Processo ativo

Justiça Pública

1526201-13.2024.8.26.0228
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GONÇALVES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO(A)(S) para comparecer(em)
à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 01/09/2025 às 14:00h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 443 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA.
OBSERVAÇÃO: CASO O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACUSADO NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, PODERÁ COMPARECER PRESENCIALMENTE NA
DATA DESIGNADA. SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjAwMzhhOTYtYzEyNi00ZjQzLWE4YjgtYTY0ZjIxMDNhMTIz%40
thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a4e4a0d
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1526201-13.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO PEREIRA DA SILVA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEGO PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 44726570, CPF
383.199.888-45, pai ALCEBINO RODRIGUES DA SILVA, mãe MARISETE MARIA PEREIRA, Nascido/Nascida em 07/11/1987,
de cor Pardo, natural de Itororo, - BA, com endereço à Rua Pérsio de Souza Queiroz Filho, 77, Vila Itaberaba, CEP 02846-140,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto e por tudo mais que
dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO DIEGO PEREIRA DA SILVA à pena de 01 (um) ano e 08 (oito)
meses de reclusão e em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso nas penas do artigo 33,
§4º, da Lei nº 11.343/2006. Em decorrência do preceituado no artigo 44, do Código Penal, preenchendo os requisitos legais, e
por ser suficiente para a reprovação e prevenção da conduta, substituo a pena privativa de liberdade imposta por pena restritiva
de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, em local a ser fixado pelo Juízo da
Execução e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo. Se eventualmente necessária, a execução da
pena privativa de liberdade, em virtude de conversão anteriormente mencionada, o regime inicial para o cumprimento dela será
o aberto, assim podendo o réu apelar em liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia
definitiva, arquivando-se, posteriormente, com as cautelas de estilo. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente
intimados. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Servirá a presente como ofício. Nos termos do artigo 4º, parágrafo
9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs. P.I.C. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1512241-39.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Autor: Justiça Pública
Réu: JAILSON DE ALMEIDA BRITO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JAILSON DE ALMEIDA BRITO, Ignorado, Motorista, RG 36914443, pai JUSCELINO DE BRITO, mãe RAQUEL
BRITO DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 19/09/1977, de cor Ignorada, natural de Mutuipe - BA, com endereço à Estrada do
Corredor, 1500, apto 34 bloco 17, Parque Panamericano, CEP 02992-210, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512241-39.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Posto isto, denuncio JAILSON DE ALMEIDA BRITO como incurso no artigo
215-A do Código Penal, e requeiro, uma vez notificado, seja R. esta e ouvidas a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, bem
como interrogado o agente, prosseguindo a presente ação penal em seus ulteriores termos, até final sentença condenatória,
conforme artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1543842-34.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULA CAIEIRO CALDAS PASSERI e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:09
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