Processo ativo

Justiça Pública

1525732-84.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
forma do artigo 69, todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal,
determinando-se a citação do denunciado para apresentação de resposta à acusação, oitiva da vítima e testemunhas adiante
arroladas, observando o rito previsto nos artigos 395 e seguintes do Código de Processo Penal, até final Condenação. E como
não tenha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1525732-84.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Autor: Justiça Pública
Réu: RAUANDERSON SILVA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana
Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RAUANDERSON SILVA DE SOUZA, Solteiro, Vigilante, RG 35997494, CPF 133.112.064-01, pai REGINALDO SILVA DE SOUZA,
mãe RITA DE CASSIO SILVA DE SOUZA, Nascido/Nascida 14/03/1999, com endereço à Alma de Gato, 16, QD 53, CPA4, CEP
78000-000, Cuiaba - MT, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-C § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1525732-84.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante
do exposto, denuncio RAUANDERSON SILVA como incurso no artigo 218-C, § 1º, do Código Penal. Requeiro que, recebida e
autuada esta, seja ele citado e intimado para ofertar defesa preliminar, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos
nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se no decorrer da instrução processual
a vítima abaixo arrolada, fixando-se indenização mínima nos termos do artigo 387, IV, do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1533160-20.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: LARISSA DA SILVA BARBOSA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LARISSA DA SILVA BARBOSA, Solteiro, Autônoma, RG 38532041, CPF 485.056.778-97, pai JOÉL PEDRO
BARBOSA, mãe OSMARINA FRANCO DA SILVA BARBOSA, Nascido/Nascida 23/06/1996, de cor Branco, com endereço à Viela
Eliane, 08, Jardim Fernandes, CEP 03577-086, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (duas vezes) c/c Art.
71 “único” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533160-20.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de setembro
de 2022, nesta cidade e comarca da capital, LARISSA DA SILVA BARBOSA, qualificada indiretamente às fls. 156, recebeu e
ocultou, por duas vezes, em proveito próprio ou alheio, a quantia total de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais),
que sabia ser produto de crime anteriormente perpetrado. 2. Consta, também, dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 15 de setembro de 2022, nesta cidade e comarca da capital, FELIPE DA CRUZ SOUZA, dados qualificativos a fls. 32,
recebeu e ocultou, por duas vezes, em proveito próprio ou alheio, a quantia total de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta
reais), que sabia ser produto de crime anteriormente perpetrado. No dia dos fatos, pessoa ainda não identificada, passando-
se pela filha de Vera Lucia Simão De Barros Palhares, por meio do ?WhatsApp?, (11) 94911- 2229, entrou em contato com
esta, solicitando auxílio financeiro (pagamentos). Acreditando que se tratava de sua filha, a vítima realizou 04 transferências
bancárias solicitadas, sendo duas para a conta de Larissa da Silva Barbosa, CPF ***.056.778-**, chave PIX lc896739@gmail.
com, nos valores de R$ 1.980,00 e R$ 1.700,00, e duas, nos valores de R$ 980,00 e R$ 300,00, creditados na conta de Felipe
da Cruz Souza, no Banco Bradesco, através da chave PIX 470.733.638-86, conforme comprovantes de fls. 07/10. Após o
pagamento, a vítima descobriu que havia caído num golpe e procurou a sede policial (fls. 06). FELIPE e LARISSA, às fls. 32 e 46
respectivamente, apresentaram versões exculpatórias, igualmente alusivas ao extravio de seus documentos pessoais (LARISSA
teria perdido a CNH e FELIPE os documentos pessoais roubados num assalto), mas sem qualquer registro. Com autorização
judicial, as instituições Banco Bradesco e Neon forneceram os extratos de movimentações das contas beneficiadas, fls.176/177
(Banco Bradesco - FELIPE) e fls. 186 e 197/200 (Banco Neon - LARISSA), comprovando a materialidade, ou seja, que os valores
recebidos nas contas foram rapidamente utilizados pelos correntistas. Nesse viés, FELIPE e LARISSA demonstram, pois, que
estavam cientes de que as contas bancárias de suas titularidades receberiam valores produto de crime, forneceu-as para tal
intento, no que angariaram valores para tanto, em proveito próprio e em prejuízo da vítima. Ante o exposto, o Ministério Público
de São Paulo DENUNCIA a V.Exa. LARISSA DA SILVA BARBOSA e FELIPE DA CRUZ SOUZA como incursos, cada qual,no
artigo 180, caput, duas vezes, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal. Requer-se seja essa inicial recebida, o denunciado citado
e intimado para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se as testemunhas abaixo, bem como analisando os documentos,
interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até o final da
condenação; fixando-se, em favor da vítima, valor mínimo de indenização pelo prejuízo por ela suportado, nos termos do artigo
387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 14 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1533160-20.2022.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: LARISSA DA SILVA BARBOSA e outro Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:34
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