Processo ativo

Justiça Pública

1525640-72.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06. Requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, seja
citado o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito sumário e ouvindo-se, no
curso da instrução a vítima e a testemunha abaixo arroladas, até o final julgamento.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xpediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1525640-72.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Ricardo Pinelli de Almeida
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO PINELLI
DE ALMEIDA, Ignorado, DESEMPREGADO(A), CPF 25119135854, pai Mauro Reto de Almeida, mãe Marilia Pinelli Almeida,
Nascido/Nascida 14/09/1977, de cor Ignorada, Outros Dados: (11) 6197-8371; (11) 2605-6187, com endereço à Rua da Mooca,
517, Mooca, CEP 03103-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A “caput” § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº
1525640-72.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela Promotora de Justiça que subscreve, com
fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e tomando por base o inquérito policial anexo, oferece DENÚNCIA
contra RICARDO PINELLI DE ALMEIDA, conforme fatos e fundamentos que seguem: Ao menos entre os meses de fevereiro de
2022 a março de 2023, em dias e horários diversos, na Rua Irma Carolina, 50, apto. 43, Belém, nesta comarca de São Paulo/
SP, RICARDO PINELLI DE ALMEIDA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei
Federal nº 11.340/2006, perseguiu, de forma reiterada, a vítima T. C. M., sua ex-namorada, por meio do envio de mensagens,
ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade. (...) Desse
modo, denuncio RICARDO PINELLI DE ALMEIDA como incurso no disposto no artigo 147-A, caput, c.c o §1°, inciso II, do Código
Penal, com incidência da Lei n. 11.340/06. Requeiro, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado, aplicando-se
o procedimento previsto no artigo 394, §1º, II, do Código de Processo Penal, com a oitiva da vítima e da testemunha abaixo
arrolada, até final julgamento e condenação, mediante a observância do Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero
do Conselho Nacional de Justiça.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1539407-46.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: EDENILDO PIMENTEL DE LIMA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDENILDO PIMENTEL
DE LIMA, Solteiro, Gari, RG 67131066, CPF 700.283.474-63, pai IVANILDO LACERDA DE LIMA, mãe MARIA MADALENA
PIMENTEL DA SILVA, Nascido/Nascida 04/01/1993, de cor Pardo, com endereço à Rua Dr. João Soares da Costa, 347, Nesta,
Crus das Armas, CEP 58085-490, Joao Pessoa - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1539407-46.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por su representante que esta subscreve, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição
Federal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de EDENILDO PIMENTEL DE LIMA, conforme fatos
e fundamentos que seguem. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 10 de setembro de 2024, às 02h37, na Praça da Sé,
nesta Cidade e Comarca da Capital, EDENILDO PIMENTEL DE LIMA, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar contra
a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira C. d. S. C., causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 37/38 e verificadas nas fotografias
de fls. 23/24. (...) Ante o exposto, denuncio EDENILDO PIMENTEL DE LIMA pela prática do crime previsto no artigo 129, §13,
do Código Penal, com observância da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo
legal, conforme rito ordinário, citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até final
condenação, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501109-35.2024.8.26.0001
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIS AUGUSTO BISCESTO DE FREITAS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS AUGUSTO BISCESTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:02
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