Processo ativo

Justiça Pública

1525704-53.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUCAS
NUNES DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 03/02/2026 às ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 16:00h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 1 - 289 - Dra. . Luciane Jabur Mouchaloite, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1525704-53.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIELLA EMILLE SANTOS DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIELLA EMILLE
SANTOS DE JESUS, Brasileira, Solteira, RG 24743844-MT, CPF 055.668.501-62, pai GILSON ALVES DE JESUS, mãe
PATRICIA CHAGAS DOS SANTOS, Nascido/Nascida 23/11/1994, natural de Cuiaba - MT, com endereço à Rua Diadema, 61,
Quadra 11 (residencial), Novo Horizonte, CEP 78058-669, Cuiaba - MT, Fone 65 99621 9697, por infração ao(s) artigo(s): Art.
171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525704-53.2021.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ‘’Consta dos inclusos autos de inquérito policial (de
tudo conforme boletim de ocorrência nº 988/2021 ? 4º DP Diadema) que no dia 04 de maio de 2021, nesta Capital, indivíduo
não identificado obteve, para si, vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 8.500,00, em prejuízo da vítima Cláudio de
Moraes, induzindo-o em erro mediante meio fraudulento. Consta, ainda (de tudo conforme boletim de ocorrência nº 988/2021
? 4º DP Diadema) que, nas mesmas condições de tempo e local, GABRIELLA EMILLE SANTOS DE JESUS, qualificada a fls.
114, concorreu com referida conduta, na modalidade de auxílio material, ao receber referida quantia em sua conta bancária,
viabilizando que indivíduo ainda não identificado obtivesse a vantagem ilícita acima descrita.’’. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1541787-76.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL MOREIRA CAVALCANTE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL MOREIRA
CAVALCANTE, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 33995050, CPF 344.558.208-41, pai JOÃO BATISTA CAVALCANTE, mãe IRANI
MOREIRA SANTOS, Nascido/Nascida 22/01/1986, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel.: (11) 97957-
5392, com endereço à Rua Ernesto Rothschild, 174 - A, Vila Campo Grande, CEP 04455-240, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 311 § 2º, III e Art. 180 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1541787-76.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que em data não precisa, mas certo que entre os dias 21 de julho de 2022 e 28 de agosto de 2023, nesta cidade e Comarca
da Capital, RAFAEL MOREIRA CAVALCANTE, qualificado a fls. 13, recebeu, em proveito próprio, o veículo Jeep/Compass,
pertencente a R. T., ciente que se tratava de bem produto de crime anterior, conforme descrito no boletim de ocorrência nº
DX2132-1/2022, do CPJ Santo André, de fls. 56/59. Consta, também, que no dia 28 de agosto de 2023, por volta das 17h30, na
Rua Ernesto Rothschild, nº 174, bairro Campo Grande nesta Cidade e Comarca, RAFAEL MOREIRA CAVALCANTE, qualificado
a fls. 13, conduzia, em proveito próprio, o veículo Jeep/Compass, pertencente a Rafael Takaesu, ostentando placas falsas, quais
sejam BCL-6D81, que deveria saber que estavam adulteradas ou remarcadas, conforme descrito no boletim de ocorrência nº
LJ2173-1/2023, do 98º DP, de fls. 04/05. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
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