Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal de Competência do Júri - Grave
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Identificação
Nº Processo: 1525356-83.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Grave
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI
Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Grave
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1525356-83.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI
RODRIGUEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JEFFERSON
DO NASCIMENTO LIMA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) ao Plenário
do Júri designada para o dia 20/02/2025 às 09:00h, no For ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Central Criminal - Juri, no(a) Plenário 11 - sala 340, na Avenida
Abraao Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
5º Tribunal do Juri
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1542526-20.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Grave
Autor: Justiça Pública
Réu: BENTO CARLOS DA SILVA NETO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal, Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISADORA BOTTI
BERALDO MORO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente BENTO CARLOS DA SILVA NETO, Ajudante de Eletricista, RG 27597077, pai JOÃO CARLOS DA SILVA, mãe
ANA MARIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 11/02/1973, com endereço à Rua Bernardo Jose de Lorena, 15-A OU 20, casa 3,
Vila Fanton, CEP 05203-200, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II, IV c/c Art. 14, II c/c Art. 18 “caput”, I
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1542526-20.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de janeiro de 2021, na
rua Bernardo José de Lorena, número 22, bairro de Perus, nesta cidade e comarca, BENTO CARLOS DA SILVA NETO, vulgo
?Nenê?, qualificado no documento de fls. 126/129 e fotografado às fls. 135, agindo com dolo eventual, tentou matar a vítima
MARCOS HENRIQUE DE ARO, ao efetuar contra ela golpes com uma arma branca, que lhe provocaram os ferimentos descritos
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 105/108. Verte dos autos que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com
a testemunha Renata Amaral Hermenegildo. Esta, por sua vez, havia se relacionado por vários anos com o ora denunciado
Bento Carlos da Silva Neto, vulgo ?Nenê?. Quando o relacionamento que Renata Amaral Hermenegildo mantinha com Bento
Carlos da Silva Neto, vulgo ?Nenê? se encerrou ele não se conformou e passou a ameaçá-la de morte, o que a motivou a
comunicar esse comportamento de Bento às autoridades e, inclusive, a postular que medidas protetivas fossem implementadas
em seu favor. No dia dos fatos aqui tratados, a vítima estava em bar onde pediu um copo de água, momento em que, de forma
rápida, inesperada e surpreendente, dela se avizinhou o denunciado e, valendo-se de uma arma branca, passou a vibrar-lhe
golpes que lhe causaram os ferimentos descritos no laudo pericial supramencionado. Assim agindo, Bento Carlos da Silva
Neto, vulgo ?Nenê?, agindo com dolo eventual, assumiu o risco de matar Marcos Henrique de Aro, pois vibrou-lhe golpes com
uma arma branca que vieram a lhe atingir em regiões letais de seu corpo. A morte de Marcos Henrique de Aro somente não
ocorreu em razão de circunstâncias alheia ao risco assumido por seu algoz, a saber, a interferência de terceiras pessoas que o
impediram de prosseguir seu comportamento agressivo e fato de ter sido a vítima socorrida e medicada eficazmente. Este crime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1525356-83.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI
RODRIGUEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JEFFERSON
DO NASCIMENTO LIMA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) ao Plenário
do Júri designada para o dia 20/02/2025 às 09:00h, no For ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Central Criminal - Juri, no(a) Plenário 11 - sala 340, na Avenida
Abraao Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
5º Tribunal do Juri
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1542526-20.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Grave
Autor: Justiça Pública
Réu: BENTO CARLOS DA SILVA NETO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal, Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISADORA BOTTI
BERALDO MORO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente BENTO CARLOS DA SILVA NETO, Ajudante de Eletricista, RG 27597077, pai JOÃO CARLOS DA SILVA, mãe
ANA MARIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 11/02/1973, com endereço à Rua Bernardo Jose de Lorena, 15-A OU 20, casa 3,
Vila Fanton, CEP 05203-200, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II, IV c/c Art. 14, II c/c Art. 18 “caput”, I
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1542526-20.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de janeiro de 2021, na
rua Bernardo José de Lorena, número 22, bairro de Perus, nesta cidade e comarca, BENTO CARLOS DA SILVA NETO, vulgo
?Nenê?, qualificado no documento de fls. 126/129 e fotografado às fls. 135, agindo com dolo eventual, tentou matar a vítima
MARCOS HENRIQUE DE ARO, ao efetuar contra ela golpes com uma arma branca, que lhe provocaram os ferimentos descritos
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 105/108. Verte dos autos que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com
a testemunha Renata Amaral Hermenegildo. Esta, por sua vez, havia se relacionado por vários anos com o ora denunciado
Bento Carlos da Silva Neto, vulgo ?Nenê?. Quando o relacionamento que Renata Amaral Hermenegildo mantinha com Bento
Carlos da Silva Neto, vulgo ?Nenê? se encerrou ele não se conformou e passou a ameaçá-la de morte, o que a motivou a
comunicar esse comportamento de Bento às autoridades e, inclusive, a postular que medidas protetivas fossem implementadas
em seu favor. No dia dos fatos aqui tratados, a vítima estava em bar onde pediu um copo de água, momento em que, de forma
rápida, inesperada e surpreendente, dela se avizinhou o denunciado e, valendo-se de uma arma branca, passou a vibrar-lhe
golpes que lhe causaram os ferimentos descritos no laudo pericial supramencionado. Assim agindo, Bento Carlos da Silva
Neto, vulgo ?Nenê?, agindo com dolo eventual, assumiu o risco de matar Marcos Henrique de Aro, pois vibrou-lhe golpes com
uma arma branca que vieram a lhe atingir em regiões letais de seu corpo. A morte de Marcos Henrique de Aro somente não
ocorreu em razão de circunstâncias alheia ao risco assumido por seu algoz, a saber, a interferência de terceiras pessoas que o
impediram de prosseguir seu comportamento agressivo e fato de ter sido a vítima socorrida e medicada eficazmente. Este crime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º