Processo ativo

Justiça Pública

1525093-22.2019.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1525093-22.2019.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIA
FERNANDA GONZALES VILLAMIL, Boliviana, Solteira, Administradora, RG 52513168, pai JORGE ENRIQUE GONZALEZ
CAMACHO, mãe MIRIAM ELSA VILLAMIL VILLAVECES, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 04/01/1979, de cor Branco, com endereço à Rua
Oscar Cintra Gordinho, 103, Liberdade, CEP 01512-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva em face de MARIA FERNANDA GONZALES
VILLAMIL, para condenar a acusada à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, calculados pelo valor mínimo unitário, por incursa no artigo 155, §4º, incisos II e IV,
do Código Penal. Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, visto que ausentes motivos para a decretação da sua prisão
preventiva. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça, se o caso e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0000730-94.2019.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DIEGO DE MELO SILVA e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO DE MELO SILVA e outros,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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