Processo ativo

Justiça Pública

1523827-24.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1523827-24.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON RIBEIRO VAZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Ana Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc.
FAZ SA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JEFFERSON RIBEIRO VAZ, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 37997689, CPF
439.504.498-09, pai ADONIAS TIAGO DE VAZ, mãe MARIA MARINHO RIBEIRO, Nascido/Nascida 04/03/1996, de cor
Pardo, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Serra da Jureia, 192, tel:(11) 982822549, Jardim Ikes, CEP 08587-370,
Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523827-
24.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 01 de outubro de 2024, por volta das 17h30, no interior da estação Brigadeiro
do Metrô, situado na Avenida Paulista, nº 447, Bela Vista, nesta cidade e comarca de São Paulo, JEFFERSON RIBEIRO VAZ,
qualificado à fl. 15, subtraiu para si, o aparelho celular da marca Motorola, pertencente à E.F.. Segundo se apurou, JEFFERSON
estava no vagão do metrô quando avistou Emile mexendo no celular. Aproveitando que as portas estavam prestes a fechar,
arrebatou o celular das mãos da vítima e empreendeu fuga. Ocorre que Emille conseguiu sair a tempo do vagão e seguir
no encalço do agente, que foi rumo ao mezanino. A vítima passou a gritar pega ladrão. Com ajuda de populares, conseguiu
deter JEFFERSON, na posse de quem foi localizado o aparelho furtado. Os seguranças metroviários foram acionados. Preso
em flagrante e conduzido ao distrito policial, ele resolveu permanecer em silêncio (fl. 15). Diante do exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência JEFFERSON RIBEIRO VAZ como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida
e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, determinando-se a citação do denunciado para apresentação de
resposta à acusação, oitiva das vítimas e testemunhas adiante arroladas, observando o rito previsto nos artigos 394 e seguintes
do Código de Processo Penal, até final condenação.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 24 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 0004636-82.2025.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE HENRIQUE
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEXANDRE HENRIQUE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 26312498,
CPF 18533026862, pai JORGE ALBERTO HENRIQUE, mãe MARIA IZABEL HENRIQUE,
Nascido/Nascida 04/04/1977, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Alvares Afonso, 206, casa, Parque Vitoria, CEP 02268-060, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004636-82.2025.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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