Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1525862-11.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de GABRIELVARELA (fls. 7), indicada *** de GABRIELVARELA (fls. 7), indicada pelo “leiloeiro”.Após o pagamento, a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL VARELA,
Brasileiro, Motorista, RG 4698474, CPF 061.073.459-81, mãe ANA PAULA VARELA, Nascido/Nascida 09/09/1988, com
endereço à COMUNIDADE INDIGENA ITUXI, Labrea - AM, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput”
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525862-11.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos do inquérito policial que,no dia 18 de setembro
de 2020, por volta das 15h47min, na Avenida PresidenteKenndy, n. 707, Kobrasol, São José/SC, indivíduo não identificado,
previamenteajustado, agindo em concurso e com unidade de desígnios com GABRIELVARELA, qualificado às fls. 158, obteve para
ambos, mediante fraude, vantagemilícita de R$ 15.805,00 (quinze mil, oitocentos e cinco reais) em prejuízo deVicente Duarte do
Nascimento, induzindo-o e mantendo-a em erro por meiofraudulento.Consta que, em idênticas circunstâncias de tempo eespaço
supramencionados, GABRIEL VARELA, qualificado às fls. 158,concorreu para o crime, prestando auxílio ao executor material do
delito.Apurou-se que, no dia 18 de setembro de 2020,Nascimento se interessou por um veículo anunciado no site Auto Esporte
Leilões(fls. 10/14) e, após tratativas pelos telefones (11) 2253-5283 e 95647-1447,recebeu um “termo de arrematação” (fls.
8/9) e efetuou o pagamento, mediantetransferência, de R$ 15.805,00 (quinze mil oitocentos e cinco reais), na contacorrente
54075-7, agência 1472, banco Bradesco, em nome de GABRIELVARELA (fls. 7), indicada pelo “leiloeiro”.Após o pagamento, a
vítima não mais conseguiucontato nos números de telefones acima, constatando ter caído em um golpe,providenciando então
a lavratura do Boletim de ocorrência n. 1768/2020 (fls. 3/4).Em declarações, o denunciado alegou teremprestado sua conta a
indivíduo que lhe ofereceu R$ 800,00 (oitocentos reais)como retribuição. Disse ainda ter sacado R$ 15.805,00 e entregado
ao indivíduo(fls. 158).Assim, Nascimento foi induzido em erro por meiofraudulento consistente na simulação de um site de
leilões, e Varela concorreu parao crime cedendo a sua conta bancária para a transferência do dinheiro.Por fim, esclarece-se
que o crime se consumou nacidade de São José/SC, local da agência bancária do denunciado, conformecomprovantes de fls.
7 e 21, porém a vítima reside na cidade de São Paulo - SP,sendo esse o juízo competente para o processo e julgamento, com
arrimo no artigo70, parágrafo 4°, do CPP.Diante do exposto, denuncio GABRIELVARELA, como incurso no artigo 171, caput,
c/c artigo 29, caput, ambos doCódigo Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado paraapresentação de
respostas à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos396/405, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as
testemunhasabaixo arroladas, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1537746-08.2019.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Autor: Justiça Pública
Réu: VAGNER VICTOR PEDRO DE SOUZA E SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VAGNER VICTOR PEDRO DE SOUZA E
SOUZA, PROCESSO
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL VARELA,
Brasileiro, Motorista, RG 4698474, CPF 061.073.459-81, mãe ANA PAULA VARELA, Nascido/Nascida 09/09/1988, com
endereço à COMUNIDADE INDIGENA ITUXI, Labrea - AM, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput”
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525862-11.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos do inquérito policial que,no dia 18 de setembro
de 2020, por volta das 15h47min, na Avenida PresidenteKenndy, n. 707, Kobrasol, São José/SC, indivíduo não identificado,
previamenteajustado, agindo em concurso e com unidade de desígnios com GABRIELVARELA, qualificado às fls. 158, obteve para
ambos, mediante fraude, vantagemilícita de R$ 15.805,00 (quinze mil, oitocentos e cinco reais) em prejuízo deVicente Duarte do
Nascimento, induzindo-o e mantendo-a em erro por meiofraudulento.Consta que, em idênticas circunstâncias de tempo eespaço
supramencionados, GABRIEL VARELA, qualificado às fls. 158,concorreu para o crime, prestando auxílio ao executor material do
delito.Apurou-se que, no dia 18 de setembro de 2020,Nascimento se interessou por um veículo anunciado no site Auto Esporte
Leilões(fls. 10/14) e, após tratativas pelos telefones (11) 2253-5283 e 95647-1447,recebeu um “termo de arrematação” (fls.
8/9) e efetuou o pagamento, mediantetransferência, de R$ 15.805,00 (quinze mil oitocentos e cinco reais), na contacorrente
54075-7, agência 1472, banco Bradesco, em nome de GABRIELVARELA (fls. 7), indicada pelo “leiloeiro”.Após o pagamento, a
vítima não mais conseguiucontato nos números de telefones acima, constatando ter caído em um golpe,providenciando então
a lavratura do Boletim de ocorrência n. 1768/2020 (fls. 3/4).Em declarações, o denunciado alegou teremprestado sua conta a
indivíduo que lhe ofereceu R$ 800,00 (oitocentos reais)como retribuição. Disse ainda ter sacado R$ 15.805,00 e entregado
ao indivíduo(fls. 158).Assim, Nascimento foi induzido em erro por meiofraudulento consistente na simulação de um site de
leilões, e Varela concorreu parao crime cedendo a sua conta bancária para a transferência do dinheiro.Por fim, esclarece-se
que o crime se consumou nacidade de São José/SC, local da agência bancária do denunciado, conformecomprovantes de fls.
7 e 21, porém a vítima reside na cidade de São Paulo - SP,sendo esse o juízo competente para o processo e julgamento, com
arrimo no artigo70, parágrafo 4°, do CPP.Diante do exposto, denuncio GABRIELVARELA, como incurso no artigo 171, caput,
c/c artigo 29, caput, ambos doCódigo Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado paraapresentação de
respostas à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos396/405, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as
testemunhasabaixo arroladas, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1537746-08.2019.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Autor: Justiça Pública
Réu: VAGNER VICTOR PEDRO DE SOUZA E SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VAGNER VICTOR PEDRO DE SOUZA E
SOUZA, PROCESSO