Processo ativo

Justiça Pública

1524305-32.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: ISRAEL ALEXANDRE RIBEIRO COELHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PABWLLO CAVALCANTI
BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, Auxi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. liar de Limpeza, RG 33721124, pai WALLACE BARBOSA, mãe CRISTIANE CAVALCANTI
JARDIM, Nascido/Nascida 05/06/2004, de cor Preto, natural de Niteroi - RJ, com endereço à Rua Boa Ventura, 30, Parque
Cisper, CEP 03817-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1524305-32.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão em flagrante, que, na data
de 10 de outubro de 2.024, por volta das 12h40min, nas dependências da loja Adidas do Shopping Center Norte, situada na
Travessa Casalbuono, nº 120, no bairro da Vila Guilherme, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, PABWLLO CAVALCANTI
BARBOSA, interrogado e qualificado a fls. 08, e ISRAEL ALEXANDRE RIBEIRO COELHO, interrogado e qualificado a fls. 09,
agindo previamente ajustados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso de agentes, subtraíram, para
proveito comum, 27 (vinte e sete) camisetas, marca Adidas, devidamente recuperadas, avaliadas, globalmente, em R$ 10.259,73
(dez mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme o auto de exibição, apreensão e entrega de
fls. 23, pertencente à empresa vítima Adidas, representada por Danilo Poleti Martins Correia.Diante do exposto, DENUNCIO,
a Vossa Excelência, PABWLLO CAVALCANTI BARBOSA e ISRAEL ALEXANDRE RIBEIRO COELHO como incursos no artigo
155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, sejam os réus devidamente citados para os atos do
processo, prosseguindo-se o feito sob o Rito Ordinário, ouvindo-se o representante da empresa vítima e as testemunhas abaixo
arroladas até final condenação E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de
dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1524305-32.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ISRAEL ALEXANDRE RIBEIRO COELHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PABWLLO CAVALCANTI
BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Limpeza, RG 33721124, pai WALLACE BARBOSA, mãe CRISTIANE CAVALCANTI
JARDIM, Nascido/Nascida 05/06/2004, de cor Preto, natural de Niteroi - RJ, com endereço à Rua Boa Ventura, 30, Parque
Cisper, CEP 03817-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1524305-32.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão em flagrante, que, na data
de 10 de outubro de 2.024, por volta das 12h40min, nas dependências da loja Adidas do Shopping Center Norte, situada na
Travessa Casalbuono, nº 120, no bairro da Vila Guilherme, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, PABWLLO CAVALCANTI
BARBOSA, interrogado e qualificado a fls. 08, e ISRAEL ALEXANDRE RIBEIRO COELHO, interrogado e qualificado a fls. 09,
agindo previamente ajustados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso de agentes, subtraíram, para
proveito comum, 27 (vinte e sete) camisetas, marca Adidas, devidamente recuperadas, avaliadas, globalmente, em R$ 10.259,73
(dez mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme o auto de exibição, apreensão e entrega de
fls. 23, pertencente à empresa vítima Adidas, representada por Danilo Poleti Martins Correia.Diante do exposto, DENUNCIO,
a Vossa Excelência, PABWLLO CAVALCANTI BARBOSA e ISRAEL ALEXANDRE RIBEIRO COELHO como incursos no artigo
155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, sejam os réus devidamente citados para os atos do
processo, prosseguindo-se o feito sob o Rito Ordinário, ouvindo-se o representante da empresa vítima e as testemunhas abaixo
arroladas até final condenação E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de
dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1527436-35.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ALAN PEREIRA BATISTA JULIANO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:42
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