Processo ativo

Justiça Pública

1525735-19.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO
SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente HUGO AUGUSTO MACIEL ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado (SAP: 1286974 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -9), RG 52096681, CPF
524.256.588-82, pai DANIEL ARAUJO, mãe FLAVIA MACIEL ARRUDA, Nascido/Nascida 03/09/2003, de cor Pardo, natural de
São Paulo - SP, Outros Dados: Contato: 985452751, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1525735-19.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “No dia 28 de outubro de 2024, por volta das 09h57min, na Drogaria São Paulo situada na Avenida Washington
Luís, nº 2737, Santo Amaro, nesta Capital, o denunciado, em comunhão de desígnios e unidade de propósitos com VICTOR
HUGO DA CRUZ SANTOS (que será beneficiado com ANPP) e com um terceiro indivíduo ainda não identificado, subtraiu para
si 30 (trinta) frascos de desodorante, avaliados unitariamente em R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), totalizando R$
578,70 (quinhentos e setenta e oito reais e setenta centavos), em prejuízo do estabelecimento comercial vítima. Assim agindo,
o denunciado HUGO AUGUSTO MACIEL ARAUJO incorreu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, motivo
pelo qual o Ministério Público oferece a presente denúncia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente SAMUEL BARROS DA SILVA, Brasileiro, Casado, RG 42741819, CPF 321.981.748-39, pai VALMER
BARROS DA SILVA, mãe EDINEI VIEIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 06/08/1982, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510805-16.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 04 e 07 de março
de 2022, no imóvel comercial localizado na Rua Restinga, nº 113, sala 1113, bairro do Tatuapé, nesta Capital, ROGER THIAGO
VIEIRA DOS SANTOS, qualificado às fls. 65/66, e SAMUEL BARROS DA SILVA, qualificado às fls. 7 e 76, atuando em concurso
de pessoas, subtraíram para eles sete notebooks, três celulares e uma cesta de café da manhã, em prejuízo de SAITO TEIXEIRA
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, parcialmente apreendidos. Em face do exposto os denuncio como incursos no artigo
155, §4º, inciso IV, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de maio de 2025. CONTROLE 413/25
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1500601-15.2019.8.26.0050 controle nº 2021/000440 // CMJ Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública
Réu: Anderson Silva Ribeiro dos Santos e outro EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA ANDERSON SILVA RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 16:50
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