Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
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Identificação
Nº Processo: 1525605-78.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RICHARD
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº:
1525605-78.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
KLEBER ZORRON DE PAULA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RICHARD
FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tal virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente KLEBER ZORRON DE PAULA, RG 26803043, CPF 194.591.558-71, pai HEITOR JOSE DE PAULA, mãe
ELIZABETE ZORRON DE PAULA, Nascido/Nascida 21/01/1978, de cor Branco, Outros Dados: 58419781 - EMAIL roncatti100@
hotemail.com, com endereço à Rua Augusto Viana de Castelo, 72, Vila Basileia, CEP 02471-020, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III (diversas vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525605-
78.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos que, em data e horário incertos, mas no período compreendido entre outubro de 2023 e 02 de maio de 2024,
nas dependências do Shopping Center Galeria Uno, localizado Rua Florêncio de Abreu, 54, Centro Histórico de São Paulo,
nesta cidade e comarca da Capital/SP, KLEBER ZORRON DE PAULA, qualificado a fls. 38 dos autos, por diversas vezes, agindo
em continuidade delitiva, apropriou-se de valores em dinheiro, na importância global de R$ 41.683,00 (quarenta e um mil reais
e seiscentos e oitenta e três centavos), de que tinha posse em razão do emprego (função de administrador), correspondente
aos alugueres dos lojista do shopping em questão, em prejuízo da empresa MAXIM, representada por Marcelo Mendonça.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência KLEBER ZORRON DE PAULA como incurso no art. 168,
§1º, inc. III, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal. Requer que a presente denúncia seja
recebida e instaurada a competente ação penal, citando-se o denunciado para todos os termos da mesma, sob pena de revelia,
até sentença final e condenação nas sanções cabíveis, ouvindo-se, no curso da instrução, as testemunhas a seguir arroladas,
tudo sob o rito previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, fixando-se valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV
do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril
de 2025.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510761-89.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: LUCAS THIAGO NASCIMENTO DA SILVA e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ VINYCIUS
SANCHES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 050390725X, CPF 447.123.068-90, pai ANDRÉ ALMEIDA BATISTA DOS
SANTOS, mãe CRISTIANE CIBELE SANCHES, Nascido/Nascida 03/02/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
Outros Dados: Tel.: (11) 93229-7327, com endereço à Rua Trieste, 10, Jardim Fernandes, CEP 03581-180, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II e Art. 288 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1510761-89.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No
dia 17 de janeiro de 2025, por volta das 02h00min, na Rua Quinta de Silvares, nº 15, bairro Cidade Líder, nesta Capital, os
denunciados LUCAS THIAGO
NASCIMENTO DA SILVA e ANDRÉ VINYCIUS SANCHES DOS SANTOS, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça
exercida com anúncio de sequestro, subtraíram, para si, a bolsa da vítima José Raimundo Soares Neto, contendo documentos
pessoais (RG e bilhete único), um par de sapatos brancos, relógio e medicamentos. Consta também que, em data e período não
conhecidos, mas certamente até o dia 17 de janeiro de 2025, nesta Capital, os denunciados LUCAS THIAGO NASCIMENTO DA
SILVA e ANDRÉ VINYCIUS SANCHES DOS SANTOS, em concurso com outros indivíduos já identificados e processados (IAGO
SOUSA SILVA, KAUAN CARDOSO VANUCCI, KAUÃ FELIPE CANDIDO DOS SANTOS, RIAN OLIVEIRA DAS DORES, FELIPE
SOARES DE SOUSA, GUSTAVO RODRIGUES DE ARAUJO LIMA, JOSE GUILHERME TAKAWUKY ARAUJO, HENRYQUE
RIBEIRO DE JESUS e ADONIAS DE ASSIS COSTA), bem como outros ainda não identificados, associaram-se de forma estável
e permanente, com a finalidade específica de cometer crimes. O réu foi denunciado como incurso no Art. 157 § 2º, II e Art. 288
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº:
1525605-78.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
KLEBER ZORRON DE PAULA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RICHARD
FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tal virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente KLEBER ZORRON DE PAULA, RG 26803043, CPF 194.591.558-71, pai HEITOR JOSE DE PAULA, mãe
ELIZABETE ZORRON DE PAULA, Nascido/Nascida 21/01/1978, de cor Branco, Outros Dados: 58419781 - EMAIL roncatti100@
hotemail.com, com endereço à Rua Augusto Viana de Castelo, 72, Vila Basileia, CEP 02471-020, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III (diversas vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525605-
78.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos que, em data e horário incertos, mas no período compreendido entre outubro de 2023 e 02 de maio de 2024,
nas dependências do Shopping Center Galeria Uno, localizado Rua Florêncio de Abreu, 54, Centro Histórico de São Paulo,
nesta cidade e comarca da Capital/SP, KLEBER ZORRON DE PAULA, qualificado a fls. 38 dos autos, por diversas vezes, agindo
em continuidade delitiva, apropriou-se de valores em dinheiro, na importância global de R$ 41.683,00 (quarenta e um mil reais
e seiscentos e oitenta e três centavos), de que tinha posse em razão do emprego (função de administrador), correspondente
aos alugueres dos lojista do shopping em questão, em prejuízo da empresa MAXIM, representada por Marcelo Mendonça.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência KLEBER ZORRON DE PAULA como incurso no art. 168,
§1º, inc. III, por diversas vezes, na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal. Requer que a presente denúncia seja
recebida e instaurada a competente ação penal, citando-se o denunciado para todos os termos da mesma, sob pena de revelia,
até sentença final e condenação nas sanções cabíveis, ouvindo-se, no curso da instrução, as testemunhas a seguir arroladas,
tudo sob o rito previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, fixando-se valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV
do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril
de 2025.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510761-89.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: LUCAS THIAGO NASCIMENTO DA SILVA e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sonia
Nazaré Fernandes Fraga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ VINYCIUS
SANCHES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 050390725X, CPF 447.123.068-90, pai ANDRÉ ALMEIDA BATISTA DOS
SANTOS, mãe CRISTIANE CIBELE SANCHES, Nascido/Nascida 03/02/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
Outros Dados: Tel.: (11) 93229-7327, com endereço à Rua Trieste, 10, Jardim Fernandes, CEP 03581-180, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II e Art. 288 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1510761-89.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No
dia 17 de janeiro de 2025, por volta das 02h00min, na Rua Quinta de Silvares, nº 15, bairro Cidade Líder, nesta Capital, os
denunciados LUCAS THIAGO
NASCIMENTO DA SILVA e ANDRÉ VINYCIUS SANCHES DOS SANTOS, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça
exercida com anúncio de sequestro, subtraíram, para si, a bolsa da vítima José Raimundo Soares Neto, contendo documentos
pessoais (RG e bilhete único), um par de sapatos brancos, relógio e medicamentos. Consta também que, em data e período não
conhecidos, mas certamente até o dia 17 de janeiro de 2025, nesta Capital, os denunciados LUCAS THIAGO NASCIMENTO DA
SILVA e ANDRÉ VINYCIUS SANCHES DOS SANTOS, em concurso com outros indivíduos já identificados e processados (IAGO
SOUSA SILVA, KAUAN CARDOSO VANUCCI, KAUÃ FELIPE CANDIDO DOS SANTOS, RIAN OLIVEIRA DAS DORES, FELIPE
SOARES DE SOUSA, GUSTAVO RODRIGUES DE ARAUJO LIMA, JOSE GUILHERME TAKAWUKY ARAUJO, HENRYQUE
RIBEIRO DE JESUS e ADONIAS DE ASSIS COSTA), bem como outros ainda não identificados, associaram-se de forma estável
e permanente, com a finalidade específica de cometer crimes. O réu foi denunciado como incurso no Art. 157 § 2º, II e Art. 288
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º