Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1524083-64.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: da ré lançado no rol dos culpados, *** da ré lançado no rol dos culpados, transferindo-se o valor apreendido,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1524083-64.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAROLINE
KETELLY OLIVEIRA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Atendente, RG 60.440.655, CPF 528.695.508-80, pai VANDERLEY
ALVES DOS SANTOS, mãe GRAZIELA TERRA DE OLIVEIRA DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS, Nascido/Nascida em 24/04/2003, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua José da Cunha Ponte, 201, telefone (11) 9.3214-5482, Parque Belem, CEP
02850-070, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, e de tudo
mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e assim o faço para CONDENAR a ré KAROLINE KETELLY OLIVEIRA
DOS SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial
aberto, e ao pagamento de multa em valor equivalente a 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, fixados estes em seu valor
unitário mínimo, na forma do art. 43 da Lei nº 11.343/06, por infringência ao disposto nos art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Ainda,
SUBSTITUO a reprimenda corporal por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade por
igual lapso, e uma pena de multa, em valor equivalente a dez dias multa, fixados cada qual no patamar mínimo legal, na forma
do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Considerando as reprimendas ao final aplicadas, defiro eventual apelo em
liberdade. Transitada esta em julgado, que seja o nome da ré lançado no rol dos culpados, transferindo-se o valor apreendido,
e depositado a fls. 45 (R$ 72,00), ao FUNAD, posto se tratar de evidente produto da venda criminosa de entorpecentes. Arcará
a condenada, com o pagamento das custas do processo, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, porém, nos
termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os presentes cientes e
intimados. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1516698-65.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL HIDALGO ESTEQUE e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAROLINE
KETELLY OLIVEIRA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Atendente, RG 60.440.655, CPF 528.695.508-80, pai VANDERLEY
ALVES DOS SANTOS, mãe GRAZIELA TERRA DE OLIVEIRA DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS, Nascido/Nascida em 24/04/2003, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua José da Cunha Ponte, 201, telefone (11) 9.3214-5482, Parque Belem, CEP
02850-070, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, e de tudo
mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e assim o faço para CONDENAR a ré KAROLINE KETELLY OLIVEIRA
DOS SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial
aberto, e ao pagamento de multa em valor equivalente a 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, fixados estes em seu valor
unitário mínimo, na forma do art. 43 da Lei nº 11.343/06, por infringência ao disposto nos art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Ainda,
SUBSTITUO a reprimenda corporal por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade por
igual lapso, e uma pena de multa, em valor equivalente a dez dias multa, fixados cada qual no patamar mínimo legal, na forma
do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Considerando as reprimendas ao final aplicadas, defiro eventual apelo em
liberdade. Transitada esta em julgado, que seja o nome da ré lançado no rol dos culpados, transferindo-se o valor apreendido,
e depositado a fls. 45 (R$ 72,00), ao FUNAD, posto se tratar de evidente produto da venda criminosa de entorpecentes. Arcará
a condenada, com o pagamento das custas do processo, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, porém, nos
termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os presentes cientes e
intimados. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1516698-65.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL HIDALGO ESTEQUE e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º