadas. Diante disso, questionaram ADRIELE, que afirmou estar
transportando as drogas para outro traficante. Ante o exposto, o Ministério Público de São Paulo DENUNCIA a V. Exa. ADRIELE
CAMILO DA SILVA RODRIGUES como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/03. São Paulo, 03 de julho de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0010528-06.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Representação Criminal/Notícia de Crime - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor: Justiça Pública
Réu: ROSANA APARECIDA JACINTHO CAETANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANA APARECIDA
JACINTHO CAETANO, Brasileiro, RG 169091417, pai WALTER JACINTHO CAETANO, mãe UMBERTINA DE SIQUEIRA
CAETANO, Nascido/Nascida 17/04/1964, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Itabagi, 86, Vila Cecilia Maria, CEP
09176-150, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 342 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0010528-06.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de abril de 2024, no período da tarde, na sala de audiências da 27ª Vara
Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, localizado na Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, nesta capital
e comarca, ROSANA APARECIDA JACINTHO CAETANO, qualificada as fls. 263 e 298, fez afirmação falsa como testemunha no
processo crime 1525250-10.2020.8.26.0050. Segundo o apurado, a denunciada atuou como testemunha no processo crime de
número 1525250-10.2020.8.26.0050, oportunidade na qual, durante seu depoimento, fez afirmação falsa de que os donos da
Clínica de Repouso Plenitude deram ordem para que sempre subissem no elevador com os pacientes incapazes e que a placa
afixada ao lado da porta do mesmo elevador era para ser entendida pelo uso do elevador pelos funcionários apenas quando
estivessem acompanhando dos pacientes, o que foi comprovado ser inverídico, após colheita das provas no processo crime
nº 1525250-10.2020.8.26.0050. Nesse processo, apuravam-se as circunstâncias da morte da idosa Idalina Mansilha Cordeiro,
com 83 anos de idade, enquanto estava aos cuidados da cuidadora Andrea Aparecida Turato. No entanto, após instrução,
verificou-se a responsabilidade penal do proprietário e da gerente da Casa de Repouso Plenitude, palco dos acontecimentos,
pelo homicídio culposo, bem como evidenciado que ROSANA faltou com a verdade no depoimento dado em juízo. Com efeito,
nota-se que ROSANA é a única funcionária que ainda trabalha na casa de repouso, situada na Rua Coronel Joviniano Brandão,
n. 518, Moóca, nesta cidade e comarca da capital e, por isso, alinhou seu depoimento com os de seus empregadores, também
ouvidos como testemunhas nos autos, mas ora denunciados. Em face do exposto, DENUNCIO a V.Exa., ROSANA APARECIDA
JACINTHO CAETANO, como incursa no artigo 342, caput, do Código Penal. São Paulo, 12 de maio de 2024”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre fevereiro de 2018 e o dia 17 de fevereiro de
2020, na Rua Ministro Godoy, nº 1541, Perdizes, nesta cidade e comarca da Capital, DAMIÃO ALVES DE OLIVEIRA, qualificado
à fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 10, subtraiu para si, energia elétrica, equiparada à coisa móvel, pertencente à ENEL Eletropaulo. Segundo o apurado, o
denunciado é proprietário do imóvel situado no endereço supra e, no período acima indicado, utilizou energia elétrica, sem a
devida medição e pagamento, resultando em prejuízo estimado de R$ 1.317,33 ( um mil, trezentos e dezessete reais, e trinta e
três centavos), conforme planilha de fls. 103. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DAMIÃO ALVES DE OLIVEIRA como
incurso no artigo 155, caput, c.c. parágrafo 3º, nos termos de artigo 71, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1523681-32.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ADRIELE CAMILO DA SILVA RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIELE CAMILO
DA SILVA RODRIGUES, Brasileira, CPF 090.112.022-79, mãe ADAH CAMILO DA SILVA, Nascido/Nascida 26/09/2001, de
cor Pardo, com endereço à moradora de area livre, 1, centro, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523681-32.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 26 de junho de
2024, no período da manhã, na Rua dos Protestantes, n° 15, no bairro Santa Ifigênia, nesta cidade e comarca de São Paulo/
Capital, ADRIELE CAMILO DA SILVA RODRIGUES, qualificada às fls. 26, trazia consigo 1,4 gramas de maconha e 5 gramas
de crack, conforme laudo de constatação de fls. 19/22 e auto de exibição e apreensão de fls. 15/16, escondidos no corpo (boca
e debaixo do seio) e acompanhados de quantia em dinheiro, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Segundo se apurou, guardas civis metropolitanos realizavam operação, quando avistaram ADRIELE rodeada por
usuários. Porém, ao se aproximarem da investigada, os usuários dispersaram. Em busca pessoal, conforme registro no auto
de exibição e apreensão às fls. 15/16, foram encontradas, dentro de um saco plástico, localizado dentro da boca e debaixo do
seio da suspeita, 1,4 gramas de substância Tetrahidrocanabinol (THC) e 5 gramas da substância cocaína (conforme perícia
de fls. 19/22), bem como a quantia de R$ 76,00 em notas trocadas. Diante disso, questionaram ADRIELE, que afirmou estar
transportando as drogas para outro traficante. Ante o exposto, o Ministério Público de São Paulo DENUNCIA a V. Exa. ADRIELE
CAMILO DA SILVA RODRIGUES como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/03. São Paulo, 03 de julho de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0010528-06.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Representação Criminal/Notícia de Crime - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor: Justiça Pública
Réu: ROSANA APARECIDA JACINTHO CAETANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANA APARECIDA
JACINTHO CAETANO, Brasileiro, RG 169091417, pai WALTER JACINTHO CAETANO, mãe UMBERTINA DE SIQUEIRA
CAETANO, Nascido/Nascida 17/04/1964, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Itabagi, 86, Vila Cecilia Maria, CEP
09176-150, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 342 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0010528-06.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de abril de 2024, no período da tarde, na sala de audiências da 27ª Vara
Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, localizado na Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, nesta capital
e comarca, ROSANA APARECIDA JACINTHO CAETANO, qualificada as fls. 263 e 298, fez afirmação falsa como testemunha no
processo crime 1525250-10.2020.8.26.0050. Segundo o apurado, a denunciada atuou como testemunha no processo crime de
número 1525250-10.2020.8.26.0050, oportunidade na qual, durante seu depoimento, fez afirmação falsa de que os donos da
Clínica de Repouso Plenitude deram ordem para que sempre subissem no elevador com os pacientes incapazes e que a placa
afixada ao lado da porta do mesmo elevador era para ser entendida pelo uso do elevador pelos funcionários apenas quando
estivessem acompanhando dos pacientes, o que foi comprovado ser inverídico, após colheita das provas no processo crime
nº 1525250-10.2020.8.26.0050. Nesse processo, apuravam-se as circunstâncias da morte da idosa Idalina Mansilha Cordeiro,
com 83 anos de idade, enquanto estava aos cuidados da cuidadora Andrea Aparecida Turato. No entanto, após instrução,
verificou-se a responsabilidade penal do proprietário e da gerente da Casa de Repouso Plenitude, palco dos acontecimentos,
pelo homicídio culposo, bem como evidenciado que ROSANA faltou com a verdade no depoimento dado em juízo. Com efeito,
nota-se que ROSANA é a única funcionária que ainda trabalha na casa de repouso, situada na Rua Coronel Joviniano Brandão,
n. 518, Moóca, nesta cidade e comarca da capital e, por isso, alinhou seu depoimento com os de seus empregadores, também
ouvidos como testemunhas nos autos, mas ora denunciados. Em face do exposto, DENUNCIO a V.Exa., ROSANA APARECIDA
JACINTHO CAETANO, como incursa no artigo 342, caput, do Código Penal. São Paulo, 12 de maio de 2024”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º