Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1526087-60.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1526087-60.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado -
Art. 28-A CPP: LARYSSA CIPRIANO DA SILVA GONÇALVES, Brasileira, Solteira, RG 60157009, CPF 545.491.198-45, com
endereço à Rua Baltazar de Lemos Navarro, 480, Jardim das Oliveiras, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 08122-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0011/2025
Teor do ato: Vistos. 1) Anoto, para meu controle: - denúncia recebida em face das rés Laryssa, Ana Carolina, Camila e Thais
(fls. 221/223). - realizado acordo de não persecução penal com relação às rés Ana Carolina, Camila e Laryssa (fls.328/331).
- processo suspenso nos termos do artigo 366 do CPP com relação à ré Thais (fls.332). - a ré Camila efetuou o pagamento
de 5 (cinco) parcelas de um total de 10 (dez) parcelas referentes ao acordo de não persecução penal; - a ré Ana Carolina não
comprovou nos autos o pagamento de nenhuma das 12 (doze) parcelas referentes ao acordo de não persecução penal. 2)
Fls .365: Tendo a ré Laryssa cumprido integralmente as condições do acordo de não persecução penal, acolho o pedido da
defesa e, com fundamento no disposto pelo artigo 28, parágrafo 13, do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LARYSSA
CIPRIANO DA SILVA GONÇALVES. Intime-se a ré da sentença e, após certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações
e comunicações necessárias e arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais e adotadas as cautelas de
praxe. Providencie a Serventia o necessário à transferência do valor de R$ 1412,00 referente à prestação pecuniária em favor
do FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), bem como intime-se a vítima para levantamento da quantia de R$
3500,00 depositada nos autos a título de reparação de danos. 3) Intime-se a defesa da ré Ana Carolina para que comprove nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das parcelas vencidas até o momento relativas ao acordo de não persecução
penal, sob pena de revogação do benefício. P.R.I
Advogados(s): Thales Marçal Miranda Bueno (OAB 393469/SP), Wander Alves Costa (OAB 400105/SP), Guilherme Oliveira
Nunes (OAB 425238/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1529977-70.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOEL OLIVEIRA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOEL OLIVEIRA SILVA,
Casado, Serralheiro, RG 27747571, CPF 178.286.028-20, pai JOSE PEREIRA DA SILVA, mãe SOELIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA, Nascido/Nascida 23/09/1974, de cor Pardo, com endereço à Rua Peixoto Gomide, 86, AP04, Jardim Paulista, CEP
01409-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 3º § 4º, II (diversas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529977-70.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, desde data incerta até o dia 13 de
agosto de 2024, às 12h00min, na Rua Anhanguera, n.º 625, anta Cecília, São Paulo/SP, JOEL OLIVEIRA SILVA subtraiu, para si,
mediante fraude, por diversas vezes, metros cúbicos de água de propriedade da empresa vítima Cia de Saneamento Básico do
Estado de P ? SABESP, representada por Rogério Neves dos Santos (cf. Boletim de ocorrência às fls. 2/4; laudo pericial às fls.
45/53). Ante o exposto, denuncio JOEL OLIVEIRA SILVA como incursono artigo 155, §§3º e 4º, II, por diversas vezes, na forma
do artigo 71, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida a presente denúncia, seja o denunciado processado nos termos
do rito ordinário previsto no Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas indicadas no rol abaixo, até a final condenação.
“. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1526087-60.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado -
Art. 28-A CPP: LARYSSA CIPRIANO DA SILVA GONÇALVES, Brasileira, Solteira, RG 60157009, CPF 545.491.198-45, com
endereço à Rua Baltazar de Lemos Navarro, 480, Jardim das Oliveiras, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 08122-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0011/2025
Teor do ato: Vistos. 1) Anoto, para meu controle: - denúncia recebida em face das rés Laryssa, Ana Carolina, Camila e Thais
(fls. 221/223). - realizado acordo de não persecução penal com relação às rés Ana Carolina, Camila e Laryssa (fls.328/331).
- processo suspenso nos termos do artigo 366 do CPP com relação à ré Thais (fls.332). - a ré Camila efetuou o pagamento
de 5 (cinco) parcelas de um total de 10 (dez) parcelas referentes ao acordo de não persecução penal; - a ré Ana Carolina não
comprovou nos autos o pagamento de nenhuma das 12 (doze) parcelas referentes ao acordo de não persecução penal. 2)
Fls .365: Tendo a ré Laryssa cumprido integralmente as condições do acordo de não persecução penal, acolho o pedido da
defesa e, com fundamento no disposto pelo artigo 28, parágrafo 13, do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LARYSSA
CIPRIANO DA SILVA GONÇALVES. Intime-se a ré da sentença e, após certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações
e comunicações necessárias e arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais e adotadas as cautelas de
praxe. Providencie a Serventia o necessário à transferência do valor de R$ 1412,00 referente à prestação pecuniária em favor
do FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), bem como intime-se a vítima para levantamento da quantia de R$
3500,00 depositada nos autos a título de reparação de danos. 3) Intime-se a defesa da ré Ana Carolina para que comprove nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das parcelas vencidas até o momento relativas ao acordo de não persecução
penal, sob pena de revogação do benefício. P.R.I
Advogados(s): Thales Marçal Miranda Bueno (OAB 393469/SP), Wander Alves Costa (OAB 400105/SP), Guilherme Oliveira
Nunes (OAB 425238/SP), Silvio Moraes Barros (OAB 439390/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1529977-70.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOEL OLIVEIRA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOEL OLIVEIRA SILVA,
Casado, Serralheiro, RG 27747571, CPF 178.286.028-20, pai JOSE PEREIRA DA SILVA, mãe SOELIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA, Nascido/Nascida 23/09/1974, de cor Pardo, com endereço à Rua Peixoto Gomide, 86, AP04, Jardim Paulista, CEP
01409-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 3º § 4º, II (diversas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529977-70.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, desde data incerta até o dia 13 de
agosto de 2024, às 12h00min, na Rua Anhanguera, n.º 625, anta Cecília, São Paulo/SP, JOEL OLIVEIRA SILVA subtraiu, para si,
mediante fraude, por diversas vezes, metros cúbicos de água de propriedade da empresa vítima Cia de Saneamento Básico do
Estado de P ? SABESP, representada por Rogério Neves dos Santos (cf. Boletim de ocorrência às fls. 2/4; laudo pericial às fls.
45/53). Ante o exposto, denuncio JOEL OLIVEIRA SILVA como incursono artigo 155, §§3º e 4º, II, por diversas vezes, na forma
do artigo 71, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida a presente denúncia, seja o denunciado processado nos termos
do rito ordinário previsto no Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas indicadas no rol abaixo, até a final condenação.
“. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º