Processo ativo

Justiça Pública

1526078-54.2020.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1526078-54.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO RIBEIRO DA SILVA FILHO, Brasileiro,
Desempregado, RG 27665513, CPF 297.818.568-66, pai JOÃO RIBEIRO DA SILVA, mãe NEURIDES NICACIO PEREIRA DA
SILVA, Nascido/Nascida em 02/08/1975, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de São Paulo, - SP. Local de prisão: Penitenciária de Presidente
Prudente - Estr. Irio Zuntini, S/N, Conjunto Habitacional João Domingos Netto - CEP 19036-000, Presidente Prudente - SP, 18
39051655. Endereço: Rua dos Lirios, 356, Fone (11) 9 6227 9080, Vila Santa Margarida, CEP 08543-150, Ferraz de Vasconcelos
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu JOÃO RIBEIRO DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, como
incurso nas sanções do artigo 155, caput, c.c. art. 14, inciso II do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 07 (sete)
meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e à pena pecuniária de 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário
mínimo. Ausentes os requisitos da Lei n° 9.714/98, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma
vez que o réu é multirreincidente. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1522839-37.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: RONALDO GONCALVES SOUSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RONALDO GONCALVES SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 53449925, CPF 481.512.008-04, pai
NIVALDO DE LIRA SOUSA, mãe ODETE GONCALVES MACIEL, Nascido/Nascida 13/07/2003, de cor Preto, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Vedeta da Praia, 200, CS 2, Jardim Guanhembu, CEP 04814-260, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III e Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1522839-37.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 24 de março de 2022 e 1º de agosto de 2023, nesta cidade e comarca
de São Paulo, RONALDO GONÇALVES SOUSA, qualificado à fl. 15, consciente e voluntariamente, recebeu e adquiriu, em
proveito próprio, o veículo GM Corsa Wind, placa CNW0708, plenamente ciente de que se tratava de produto de furto. Consta,
ainda, que no dia 1º de agosto de 2023, por volta de 07h40min, na Rua Luiz Carlos Facchini, 12, Jabaquara, nesta cidade e
comarca, RONALDO GONÇALVES SOUSA, conduzia o referido veículo GM Corsa, Wind, placa CNW0708, cuja numeração
de chassis no vidro do automóvel sabia estar adulterado. Segundo consta, a vítima Lucas Salviano Xavier deixou seu veículo
Corsa estacionado na Rua Rocha do Canto, altura do nº 126, quando, na data de 24 de março de 2022, por volta de 07h,
constatou que ele havia sido subtraído por indivíduo não identificado. Após, entre 24 de março de 2022 e 1º de agosto de 2023,
o referido veículo subtraído teve os vidros de suas janelas trocados, conforme se verifica através do laudo de fls. 120/129.
Na sequência, em circunstâncias ainda não esclarecidas, o ora denunciado recebeu e adquiriu o veículo Corsa, plenamente
ciente de que se tratava de produto de furto e de que estava adulterado. Ocorre que, no dia 1º de agosto de 2023, por volta de
07h40min, na Rua Luiz Carlos Fachini, 12, Jabaquara, nesta cidade e comarca, policiais militares realizavam patrulhamento de
rotina, quando visualizaram o veículo Corsa, placa CNW0708, ano 1997, conduzido pelo ora denunciado, trafegando em atitude
suspeita, motivo por que decidiram abordá-lo. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o RONALDO. Todavia, em
consulta de praxe, os policiais constataram que o veículo possui registro de furto e estava com os três vidros trocados, razão
pela qual foi efetuada sua prisão em flagrante. Por ocasião de seu interrogatório, RONALDO declarou que comprou o veículo
de um amigo pela quantia de R$1.500,00, desconhecendo se tratar de produto de furto (fl. 4). Diante do exposto, DENUNCIO
a Vossa Excelência,RONALDO GONÇALVES SOUSA como incurso nos artigos 180, caput, e 311, parágrafo 2º, inciso III, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:34
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