Processo ativo

Justiça Pública

1525396-80.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tiverem, especialmente ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE, com Walter dos Santos Guindaste, Advogado, RG 21.517.392-2,
CPF 117.864.028-07, mãe Maria Suely da Silva Guindaste, Nascido/Nascida 06/09/1972, de cor Branco, com endereço à
Travessa Egeni Adad Colaco, 85, FONE: (11) 36288196/947012340/35648700/56405400, Vila Costa Melo, CEP 03625-125,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ): Art. 168 “caput” § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1525396-80.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da Denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio ANDRÉ DOS SANTOS GUINDASTE como incurso no artigo 168, caput e §1º, inciso III, do Código Penal, e
requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, se lhe instaure a competente ação penal, citando-se o denunciado para todos
os termos da mesma, sob pena de revelia, até sentença final e condenação nas sanções cabíveis, ouvindo-se, no curso da
instrução, a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, tudo sob o rito previsto no art. 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1500868-25.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RODRIGO SANTOS BISPO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto
Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RODRIGO SANTOS BISPO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Limpeza, RG 60082259, CPF 548.704.258-66, pai EDILSON
ALMEIDA BISPO, mãe MILDECY PINHEIRO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 25/12/2000, de cor Branco, natural de Itapecerica
da Serra - SP, com endereço à Rua Antenor de Lara Campos, 25, Jardim Vera Cruz(zona Sul), CEP 04965-170, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500868-25.2025.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial
que no dia 7 de janeiro do corrente ano, por volta das 17h00, na altura do nº 568 da av. Rio Branco, República,nesta cidade,
RODRIGO SANTOS BISPO, qual. a fls. 11, subtraiu para si um aparelho de telefone celular Samsung, avaliado em R$ 900,00,
de Jazon França da Silva.Segundo se apurou, Silva manuseava o celular na via pública quando Bispo se aproximou, arrebatou-
lhe o aparelho de inopino e se evadiu correndo. A ação foi presenciada por guardas civis metropolitanos, que saíram ao encalço
de Bispo e detê-lo na posse do celular (fls. 12), devolvido à vítima, que, presente no local, reconheceu tanto o indiciado como
o aparelho. Autuado em flagrante, Bispo silenciou. Portanto, DENUNCIO à V. Exa. RODRIGO SANTOS BISPO como incurso no
art. 155, caput, do Cód. Penal, requerendo a sua citação para que responda à presente ação, na forma dos arts. 396 e segs.
do Cód. de Proc. Penal, sendo afinal condenado, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1000915-08.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública e outro
Réu: DEMÉTRIUS COIMBRA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DEMÉTRIUS COIMBRA DE SOUZA, Brasileiro, RG 32652623, CPF 349.574.758-30, pai
ELISIO DE OLIVEIRA SOUZA, mãe ALAIDE GALGANI COIMBRA, Nascido/Nascida 25/05/1986, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Alarico de Toledo Piza, 21, Vila Silva Teles, CEP 08110-180, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1000915-08.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do referido inquérito policial que, no dia 24 de janeiro de 2019,
nesta cidade e comarca da Capital/SP, DEMETRIUS COIMBRA DE SOUZA, qualificado a fls. 835 dos autos, juntamente com
ALAIDE GALGANI COIMBRA SOUZA, sua genitora e já falecida (cf. certidão de óbito de fls. 821, dos autos originais da NF), e
outro indivíduo não identificado, obteve vantagem ilícita, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em prejuízo da
empresa DC INVESTIMENTOS EIRELLI e dos advogados João Carlos Violante e Amilcar Sakamoto, induzindo-os e mantendo-
os em erro, mediante o expediente fraudulento a seguir narrado. Diante do exposto, denuncio DEMETRIUS COIMBRA DE
SOUZA como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, requerendo que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 16:51
Reportar