Processo ativo

Justiça Pública

1524264-65.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente SÔNIA REGINA DE MORAES GONÇALVES, Brasileira, Solteira,
Desempregada, RG 32389687, CPF 266.160.238-00, pai JOSÉ GONÇALVES ALVES, mãe
NILVA APARECIDA DE MORAES GONÇALVES, Nascido/Nascida 05/11/1975, de cor
Branco, natural de Piracicaba - SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com endereço à Praca da Se, 100, Se, CEP 01001-001, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1524264-65.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2024, por volta das 22h30, na Avenida Angélica, altura do nº 2632, nesta cidade
e comarca da Capital, WANDERSON TEODORO DA CRUZ e SÔNIA REGINA DE MORAES GONÇALVES, agindo em concurso
e unidade de desígnios entre si, subtraíram, para proveito comum, mediante rompimento de obstáculo, 01 relógio de pulso
Technos, 01 tablet IPad, joias, documentos pessoais, cartões bancários
e duas bolsas, avaliados globalmente em cerca de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos
reais), de L.S. B..Segundo se apurou, WANDERSON e SÔNIA arrombaram o vidro traseiro direito de um Chevrolet Tracker
de Lucas estacionado na via pública, apossaram-se das duas bolsas com os demais pertences, que estavam a bordo, e se
evadiram. Na sequência, dirigiram-se a um mercado Oxxo e utilizando-se de um dos cartões bancários da vítima, realizaram
uma compra no
valor de R$ 15,99.Ao retornar para seu veículo e constatar a ocorrência do furto, o ofendido começou a rastrear a localização
do seu aparelho IPad, instante em que verificou que o objeto se encontrava nas imediações da Avenida Nove de Julho, mesmo
local em que realizada a compra. Ao se deslocar para a região apontada pelo serviço de localização, Lucas viu os agentes
carregando suas bolas e acionou a Polícia Militar. Informados das características físicas dos furtadores, os policiais diligenciaram
pelo local, viram WANDERSON e SÔNIA no viaduto Elevado João Goulart e procederam com a abordagem. Diante o exposto,
denuncia-se à Vossa Excelência WANDERSON TEODORO DA CRUZ e SÔNIA REGINA DE MORAES GONÇALVES como
incursos no artigo 155, § 4°, inciso I e IV, do Código Penal, e requer-se que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados
citados e intimados para todos os atos processuais, prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1519817-73.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: NIKOLAS MATHEUS DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NIKOLAS MATHEUS DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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