Processo ativo

Justiça Pública

1524180-35.2022.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de “Pedro Henrique CarvalheiroSampaio”, *** de “Pedro Henrique CarvalheiroSampaio”, porém a chave pix vinculada ao número de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1524180-35.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUAN
DIBSON DE SOUZA FERREIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
à Audiência VIRTUAL de Instrução, Interrogatório, Debates e Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgamento designada para o dia 27/02/2025 às 16:00h, no Foro
Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 1-457 - Titular, na Rua Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502918-10.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: ACACIO DOS SANTOS PARADA JÚNIOR e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VICTOR HENRIK
CARRARA SANTOS, Solteiro, Estudante, RG 60009112, CPF 498.715.518-43, pai WAGNER ROGERIO DA SILVA SANTOS,
mãe MICHELLE CARRARA DA SILVA, Nascido/Nascida 08/04/2005, com endereço à Rua Antonio Augusto Filho, 177, Vila Nova
Alba, CEP 05358-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 35 “caput” ambos do(a) SISNAD
(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1502918-10.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s)
poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do órgão de execução
infra-assinado, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, I, da Constituição Federal e com base no que restou
apurado no procedimento investigativo e nas medidas cautelares em apenso que instruem a presente, vem, nos termos do
artigo 41,caput, do Codigo de Processo Penal (CPP), oferecer DENUNCIA contra MAURO LUISPAULINO, VICTOR HENRIK
CARRARA SANTOS, RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRACÂNDIDO, MAURO DOS SANTOS DE OLIVEIRA e SONIA MARIA
SIQUEIRA, qualificadosàs fls. 89/97/80/64 deste autos e à fl. 33 dos autos n° 1528902-93.2024.8.26.0050, pel aprática do fato
delituoso a seguir exposto:Em período incerto, mas entre os anos de 2023 e 2024, em localindeterminado desta cidade e
comarca, Mauro Luis Paulino, Victor Henrik CarraraSantos, Rodrigo Alexandre de Oliveira Candido, Mauro dos Santos de
Oliveira e Sônia Maria Siqueira, de forma livre e consciente, associaram-se entre si e com outros indivíduos ainda não
identificados, com estabilidade e permanência, com o fim específico da praticar o crime de tráfico de drogas.Segundo o apurado,
a partir do deslinde de outra investigação, que se iniciou com a prisão de Paloma, Leonardo e Edison (b.o n° QX8455-1/2023 -
fls. 21-30), foi realizada a interceptação telefônica de diversas linhas telefônicas autorizadas judicialmente, cujo resultado
demonstrou o liame associativo, de forma estável e permanente, entre Mauro Paulino, Victor, Rodrigo, Mauro Oliveira e Sônia,
direcionado a prática da comércio espúrio de substâncias entorpecentes. Pela linha n° (11) 95201-0724, utilizada por Mauro
Paulino, verificou-se queele dedicava seu tempo ao tráfico de drogas. No dia 04 de junho de 2024, o denunciado recebeu
ligação da linha n° (11) 98471-0749, sendo que o interlocutor o avisou que queria receber a quantia de R$ 50,00 por quilo de
entorpecente que transportar. No caso, foi exigido o importe de R$ 100,00, uma vez que transportaria 2kg, ressaltando que a
região estava com policiais em motocicleta realizando patrulhamento (fls. 08/09 dos autos n°1528921-02.2024.8.26.0050).
Referida linha esta cadastrada em nome de “Pedro Henrique CarvalheiroSampaio”, porém a chave pix vinculada ao número de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:04
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